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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS/Cofins Combustiveis e Lubrificantes

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Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:32

bom dia a todos....

tenho uma duvida... um empresa regime nao-cumulativo tem direito ao pis-cofins de NF's de combustiveis e lubrificantes....
outra coisa... andei lendo que tambem tem direito ao credito do Pis-Cofins no gasto com manutençao de maquinas, veiculos utilizados na produçao e tambem gasto com transporte de funcionarios da produçao... Alguem confirma isto....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 19:06

Boa noite Gabriel,

Em termos gerais, a legislação acerca do assunto determina:

Dos valores de Contribuição para o PIS e COFINS apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência Não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (COFINS) e 1,65% (PIS), sobre as aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes.

Como você não informou qual é a atividade que sua empresa explora, torna-se impossivel alguém orientá-lo adequadamente.

Face ao exposto, aconselho-o a consultar o "resumo" editado pela Receita Federal e disponibilizado para consulta aqui

...

Walmir Pessanha de Mello

Walmir Pessanha de Mello

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 13:50

Gabriel
A empresa onde trabalho, é registrada na ANP como Distribuidora de Combustivel, possuimos uma filial em Belém onde comercializa, Gasolina A, Diesel S500, Diesel S2000 e Biodiesel, compramos estes produtos diretamente da Petrobras, esta compra não dá direito a crédito de PIS e nem Cofins, pois é considerado monofásico, Alíquota zero, estava pagando apenas PIS e Cofins sobre venda do Alcool Hidratado, pois compramos da Usina, Alíquota diferenciada, até Abril, tinha direito a credito sobre frete na venda e na compra, Armazenagem de produtos, Alugueis, Energia, a partir de Maio as regras mudaram, continuo pagando PIS e Cofins sobre o Alcool Hidratado, mais não posso aproveitar crédito mais, aqui no RJ eu continuo aproveitando credito pois revendo Lubrificantes ainda temos direito.

Walmir Pessanha de Mello

Walmir Pessanha de Mello

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:01

Gabriel,
As despesas que tenho na filial de Belém, como Armazenagem de produtos, mesmo aqueles que são aliquota zero, Energia Eletrica, Frete, Aluguel do Imovél, eu utilizava para crédito em nossa filial do Rio de Janeiro que comercializa Lubrificantes, no nosso entender podiamos utilizar para aproveitamento de crédito, Agora as regras mudaram desde Maio, não posso mais aproveitar para credito as despesas acima, e continuo pagando PIS e Cofins, sobre venda do Alcool Hidratado, que é Aliquota Diferenciada, mais todas as despesas que tenho aqui no Rio de Janeiro, continuo aproveitando.

Sonaira Savassa Pacheco

Sonaira Savassa Pacheco

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 17:02

Boa Tarde a todos!

Uma empresa de Movimentação de Materiais que presta serviços e faz locação de empilhadeiras, que está no regime nao-cumulativo, tem direito ao crédito de pis-cofins referente as NF's de combustíveis e lubrificantes utilizados nessas empilhadeiras?
Ela também teria direito ao crédito de Pis/Cofins sobre Energia Elétrica? Obs.: A Energia Elétrica paga é somente a da sede onde não ficam as empilhadeiras, essas empilhadeiras ficam nos clientes...

JOAO R B FREIRE

Joao R B Freire

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 10:10

Bom dia

Me desculpem sou novo por aqui, não sei bem como realizar uma pergunta, pode até ser que esteja em ambiente errado, mas vou perguntar:

Baixei a planilha de calculo do PIS COFINS, e preciso de mais detalhes sobre: Receitas imunes e isentas; Arroz, Feijão e Farinha de Mandióca; Remédios, perfumaria e cosméticos; Vendas com Substituição Tributária; Receitas com produtos de incidência monofásica.

Trabalho para um Supermercado, Lucro Real, sistema de gestão desatualizado, preciso calcular essas contribuições e estou totalmente perdido. Alguem poderia me ajudar?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 20:51

Boa noite João,

A APAS - Associação Paulista de Supermercados, editou um artigo em *.pdf sobte título de "PIS e COFINS Não Cumulativos" com a seguinte observação:

Neste texto compilam-se as mercadorias (geralmente comercializadas em supermercados) com os diversos tratamentos tributários, além dos mecanismos básicos dos tributos: PIS e COFINS.

