Maria Aparecida Ulbach
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde.
Eu li os comentários acima, e minha pergunta é: Fiz o parcto em 12/2016 mais foi o de 120 parcelas esse pode tbem desistir e refazer?
muito obrigado.
maria
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Maria Aparecida Ulbach
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde.
Eu li os comentários acima, e minha pergunta é: Fiz o parcto em 12/2016 mais foi o de 120 parcelas esse pode tbem desistir e refazer?
muito obrigado.
maria
Lidianny Borges de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Danilo Zanon dos Santos
Eu ja fiz um parcelamento do simples em 01/2017. em 60x
Tenho mais alguns debitos.
Posso pedir a desistencia deste e fazer um novo em seguida?
Mesmo ja tendo feito um em 2017?
Tem alguma outra forma de solicitar parcelamento desses outros debitos posteriores ?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Lidianny Borges de Oliveira, boa tarde!
Não pode não. Se o parcelamento foi solicitado em 2017, você só poderá fazer um novo em 01/2018.
Se a Receita não liberar outro tipo de parcelamento, como fez o parcelamento especial em outra ocasião, não há outra forma não. Apenas esse parcelamento em 60 vezes mesmo.
Joel K.
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá amigos,
tenho um cliente que está com parcelamento feito em 2017. E tem debitos não parcelados tambem. Tem até o final de novembro para pagar, mas o valor é alto e não vai conseguir, suponho. Poderia ele desistir do parcelamento no final do ano e solicitar um novo parcelamento no início de 2018, junto com uma nova opção pelo simples, caso seja excluído?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Joel K., bom dia!
Sim. Mas lembrando que em janeiro ele terá que quitar/parcelar outros débitos que tenham no sistema e que o sistema apontar no momento da opção.
Ele pode desistir do parcelamento em 2018 mesmo. Faz a desistência do atual e solicita um novo. E faz a opção pelo simples. Tudo em janeiro
Kelli Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Eu li sobre os parcelamentos e re-parcelamentos mas minha dúvida continua.
A empresa fez o parcelamento de débitos agora em jan/18, mas não pagou a primeira parcela. Aparece no e-cac "aguardando o pagto da primeira parcela". Agora o cliente quer que refaçamos o parcelamento para gerar uma nova guia do parcelamento para pagar e pedir a inclusão no simples nacional, já que se encontra excluida.
A pergunta é: Posso pedir desistência do parcelamento que fizemos e pedir um novo parcelamento para gerar a guia, ou tenho que aguardar cair no sistema da receita que "não houve pagamento da primeira parcela"?. Tenho receio de aguardar e perder o prazo para pedir a opção a empresa novamente.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Kelli Alves da Silva
Bom dia!
Solicite um novo parcelamento, uma vez que, o não pagamento da primeira parcela não causa nenhum efeito, assim o seu parcelamento não foi validado em 2018, podendo solicitar um novo.
Att...
Silmara Uechi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) bom dia,
Gostaria de uma ajuda de voces....Tenho a seguinte situação, empresa SN com parcelamento especial e parcelamento convencional.
Esta com termo de intimação da Rf para regularizar outros debitos de 2017. Não tenho comunicado de exclusao, somente nesses termos de intimação onde consta " que se não regularizar será excluido do SN!. Minha duvida é vou desistir do parcelamento convencional e fazer um novo com os debitos de 2017, dai eu preciso fazer nova opção do SN?
obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Silmara Uechi
Boa tarde!
Se sua empresa não foi excluída do Simples Nacional, não há necessidade em solicitar outro pedido de opção. O termo de intimação em si, cita que "poderá" ocorrer a exclusão do regime do simples, diferentemente do ADE de Exclusão do qual este não cumprindo com a regularização no prazo estipulado acarretará certamente na exclusão.
Desta forma, poderá solicitar um novo parcelamento para abranger os demais débitos.
Att..
Kelli Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde, Paulo R. Schafer!
Já tentei pedir novo parcelamento, mas a mensagem que aparece é "Já existe parcelamento em andamento".
Acho que tenho que aguardar a mensagem de que "primeira parcela não foi paga", mas não tenho certeza e o prazo está acabando.
Se alguém já passou por essa situação e puder me dar uma luz, agradeço.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Kelli Alves da Silva
É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.
Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.
Att..
Kelli Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Paulo R. Schafer
Certo, muito obrigada!
Silmara Uechi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde,
Se fizer a desistencia deste parcelamento não poderá fazer outro em 2018. !!!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Silmara Uechi
Entendo que, se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, quer dizer que ainda não houve de fato a validação do parcelamento não considerando para a contagem da regra de apenas um por ano calendário.
Desta forma, poderia solicitar um novo. Reforço que este é o meu entendimento com base nas informações constantes no Manual do Parcelamento.
Att.
Paulo Vitor Pereira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Kelli, você fez conforme orientação do nosso colega Paulo R. Schafer?? Deu certo? Também estou com esta dúvida!
Na pergunta 4.14 do Perguntas e respostas do Simples informar a respeito disso.
Kelli Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde, Paulo Vitor Pereira!
Não fiz ainda, porque li em outros lugares que se desistir de um parcelamento eu não conseguiria fazer outro no mesmo ano, conforme nossa colega Silmara Uechi disse. Resolvi então aguardar até na semana que vem pra ver se aparece "primeira parcela não paga" no site da receita e ai sim vou tentar reparcelar.
