Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Súmula TST nº 276
Att,
"Respeite as Regras do Fórum"
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Súmula TST nº 276
Att,
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa noite, Luciana Ap. Barbosa da Silva
Embora seu questionamento esteja direcionado à nossa Consultora Especial, Vânia Zaniratto, como neste momento ela não está por aqui, tomo a liberdade de informá-la que o desconto de aviso prévio do empregado por parte do empregador está previsto no § 2º do Art. 487 da CLT. Clique aqui e confira.
Saudações
Nota: Como consta em seu perfil que sua função é de Auxiliar de DP, seria ideal você se habituar a consultar a CLT, em livro impresso com índice remissivo ou pela internet mesmo.
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
No pedido de demissão é opcional ou obrigado informar a "Movimentação do Trabalhador" (sendo que não é devido saque do FTGS) ?
Seria código J e no campo saque deixa em branco, não é isso?
E depois de 3 anos como o funcionário vai saqar o FGTS se a chave já está vencida depois desse perído (3anos) ?
Quando gerar a SEFIP, também é informado a movimentação desse funcionário, certo?
Obrigada
Sandra Mara
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosSol Bonfim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Sandra Mara
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Sol, obrigada pela sua atenção!
Ok, vejamos...a rescisão eu pago em 10 dias normalmente e o FGTS sobre a rescisão somente no dia 07/10/12.Tenho uma outra duvida: o empregado dispensado no termino da experiencia tbém não tem multa de 40%, mas ele tem que ter o deposito do fgts sobre a rescisão.
Exemplo: o contrato de 90 dias terminou em 13/08/12 eu já havia recolhido o fgts sobre salario de julho no sefip de 07/08, o deposito ref a rescisão paga no dia 14/08 deveria ter sido feito qdo? a empregada sacou o fgts no dia 15/08, se eu só recolho no sefip quer dizer que a empregada fica com um residuo na conta do fgts, já que o próximo sefip foi em 07/09 e ela já havia sacado o saldo?
Att,
Sandra
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Sandra, bom dia.
Na sua primeira pergunta, se o funcionário pediu demissão, ela só vai sacar FGTS, depois de alguns anos, então não tem problema de recolher FGTS do mês da rescisão, na sefip do mês seguinte com os demais funcionários.
O contrato de experiência dentro do prazo, não é devido multa do FGTS (50%),porém, o FGTS do mês da rescisão, deve ser recolhido por meio da GRRF. (sem multa dos 50%). E na sefip do mês seguinte esse funcionário não sai.
Pesquise no forum - contrato de experiência e GRRF, para vc se informar mais, sobre o assunto.
Espero ter ajudado.
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3, Economista Se durante o aviso prévio o empregado faltar ao expediente sem qualquer justificativa válida, sofrerá desconto no seu salário, pois o aviso prévio é uma condição especial prevista em lei com o objetivo de permitir ao empregado prestes a ser demitido, buscar no intervalo de tempo a ele concedido uma nova oportunidade de trabalho. Entretanto o seu compromisso com o atual empregador continua válido em todos os sentidos de forma que ele não deve extrapolar o horário a ele concedido nem faltar ao trabalho sob pena de ser penalizado, inclusive com reais possibilidades da sua demissão acontecer por justa causa, caso a sua negligência ou irresponsabilidade causar prejuízos ao seu empregador.
Sandra Mara
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Sol, obrigada mais uma vez!
Abraço
Sandra
Elder Albuquerque
Prata DIVISÃO 1, Gestor(a) Luciana,
O embasamento legal se encontra na CLT art.487,I,§2º, diz que: A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Marcony Ribas
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia Prezados,
Em relação ao prazo para comunicar a movimentação do funcionario (saida) no caso de pedido demissão é de quantos dias ? pode ser no dia seguinte a saida ??
Att
Marcony Ribas
Archimedes X da Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá
Aproveitando a pergunta do Sr. Marcony, gostaria de saber também qual o prazo para informar a movimentação do funcionário no caso de pedido de demissão por parte do empregado, Cod "J".
Att.
Archimedes
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa noite Marcony e Archimedes,
Sugiro que entregue a chave juntamente com os demais documentos ao empregado.
No caso de pedido de demissão, como não haverá recebimento de valores referente o FGTS, assim que preparar os demais documentos faça a movimentação também.
Att,
Marcony Ribas
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia Vânia,
Muito Obrigado pela atenção!Tenha um bom dia e um bom trabalho!
Att,
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Vânia
No caso do pedido de demissão - e o afastamento seja na data de envio da sefip, mesmo assim será necessário informar a movimentação. Sendo que na transmissão da sefip já aparece essa informação?
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Sol,
Então, alguns Sindicatos daqui exigem a chave mesmo nos pedidos de demissão. Então, sempre que preparo a documentação, já faço a comunicação.
Att,
Archimedes X da Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom Dia Vânia
Agradeço a atenção da amiga, gostaria de saber se existe alguma multa por realizar a movimentação do funcionário no site da conectividade uns dois anos depois. Obrigado.
Att.
Archimedes
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