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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:19

o contador não tem e-cpf, podemos colocar as duas assinaturas do contador e da empresa, e na hora de transmitir, transmitir com a e-cnpj da empresa ? o que precisamos fazer para ser transmitido assim?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:28

Mariza,

É de obrigatoriedade o e-CPF do contador caso contrário não há como transmitir, visto que só é aceito e-CNPJ da empresa a ser enviada.
Solicite o contador a requerer seu certificado de imediato..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:35

Mariza,

Conforme Manual de Orientação da ECF, Registro 930: Identificação dos Signatários da ECF, pagina 72: "São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica".

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:54

Kaik Rodrigues Vieira , Tenho uma empresa Lucro Real que eu transmitir o Sped contábil, mas eu não tinha feito o referenciamento do plano de contas referencial da receita federal ( não é obrigatório o sped contábil fazer isso), no entanto na ecf da lucro real pede pra mim recuperar os dados da ECD só que ela não tinha o mapeamento das contas. O que eu faço nesse caso : vou ter que retificar o Sped contábil agora pra colocar o mapeamento das contas referenciais ou tem alguma outra saída ?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:00

Leidilene,

O termo correto é substituir, e sim infelizmente você terá de fazer isso ou editar manualmente no ECF que ao meu ver é muito pior.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:20

Com relação a transmissão da ECF.
Ainda não transmiti, mas se for como no Sped Contábil, utilizo apenas o meu certificado, sendo uma assinatura como procurador e uma como contador.
Na transmissão da ECF não é o mesmo procedimento?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:22

José ,

Caso você tenha procuração do e-CNPJ da empresa para o e-CPF do contador, sim é o mesmo.
Vale lembrar que no ECF a procuração é da empresa para o contador, no ECD era de PF para PF.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:46

Mariza,

Exato, e aproveite o e-CNPJ da empresa para fazer a procuração para o contador, evitar transtornos futuros.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 06:56

Desculpem insistir no assunto, mas tenho uma empresa com SCP e na validação do arquivo está pedindo identificação de sócios.
Dúvida: informo os sócios da empresa, registrados no contrato social, ou os sócios "ocultos" da SCP.
Até por que nos IRPF dos sócios "ocultos" foram lançados rendimentos de distribuição de lucro pela empresa.

Obrigado.

LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 07:56

Bom dia,

Estou tentando enviar ECF de uma empresa Lucro Real , só que o problema é que quando foi transmitido o SPED Contábil eu enviei para Receita sem o mapeamento do Plano de Contas Referencial( não é obrigatório), no entanto na ECF ele me pede pra recuperar os Dados da ECD, mas ela não tem mapeamento, ai não dá certo..O meu SPED Contábil já esta autenticado, se eu colocar outro sped quando eu vou transmitir a ECF a receita não encontra ele. O que eu devo fazer? Transmitir um novo SPED Contábil com o referenciamento ou tem alguma outra maneira de da certo meu arquivo da ECF?

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Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 08:19

Minhas empresas são de lucro presumido, também foram entregues ECDs sem mapeamento do plano de contas. Então recuperamos as ECDs e após mapearmos os planos de contas geramos o arquivo ECF e importamos sobrepondo apenas o bloco J , atualizando os cálculos automaticamente no PVA.
Deu certo.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 13:16

Eu mapeei dentro do sistema que utilizo,na ECF é possível mapear manualmente também ,mas no meu caso deu erro em todas as contas que não tinham movimento.Agora se o seu sistema não gera o arquivo ECF não dá pra adotar esse procedimento.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

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Jessé César Pinto
Daniele Buzatta

Daniele Buzatta

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:52

Bom dia!

No campo Y672 nas l. presumido, no capital registrado, informo o valor subscrito ou o valor já integralizado? Pois em 2014, tenho um cliente que integralizou apenas parte do valor.

Obrigada desde já.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:18

Bom dia colegas,

Hoje fora lançada a nova versão do ECF 1.06, no entanto por ter sido lançada a preliminar ontem ambas encontram-se com problemas técnicos, resumindo, provavelmente terá sido concretizada até a tarde e disponível amanha.