Te aconselho a fazer o mesmo, já que se desistir e não tiver como parcelar novamente, o meu cliente não terá condições de fazer o pagamento a vista para continuar no simples e ai sim, a empresa baixará as portas.
Rafael Gâmbaro
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Uma empresa aderiu o parcelamento do SN em 2017 e vem pagando o parcelamento corretamente, porém em algumas competências ficou devendo o DAS mensal e quer incluir esses debitos no parcelamento.
Sabe-se que o parcelamento foi realizado em 2017 e desistir agora em 2018 ela poderá incluir esses meses do DAS que não foram pagados.
Dúvida:
O que acontece com as parcelas do parcelamento que a empresa já pagou? é compensado? a empresa perde?
Paulo Vitor Pereira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Kelli Alves da Silva!
Eu tinha feito a opção do parcelamento em 11/01/2018 e hoje em consulta a situação do parcelamento consta como "Não validado – primeira parcela não paga 26/01/2018 "
Hoje fiz um novo pedido e foi deferido, aguardando apenas o cliente pagar para ser validado.
Se o seu pedido foi solicitado depois do meu seria importante ir ate Receita Federal para verificar se um fiscal não consegue indeferir o pedido, devido ao prazo!
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Bom dia
Empresa tem parcelamento desde 2014, foi efetuado em 60 meses.
É possível desistir desse parcelamento e efetuar um novo com os mesmos débitos, dos anos 2011, 2013 e 2014 ?
att
Marcio
Franklin Feitosa de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)[code]marcio teles, pode sim, você vai cancelar esse parcelamento e pedir um novo com todos os meses que estão em aberto.
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Franklin Feitosa de Souza
obrigado.
Sabem se tem onde consultar o saldo devedor ?
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, tenho um cliente que tem um parcelamento do simples nacional feito ano passado, mas este ano ela recebeu uma ADE e pediu para fazer um novo parcelamento, mas como ele tem um ativo, o que eu devo fazer?
Preciso desistir do parcelamento e fazer um novo?
Caso sim, consigo fazer isso rápido, ou demora?
Alguém já fez e poderia me ajudar?
Se referre à débitos do Simples Nacional.
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Diego Valerio, pode sim pedir a desistência do parcelamento solicitado em 2017 e aderir a um novo agora em 2018, geralmente você consegue fazer isso tudo na mesma hora.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Analista Suporte Boa tarde,
Desisti de uma parcelamento porém gostaria de voltar atrás, tem como fazer isso?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Leticia Vanderlei dos Santos
Boa tarde!
Reativar o parcelamento do qual se solicitou a desistência não há possibilidade. Poderá realizar a solicitação de um novo, desde que, tenha respeitado o pedido de um parcelamento por ano.
Att..
Rotson Uchoa Dias
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Tendo em vista toda discussão acerca de parcelamento do simples, venho aqui expor minha situação.
Um cliente tem parcelamento ativo com débitos de 2016 e 2017, porém tem alguns periodos de 2018 a serem pagos.
Caso eu solicite a desistência do parcelamento agora em dezembro de 2018 em janeiro de 2019 eu poderia solicitar um novo parcelamento com todos os débitos em aberto de todos os anos. Correto?
Jéssica Caroline
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Nunca fiz a desistência de parcelamento do Simples Nacional, e tenho um cliente com um parcelamento ativo que foi excluído do regime por débitos. Existem débitos além destes já parcelados. Ao fazer a desistência eu consigo fazer um novo parcelamento no mesmo instante?
Achei confusa a orientação da RFB "É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário."
O parcelamento ativo dessa empresa foi solicitado em 2017, então eu fazendo a desistência consigo reparcelar esses débitos mais os outros existentes na RFB? O valor da entrada seria 10% de todo o débito ou apenas a parcela mínima?
Marcelo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Prezados bom dia
Com respeito ao assunto sobre reparcelamento do simples nacional, existe uma dúvida concernente a seguinte questão: A empresa faz um parcelamento de um determinado exercício e vem pagando rigorosamente todas as parcelas acredito que mais de 25 e possuindo débitos posteriores, pelo que percebo existe o limite para parcelamento por ano.
Caso eu faça a desistência do parcelamento em andamento para solicitar um novo incluindo os débitos recentes, é feito abatimento dessas 25 parcelas no cálculo da dívida para entrar novo parcelamento ou seja alguma amortização ou deverá solicitar direto na RFB?
Se alguém puder me ajudar nesse confirmação pois não vi nada a respeito em legislação ou alguém teve uma situação similar
Desde já agradeço
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia
O processo é todo automatizado.
Cancelou o atual, pode verificar lá no extrato que os débitos voltam para cobrança já com o abatimento das parcelas pagas, sempre na ordem crescente.
Só fazer o novo englobando todos os débitos em cobrança.
Ao menos ano passado fiz 03 assim.. ou fazer um novo esse ano, mas só depois no finalzinho do mês ... quando possivelmente já deverá constar o mês 12/2018.
Grato.
Jéssica Caroline
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalWilian, no caso de desistir de um parcelamento atual e fazer novo parcelamento englobando os débitos posteriores, o valor da entrada é 10% do total do débito ou apenas o valor da prestação?
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