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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 06:58

Bom dia..

Tenho uma duvida quanto a ECF, é obrigatório vincular o plano de contas referencial da receita federal? Eu tentei fazer manual dentro do SPED ECF mas não conseguir aparece mil erro referente ao plano de contas.
E quanto as assinaturas vou ter que assinar com 02 certificados? vou usar o E-cpf ou E-CNPJ?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:11

Leidilene ,

Sim, pois se não vincular sempre irá dar erro de contas não vinculadas ao referencial.
De acordo com o Manual do ECF:
2.1 O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão
e visualização. É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.


O entendimento se tem que a transmissão segue a mesma regra da I.N. do ECD:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
(...)
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

E sim, será os dois, ou o certificado do contador com procuração eletrônica. Lembrando que o mais indicado seja os dois certificados.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Élida Antonio

Élida Antonio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 13:18

Boa tarde!!


Faço algumas empresas tributadas pelo Lucro Presumido que no ano-calendário 2014 não estavam obrigadas a transmitir SPED Contábil, portanto tenho lido que para a geração do SPED ECF preciso recuperar os dados do SPED Contábil, gostaria de saber como faço, se apenas gero no programa o ECF ou se há outra maneira de ser feito.?

Att.


Élida.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 13:24

Leidilene ,

Sua empresa estava obrigada ao ECD? Caso seja e esteja enquadrada ao tipo de escrituração C você terá de fazer sim o referenciamento, e é feito pelo software do seu programa pois se tentar no PVA o trabalho será maior.
Caso não esteja obrigado não é obrigatório referenciar os planos, visto que ao selecionar o tipo de escrituração L os erros vão lhe pedir apenas saldo.


Élida Antonio,

No seu caso você pode apenas fazer manualmente no PVA lembrando de selecionar o tipo de escrituração L que são para empresas não obrigadas ao ECD.
Após preenchido enviar normalmente.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 13:45

Edval,

Sim. Caso o responsável da empresa não possua e-CPF pode ser assinada por meio de procuração eletrônica com e-CPF do contador.
Mas digamos que o contador não tem procuração eletrônica, então poderá ser feito o envio com e-CPF do contador e e-CNPJ da empresa. Isso apenas para o ECF para o ECD segue a IN acima citada.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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DANIEL LOPES

Daniel Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:42

Bom dia,

Pessoal,desculpa a minha ignorância em referencia a o ECF, quando recupero o arquivo da ECD , aparece a seguinte mensagem."Em caso de mapeamento ou vinculação de uma conta contábil para mais de uma conta referencial ,o sistema não calcula os saldos das contas referenciais advindos das contábeis .Neste caso,o contribuinte deve preencher os saldos das contas referenciais no balanço e/ou DRE".

Tem como arrumar este erro? ou terei que fazer o preenchimento manual?

LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:24

Kaik Rodrigues Vieira, dentro da ECf pede as duas assinaturas..todos os meus clientes tem procuração eletrônica em nome do contador, mas na hora de colocar as duas assinatura eu coloco normal.

nome do empresário
nome contador
e ambos eu assino as duas com a procuração eletrônica do contador ( casao contador tem cartão E-CPF)

Minha duvida é o que eu coloco na qualificação do assinante? no empresário e no contador?

do empresário eu deixou sempre ADMINISTRADOR OU EMPRESARIO
contador : CONTADOR/CONTSABILISTA

ALGUM EU TENHO QUE COLOCAR PROCURADOR? JA QUE TEM PROCURACAO ELETRONICA ?

Tatiane Moreira da Silva

Tatiane Moreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 12:45

Boa tarde,

Gostaria de saber se apareceu para alguém o aviso abaixo e como foi ajustado:

"O saldo inicial da conta e centro de custo utilizado no registro k155 não é igual ao saldo final do período anterior."

Desde já agradeço.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:06

Leidilene,

Se for assinar as duas com contador uma você coloca procurar e a outra contador/contabilista. Caso assine com o do empresário na dele como administrador em sociedade LTDA, e empresário em empresa individual e, a do contador segue normal.

