Prezado Roberson,
Vamos ver se tento te ajudar, respostas abaixo:
a) No caso da prestação de contas, como devemos proceder para o registro das mesmas, por competencia ou por caixa. Ex: Aquisição de material de grafica, onde a emissãod a nota fiscal foi dia 31/07, porem o cheque foi compensado apenas do dia 03/08. Neste caso deveriamos prestar contas em julho ou agosto?
Resp: Deve apresentar todas as despesas constituídas independentemente do pagamento, conf o prazo das prestações de contas parciais, no seu exemplo, deveria ter entrado na 1a.parcial o valor da despesa e na 2a.parcial você lançaria o pagamento. Mas, não fique preocupado, pode fazer provisão e pagamento tudo agora na 2a.Parcial.
b) No caso de se rasurar um cheque, existe algum procedimento especial? Ou apenas deixamos ele para apresentação caso seja necessario?
Resp: Não nenhum problema, o cheque anulado deverá ser apresentado ao banco para baixa, para que possa ser baixada a conta no prazo legal.
c) Vocês possuem algum modelinho de contrato de funcionarios, apenas para garantia, pois como estamos prestando contas diretamente pelo candidato, não precisaremos fazer o registro correto?
Sim,possuo um modelo de contrato (me passa seu email) com base no art.100 da Lei 9504/97 e também na I.N. nr. 872/2008. De fato, pessoal contratado para campanha são definidos como Contribuintes Individuais (art.2º IN 872/08) e quando contratados diretamente no CNPJ do CANDIDATO o desobriga da retenção do INSS, isto por ficou determinado que este não se equipara à PJ (art.4º I.N 872/08), logo está dispensado de reter INSS dos contratados para sua campanha eleitoral, diferentemente do Comitê financeiro que deve fazer as retenções do INSS em determinação do art.3º da mesma I.N.)
d) No caso de eu possuir um carro e quiser fazer a doação dele para prestar serviços ao cadidato, como devo proceder? NO meu entendimento o candidato emite um recido de doação pelo valor estimado que este veiculo seria alugado e menciona que foi doação, esta correto?
Resp: Na verdade você deverá fazer um contrato de comodato ou termo de cessão temporária desse veículo com as condições que você deseja, se o combustível, manuntenção, multas, borracharia tudo ficará a cargo do candidato, enfim. O valor estimado é o valor de mercado. Tome por base os próprios carros que serão remunerados. Além do documento do comodato ou de cessão, obrigatoriamente, toda doação estimável em dinheiro deverá ser emitido o recibo eleitoral no próprio programa do SPCE quando você cadastra a doação recebida, você pode emitir o Recibo Eleitoral correspondente, controle a numeração
e) Existe algum modelo especifico de contrato de locação de bens que serão utilizados na campanha? Ou pode ser um basico, pois estaremos pagando por ele. Ex: Carro emprestado remunerado.
Resp: Modelo específico não tem, mas existem alguns mais adotados nas campanhas eleitorais. Acesse o site do PMDB do Paraná e vá em Documentos, lá tem vários modelos que serão utéis e que você poderá adequá-los conf sua necessidade.
f) No caso dos envios de santinhos para o candidato, os mesmos estão vindo apenas com um protocolo basico, sem valor nehum apenas mencionando a quantidade de adesivos e demais. Neste caso não teriamos que prestar conta destes envios do partido para nosso candidato e vice versa?
Resp: Se os santinhos estão sendo doados pelo Partido este pagou a sua confecção e pegou a NF em que deverá constar o nome do seu candidato, então junte a cópia dessa NF na sua prestação de contas e através dela emita o Recibo Eleitoral no SPCE, mencionando doação recebida do partido tal, identificando a quantidade e formato dos santinhos e tbm dados da NF.
Espero tê-lo ajudado de alguma forma.
Att
Keila Rejane