Andressa Fonseca
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalCésar Augusto, nesse caso, como terei que fazer a apuração no PGDAS, vou ter que recolher o ISS na guia do DAS e também para o município do Rio de Janeiro?? É isso? Obrigada pela ajuda.
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Andressa Fonseca
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalCésar Augusto, nesse caso, como terei que fazer a apuração no PGDAS, vou ter que recolher o ISS na guia do DAS e também para o município do Rio de Janeiro?? É isso? Obrigada pela ajuda.
Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados,
Vamos ver se entendi ou se estou fazendo confusão...
1º - No caso da Andressa, a atividade de treinamento não está sujeita a retenção de ISS ( não a vi nos incisos de I a XXV da LC 116/2003). Logo deverá ser recolhido pela empresa da Andressa.
2º - Então nesse caso o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, ou seja, o local onde de fato ocorreu a administração dessa prestação de serviços que foi a atividade de "treinamento". Não confundo esse local, com o local sede da empresa da Andressa (município de Petrópolis).
3º - Sendo do Município de Petrópolis, emitirá uma NF para o tomador, cujo CNPJ é de Nova Lima/MG, sem informar retenção de ISS na NF por parte do tomador.
4º - E no PGDAS emitiria o DAS normalmente, como prestação de serviços, sujeito ao Anexo III, sem retenção de ISS, mas com ISS devido a outro município, nesse caso informando no campo indicado o Rio de Janeiro.
Não seria isso?
Att.,
Renata Rodrigues.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caros Colegas,
Devemos nos ater a legislação e basei a minha postagem no artigo 3º da Lei Complementar Federal 116/2003 e o serviço de educação está descrito no item 8 - Serviços de educação.
Portanto, volto a insistir, em conformidade com a legislação acima citada o ISS para educação é devido onde o prestador de serviços está estabelecido.
Outro detalhe, o artigo 3º determina onde o ISS deve ser recolhido, se no local do estabelecimento prestador ou no local onde o serviço foi executado, para a retenção temos de analisar o artigo 6º da mesma lei.
Andressa Fonseca
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá, Renata e Reinaldo. Agradeço muito a atenção e ajuda de vocês!! Esse assunto é muito complexo!! No meu entendimento, baseado na legislação, também entendo que o ISS será devido no município do Rio de Janeiro, pois foi onde o serviço foi executado e como não temos CEPOM no RJ, vamos ter que recolher o ISS para a Prefeitura do Rio de Janeiro e para a Prefeitura de Petrópolis na guia do DAS. Quanto ao tomador de NOva Lima não poderá reter nada, pois o serviço foi prestado no Rio de Janeiro, onde vamos colocar essa observação.
Muito obrigada!!
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Andressa Fonseca,
O ISS irá somente para Petrópolis... pois é onde o prestador esta estabelecido...
Andressa Fonseca
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Obrigada, Reinaldo.
Acho que agora entendi!! NO caso, por estar na legislação, só vamos recolher o ISS em Petrópolis, que no caso será na guia do DAS. Certo!
Obrigada pela ajuda.
Kerolin
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
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