Provavelmente esta matéria lhe ajude.

Confira

...

Sonaira Savassa Pacheco

Sonaira Savassa Pacheco

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 13:46

Boa Tarde a todos! Sou usuaria nova e estou perdida aqui no site rs, preciso tirar uma dúvida, será que alguém pode me ajudar?

Uma empresa de Movimentação de Materiais que presta serviços e faz locação de empilhadeiras, que está no regime nao-cumulativo, tem direito ao crédito de pis-cofins referente as NF's de combustíveis e lubrificantes utilizados nessas empilhadeiras?
Ela também teria direito ao crédito de Pis/Cofins sobre Energia Elétrica? Obs.: A Energia Elétrica paga é somente a da sede onde não ficam as empilhadeiras, essas empilhadeiras ficam nos clientes...

Emerson Rodrigues

Emerson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 13:35

Boa tarde Sonaira

1) Os créditos referentes à aquisição de combustíveis e lubrificantes efetivamente empregados e consumidos em veículos da própria empresa, na atividade de transporte de seus funcionários envolvidos diretamente na prestação de serviços, para a execução de tais serviços oferecidos pela pessoa jurídica, se enquadram no conceito de insumos utilizados na prestação de serviços. (art. 3º da Lei 10637/2002; art. 3º e 16º § único da Lei 10833/2003; IN/SRF 404/2004).

2) Entende-se como insumos:

a) utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda: a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

b) utilizados na prestação de serviços: os bens nela aplicados ou consumidos, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado.

Neste caso, a energia elétrica não está sendo utilizada para a prestação de serviço propriamente dita. Portanto, não é caracterizado como insumo e não tem direito a crédito de PIS e COFINS.

Espero ter ajudado!

Emerson

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 11:33

Bom Dia Saulo!

Realmente, o material publicado pela APAS é muito interessante. Apenas é bom salietar que o material foi publicado em setembro de 2009, sendo que já houve alterações na matéria.

Fiquei curioso quanto a uma situação que me deparei. Supomos que uma indústria, no caso uma padaria. Ela adquire vários produtos (matéria-prima) sujeitos a alíquota zero (farinha, leite, ovos, verduras, carnes, etc...) e fabrica pães, bolos, barras de cereais, etc... Nessa condição, estes produtos estariam sujeitos a alíquota "zero" de PIS e COFINS?


Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Daniela da Conceição Gama

Daniela da Conceição Gama

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 15:40

Olá Pessoal nova aqui. Sobre o assunto de Pis e Cofins não cumulatico como posso aproveitar o valor do aluguel e maquinas e equipamentos utilizados na atividades da empresa? A minha atividade é empacotamento e venda de açucar. Como aproveitar o crédito de Pis e Cofins?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 13:01

Boa tarde Daniela,

Você aproveitará os créditos do PIS e da COFINS Não cumulativos dos valores dos alugueis simplesmente aplicando as alíquotas correspondentes sobre os referidos valores.

Assim, se você paga (por exemplo) 10.000,00 de alugueis, quando da apuração, se creditará de R$ 165,00 (10.000,00 x 1,65%) de PIS e R$ 760,00 (10.000,00 x 7,6%) de COFINS.

...

Fontes

Fontes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:47

Bom dia!

Uma empresa que vende produtos monofásicos teria direito aos créditos de pis e cofins sobre despesas vinculadas a esta receita, como por exemplo, energia elétrica, arrendamento mercantil, aluguel, manutenção?

Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 17:58

Boa tarde!

Senhores, referente a pergunta da Sonaira Savassa Pacheco sobre crédito de Energia Elétrica?
Energia Elétrica para crédito de Pis e Cofins é 100% aproveitada artigo 3 da lei 10833/03

Francis S Matos



Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
CIOMARA DO PRADO OLIVEIRA SENA

Ciomara do Prado Oliveira Sena

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 10:40

Bom dia pessoal, tudo bem?