Acompanhe: clique aqui


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Élida Antonio

Élida Antonio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:16

Boa tarde!
Estou com uma dúvida quanto ao Registro Y540 e P150 , vi em alguns lugares que a somatória do do P150 dev e bater com o valor do Y540, porém minha empresa é uma indústria com dedução de IPI, sendo assim esta soma não bate pois minha BC não é a mesma apurada na Contabilidade, gostaria de saber se está correto desta forma ou se tem de ser o mesmo valor. (Empresa Lucro Presumido)

Att.
Élida

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:26

Élida,

A contabilidade não deduz o IPI no valor das receitas? Estranho, porque isso é obrigatório para empresas industrializadoras.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Élida Antonio

Élida Antonio

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 09:11

Kaik,

Deduz sim...Minha dúvida é a seguinte : A BC para o Imposto IRPJ e CSSL no Lucro Presumido é o valor da BC da Ap. de ICMS + Isentas e Não Tributadas - as Devoluções.
Porém a somatória do P150 é a Receita Bruta - Vendas Canceladas - Descontos Incondicionais.

Gostaria de saber qual o valor deve constar no Registro Y540, a BC dos Impostos ou a Receita Liquida da Contabilidade.

Att.

Élida.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:53

Élida,

Apuração de IR e CSLL não tem digamos que nada haver com a do ICMS onde que BC de ICMS é calculada apenas por alguns CFOP's, e IR é por toda a receita/faturamento auferido no período.

O correto é todas as receitas - deduções(descontos, cancelamentos, devoluções, outros), assim obtendo a Receita Líquida multiplicado pelo percentual de enquadramento da atividade da sua empresa para se chegar à base de cálculo.

Jessica,

Não há como, deverá ser refeito do início novamente, onde que forma de tributação e demais cadastros não podem ser alterados.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:06

Boa tarde,
Estamos com problemas para a Transmissão da ECF 2015 Versão 1.0.6,aparece dois avisos e não conclui a Transmissão o problema foi depois que instalei a versão 1.0.6, na versão anterior 1.0.5 estava transmitindo normalmente, já enviei um e-mail para o suporte da ECF para que possam verificar o problema, esta versão 1.0.6, também está com problemas no controle de saldos do registro M-500.
anotem o e-mail se alguém tiver passando pela mesma difilcudade que contatem o suporte do SPED ECF.
'@Oculto'

at.
Lázaro Roberto Pettarelli

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:17

Bom dia!

Preciso de ajuda no ECF de empresas de Lucro Real.

Importei pelo meu programa, recuperei os dados da ECD e validei. E me aparecem apenas dois erros:

"REGISTRO M410: O prejuízo fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte B do e-LALUR.
Conteúdo do Registro: IM030I01012014I31032014IT01I "

REGISTRO M410: A base de calculo negativa antes da compensação de BC negativa de períodos anteriores deve ser igual ao valor registrado na conta referente á base de calculo negativa do proprio periodo na parte B do e-LACS.
Conteúdo do Registro: IM030I01012014I31032014IT01I. "

Essa empresa, tem prejuízo de anos anteriores e em 2014.

Sabem me ajudar?

Obrigada!

Jessica Fernanda

Jessica Fernanda

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:13

Alguém teve problemas na entrega da ECF de empresas com abertura em 2014?
Estou com um caso onde a empresa começou suas atividades em 30/09/2014, o PVD não me permite importar o arquivo que tenha data diferente de 01/01/2014 a 31/12/2014. Faço a validação normal com esse período e não me mostra nenhum erro. Mas ao tentar transmitir aparece a mensagem "DATA DO INICIO DA ECF É MENOR QUE A DATA DE ABERTURA DA EMPRESA".

Como devo proceder? Não encontrei orientação no manual da ECF.

Obrigada!

Julie Helen

Julie Helen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:25

Bom dia Jessica

Ao fazer o cadatro da empresa que foi aberta ao longo do ano na ECF, você deve informar no campo "Indicador do início do período": 1 Abertura (início das atividades no ano calendário, ai ele abre o campo "Data inicial" permitindo que você digite a data da abertura da empresa.

Julie Helen
Técnica em Contabilidade
Jessica Fernanda

Jessica Fernanda

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:46

Julie Helen, no sistema contábil que usamos mesmo marcando como abertura o PVD não deixava importar.
A solução encontrada foi criar a ECF dentro do validador, sem exportar os dados do nosso sistema contábil. Aí recuperei a ECD, solucionei os erros e deu certinho.

Obrigada :)

MARIA DO CARMO DELFINO SANTOS

Maria do Carmo Delfino Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 12:46

Kaik Rodrigues Vieira
Sou escritório contábil e tenho procuração digital completa (todos os serviços) dos clientes para meu e_CNPJ.
Agora, pra assinar o ECF preciso fazer procuração do cliente para o e_CPF do contador.
Vou ter que revogar a procuração completa do e_CNPJ e passar tudo pro e_CPF ?
ou posso fazer uma procuração nova para o e_CPF incluindo apenas o item ECF (Neste caso quais itens devo assinalar)?
Socorro!!!!

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