Cassia,

Você pode usar o e-CPF do contador para contador e procuração para procurador. Pode também utilizar o e-CPF do contador e do sócio e, ou o e-CPF do contador e e-CNPJ das empresas.
Aqui as empresas que o administrador não possui e-CPF estou fazendo com e-CNPJ.

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 08:18

Leidilene,

Se todos forem por procuração sim será duas vezes o nome do contador. . Uma como contador e, outra como procurador..

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 07:47

Kaik Rodrigues Vieira , acabei de fazer esse procedimento, coloquei o nome do contador duas vezes, mas não deu certo .Esta aparecendo que o signatário não tem procuracao cadstrada na receita federal.Mas ele tem procuração.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 07:55

Leidilene,
Bom dia..

Esta procuração que diz no PVA é aquela do sócio e-CPF para o contador e-CPF, neste caso você terá de enviar como contador e-CPF, e como procurador ou outros a empresa e-CNPJ.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:42

Kaik Rodrigues Vieira,
Bom Dia,

Já coloquei o E-CPF contador como Contador/Contabilista
e o nome do escritório pessoa jurídica ( temos procuração pessoa física p/ física e pessoa física para pessoa jurídica ).. Preciso mudar alguma coisa em outros registros:? Y 600 e registro 0930.

Esta aparecendo esta mensagem quando for enviar:
O Signatário da escrituração não e o responsável legal da empresa no Cadastro CNPJ, ne possui procuração eletrônica.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:51

Leidilene,

No registro Y600 você irá colocar apenas a qualificação dos sócios, ambos como qualificação 02-PF. No registro 0930 o contador qualificação 900, e após ter sido feita a procuração no e-CNPJ da empresa para o e-CPF do contador você poderá classificá-lo como 309 - Procurador.
Caso a procuração não assine é porque pode ter encerrado o prazo de validade ou acontecido algum erro na base da SRF, neste caso é sugerido enviar com e-CNPJ da empresa e e-CPF do contador.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 10:11

Kaik Rodrigues Vieira , entendi agora

A procuração que eu tenho aqui não é do E-CNPJ da empresa p/ E-CPF do contador. ..

O que eu tenho aqui é E-CNPJ empresa p/ E-CNPJ do contador e também tenho E-CPF do empresário p/ E-CPF do Contador.


Então eu tenho que ligar pro Cliente e pedir o cartão E-CNPJ empresa para fazer uma procuração eletrônica para E-CPF do Contador?


Rosana Dias

Rosana Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 10:26

Bom dia!!!

Estou tentando fazer a transmissão da ECF, na hora de assinar, coloco o certificado e-cpf do contador, e dá certo, quando coloco o e-cnpj da empresa não aparece nada de certificado, é como se o certificado não existisse. Alguém já teve um problema parecido?

Outra coisa, no caso de uma associação, o representante legal é o presidente da associação, no manual da ECF não consta essa qualificação, qual qualificação devo usar?

O problema em não conseguir fazer a assinatura, pode ser por esse motivo? Já tentei como diretor, administrador, e até outros, mas nada dá certo, não aparece o certificado, e é o mesmo certificado utilizado para transmissão de DCTF.

Podem me ajudar?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 10:53

Leidilene,

Por nada,
Se conseguir ou não nos informar ..

Rosana Dias,

Qual certificado é? Ele está instalado em seu computador?

Qualificação deste representante tanto pode ser como procurador ou como outros.

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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rogerio cabral dos santos

Rogerio Cabral dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 12:32

Bom dia


Se alguém puder me ajudar estou com a seguinte dúvida, faço a contabilidade de uma Cooperativa que para fins de imposto de Renda, PIS e Cofins é considerada isenta, por só praticar atos cooperativos, o único pagamento que fazemos mensal é o PIS sobre folha que nunca passa de R$ 4.000,00 mensais e o INSS patronal. Diante deste fatos estou na dúvida se a cooperativa tem ou não que entregar o SPED- contribuições que é mensal e o ECF que vence agora em setembro 2015.