Eu gostaria de saber se é devido PIS e COFINS nao cumulativo sobre combustivel em comercio varejista de combustiveis e lubrificantes optante pelo lucro real trimestral, alguem pode me ajudar por favor? pois, faço o recolhimento somente do lubrificantes e prestaçoes de serviços de lavagem de veiculos, troca de oleo....
Desde ja, muito obrigada

marcos vahldick

Marcos Vahldick

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 08:15

Bom dia, gostaria de informacoes sobre a forma de calcular a reducao da base de calculo do biodiesel fabricado a partir de aquisicoes da agricultura familiar, que me consede o direito na reducao da tributacao proporcional as aquisicoes de materia prima do pronaf na producao de biodiesel.

Susa Mara Borges

Susa Mara Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:02

Bom Dia..

Se na saída de combustíveis a alíquota se reduz a zero... Automaticamente não poderei aproveitar o crédito de Pis e Cofins na compra? e se o posto tbm tem uma loja de conveniência.. eu posso usar esse crédito das compras para abater?

Obs. Empresa de Lucro Real


Susa Mara Borges
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:00

Susa,

Se na saída de combustíveis a alíquota se reduz a zero... Automaticamente não poderei aproveitar o crédito de Pis e Cofins na compra?


As mercadorias que são beneficiadas da alíquota zero na saída, fica vedado o crédito das mesmas.

e se o posto tbm tem uma loja de conveniência.. eu posso usar esse crédito das compras para abater?


Desde que as mercadorias sejam tributadas na saída, pode-se aproveitar o crédito na aquisição das mesmas.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Susa Mara Borges

Susa Mara Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:22

muito obrigada Adalberto, foi de grande ajuda.....

Mas por exemplo... em questão da loja de conveniência.. ela compra bastante bebida e cigarro, vc me dizer se isso tem crédito de PIS e COFINS? ja vem na nota de compra?

Susa Mara Borges
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 14:08

Susa,

Bebidas como cervejas e refrigerantes são beneficiados a alíquota zero, portanto, as mesmas não geram direito a crédito de pis e cofins

Cigarros são substituição tributária, portanto osmesmosnão geram direito a crédito de pis e cofins.

São muitos os produtos vendidos em convenência, sendo assim, deve-se fazer um estudo de cada produto para saber quais são tributados, e quais não são tributados.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
marcos vahldick

Marcos Vahldick

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 18:51

Boa tarde a todos, gostaria da ajuda sobre a tributacao de PIS/COFINS sobre a comercializacao do fabricante de biodiesel, considerando os incentivos do governo a partir de BIODIESEL produzido de materia prima da agricultura familiar.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 10:14

Bom dia - Adalberto José Pereira Junior

Temos uma empresa optante pelo Lucro Real com a seguinte atividade.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Ela presta serviço de manutenção a campo de equipamenos, temos Caminhões, Caminhonetes e Carros(Strada) para assistencia direto ao cliente.

Os Comnustivel utilizados nestes veiculos, poderemos tomar o credito do Pis e Cofins.

Etanol(Alcool), Gasolina, Oleo Diesel....


Obrigado !!


PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 6 novembro 2011 | 11:06

Bom dia Rita

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

d. das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

1. à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;


Fonte: Desconto de créditos

Não há em lei qualquer menção ao percentual que deva ser usado para o desconto de crédito referente ao consumo de energia elétrica.

...

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 14:34

Boa tarde, uma industria de maquinas agricolas pode creditar-se do pis e cofins na compra de oleo diesel para o caminhão da empresa que ira transportar essas maquinas?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 07:46

Claudia,

Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

I - das aquisições efetuadas no mês:

b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:

b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda;

§ 4º Para os efeitos da alínea "b" do inciso I do caput, entende-se como insumos:

I - utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

a) a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

Fonte: IN SRF 404/2004

O combustível para o transporte do produto, não está ligado diretamente com a fabricação do mesmo, sendo assim, não gera direito a crédito do pis e cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
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