O Sped contribuições estamos entregando todos mês, mas estou com dúvida, pois pelo que consultei da legislação as entidades imunes e isentas que tenham contribuição inferior a R$ 10.000,00 não estão obrigadas a estas obrigações e quanto ao ECF pelo que entendi se não estou obrigado a EFD-contribuições também estou dispensado da ECF.


Se alguém puder me tirar esta dúvida agradeço muito.

Rosana Dias

Rosana Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:02

Kaik, boa tarde!!!

O certificado é e-cnpj A3 em cartão.

Você acha que o problema possa estar na qualificação do representante?

No caso de ter que fazer uma procuração, seria da pessoa jurídica para o contador, ou da pessoa física (representante legal) para o contador?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:22

Rogerio,

O seu entendimento está correto meu caro, sua entidade está desobrigada sendo facultativa.


Rosana Dias

Você pode fazer a procuração do e-CNPJ da empresa para o contador, assim irá transmitir normalmente.
Ou pode também transmitir com o cartão da empresa + o cartão/token do contador.

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 06:58

Kaik Rodrigues Vieira , eu conseguir agora deu certo pra transmitir... Eu posso transmitir tb com o cartão :

Cartão da empresa E-CNPJ + E-Cpf do Contador
Cartão E-CPF do Empresário + E-Cpf do Contador
Cartão E-CPF contador ( procurador) + E-Cpf do Contador


A única maneira que não deu certo foi fazer procuração do E-CNPJ da empresa pro E-CNPJ do Contador pra ele ser o procurador, só da certo se fazer a procuração eletrônica for pro E-CPF do contador.



RAIANE DO NASCIMENTO FERREIRA

Raiane do Nascimento Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:36

Boa Tarde Kaik Rodrigues Vieira

Estou com um erro ao transmitir minha Ecf, espero que possa me ajudar.

Quando transmito aparece o seguintes erro; As Ecds recuperadas não compreendem todo o período tributado por Lucro Real.

Essa empresa é lucro real, transmiti a ecd dela com o periodo de 01/10/2014 à 31/12/2014, pois a movimentação começou somente em novembro e transmiti referente ao ultimo trimestre.
Só que quando fui transmitir apareceu primeiro o erro da data da abertura da empresa que eu tive que colocar a data da junta. Então fiz novamente uma ecd, com o periodo de 07/08/2014 (data da junta) à 31/12/2014, importei para a ecf e o erro dessa data resolveu. Porém ficou esse ai que te falei que não sei como resolver.

Obrigada, Raiane

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 15:42

Raiane ,

Seguir os passos:
1 – Exporte a sua escrituração da ECF para algum diretório.

2 - Desinstale a versão da ECF de seu computador.

3 – Baixe a versão 1.0.4 do site do Sped.

4 – Instale a versão 1.0.4.

5 - Exclua a escrituração do programa (ela continuará em seu diretório).

6 - Atualize as tabelas.

7 - Importe e valide a escrituração novamente.

8- Entregue a ECD do ano todo 01/01/2014 a 31/12/2014 (informações contábeis Livro Diario ano todo Ok) gere a ECF deixo o período 07/08/2014 a 31/12/2014 e nas informações DADOS: Indicador de inicio de período: 4 - Inicio de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário.

Vai gerar normal e recuperar os dados ECD, porém fica com uma advertência apenas do registro K155 que você terá de observar se há algo a preencher.

Se o problema persistir, envie a ECD e a ECF para análise, destacando os
problemas ou o erro que está ocorrendo.


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:45

Bom dia!

Tenho uma empresa LP com SCP. Sei que é gerado um arquivo para cada. Minha dúvida é se devo, no arquivo da SCP, informar os sócios ocultos e os seus rendimentos, no caso, lucro recebido.

Obrigado.

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