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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Tributárias de Candidatos

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:22

Vanessa, a Prestação de Contas Retificadora substitui integralmente a original. Portanto, deve arquivar a retificadora.
Entretanto, caso queira recuperar a original, entre na parte de demonstrativos e na última das três abas, e clique em recibos. O sistema mandará você procurar o arquivo no drive "C". Estará em arquivos de programas JE, Prestação de Contas, base de dados, Recibos.
Ok!

Ibanez Cabral da Silva

Ibanez Cabral da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 21:28

Boa noite a todos,
Somente para complementar o assunto, o candidato a prefeito também deve abrir conta corrente independente do número de eleitores. A prestação de contas do comitê financeiro será realizada em conjunto com a do partido.

Boa sorte a todos.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 23:55

Ibanez,
respondendo sua primeira pergunta. Sim, o candidato a prefeito é obrigado a abrir a conta bancária eleitoral, independente do número de eleitores. Já o seu vice-prefeito, não é obrigado. Pois sua prestação de contas é feita em conjunto com a do prefeito. Inclusive, as doações do vice-prefeito são consideradas recursos próprios, tal qual as doações do candidato a prefeito.

Quanto a segunda pergunta, você está correto. A prestação de contas do comitê financeiro será realizada em conjunto com a do partido.


Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 22:29

Olá obrigado por tirar as minhas dúvidas, e tenho outras, se a nota fiscais dos meus fornecedores, estiverem retiradas erradas (com o valor maior, com valor menor) e eu já cadastrado a despesa e pagamento e pago com cheque da conta do candidato, e mandado na primeira parcial, e a empresa entra em contato falando que tinha tirado com o valor errado como fica a retificação? e como irei colocar no sistema ? posso mandar corrigido na segunda parcial?


Obrigado!

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 23:09

Elias da Vitoria Santos

Ufa elias que alivio, o candidato a prefeito está doando prestação de serviço contratado por ele para os vereadores, eu estava lançando essas doação (tipo o pessoal que era pra trabalhar para o prefeito vai trabalhar para o vereador só que o prefeito tá bancando).E se eu lança-se todo pessoal como doação para os vereadores iria sair dessa margens de 10%.

Ibanez Cabral da Silva

Ibanez Cabral da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 17:15

Boa tarde Welber,

Bom, pela legislação não existe cheque pré-datado, pois o cheque é um pagamento à vista, porém isso dependerá da negociação de ambas as partes. O que tem q ser observado é o seguinte:
- Toda despesa deve ser comprovada com documentação fiscal, e neste documento provavelmente descreverá se é um pagamento à vista ou à prazo, se for à prazo registre-o como aquisição à prazo e quando o cheque for compensado, registre o pagamento, conciliando a conta bancária.
Agora é bom q esta despesa seja quitada até a prestação de contas final.

Quais são as irregularidades ?

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 18:05

Welber

Perfeitamente Weber, as doações desses serviços não estariam limitadas aos 10%, em
conformidade com o Art. 23 paragrafo único da Resolução do TSE – 23376/2012, os serviços prestados tais como pessoal de campanha, carro de som, contador e etc contratados pelo candidato a prefeito ou comitê financeiro, poderão ser doados aos demais candidatos como serviços prestados em estimáveis em dinheiro.

Lembrando que para tal serão emitidos os referidos recibos eleitorais pelos beneficiários pelo recebimento dessas doações.

Ainda chamo atenção quanto a doações feitas pelos candidatos (prefeito) aos comitês financeiros para que esse doem aos demais candidatos, não recomendo. O entendimento dado a este artigo citado acima, entende-se que o pagamento foi feito pelo candidato, sendo assim o próprio candidato a prefeito é quem deveria fazer a doação e não o comitê.

Se a preferência é que o comitê financeiro faça a doação, o candidato a prefeito deveria doar o recurso financeiro ao comitê financeiro, Este lançaria o pagamento das despesas em sua prestação de contas, bem como a doação aos demais candidatos.

Tivemos divergências aqui no estado quanto a essas doações na interpretação de alguns analistas, por conta disso estamos orientando aos nossos clientes da forma que aqui citei.

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 18:17

Welber

Weber,

Doadores que estiverem com os seus CPF/CNPJ irregulares junto a Receita Federal, não é aconselhável receber essas doações. Recomendamos somente efetivar o seu recebimento ( recurso financeiro, atraves do deposito) , somente após a regularização do CPF/CNPJ, bem, como quanto as estimáveis, somente lançar na prestação de contas após a sua regularização

Recomendamos imprimir a consultar da situação fiscal do CPF do doador, e anexar ao recibo da doação, pois hoje o doador poderá está regular amanhã não, quando houver o confronto dos dados junto a RFB isso poderá constar. Ao ser notificado justifica-se a apresenta-se o comprovante impresso da regularidade na época.

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:19

Prezados,

Gostaria de algumas informaç~eos sobre prestaçãod e contas dos candidatos, se puderem me ajudar agradeço, pois estou um pouco perdido:

a) Se ele contratar os funcionarios, ous eja, recpcionista do comite, entregar do sentinho e faxineiro, pela pessoa fisica dele, ous eja, pelo CNPJ dele como vereador, ele deverá registrar estes funcionarios, visto que pelas informaç~eos que me passar nãos eria necessario, somente se fosse pelo pertido. esat correto?

b) As doações se limitam em 2% da PJ e 10% sobre o que um a PF tenha declarado no IR anterior, seria isto?

c) Como fica os carros alugados? ou Seja contrato o distribuidor de santinho e ele vem com seu carro, ai neste caso terei que pagar o aluguel do carro, correto? Como entraria esta situação na prestação de contas?

d) Como fica a prestação de contas, no caso do comite mandar fazer os santinhos e doar para campanha do vereador?

e) No caso de um amigo emprestar o carro para ser utilizado na campanha, devemos mensurar isto? Como doação tambem?

Pessoal sepuderem me ajudar agradeço muito.

Roberson.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:47

A) Tudo deve ser documentado, seja contratado pelo comitê financeiro, partido ou candidato. O que muda é que para contratação de funcionários pelo CANDIDATO, o mesmo não é considerado pessoa jurídica perante a previdencia, não havendo necessidade de recolhidmento/retenção do INSS.

B) Exatamente. O referido percentual é do Lucro Bruto auferido no ano anterior.

C) Se a pessoa vai utilizar o carro dela, e você ira abastece-lo com o dinheiro de campanha, sim, deverá fazer um contrato de cessão deste. Seja alugando, seja recebendo como doação estimada do valor para fins de prestação de contas.

D) A despesa é contabilizada pelo comitê financeiro, e doada a terceiros no SPCE. Os candidatos irão contabiliza-las como doação recebida, emitindo o recibo eleitoral que será informado no lançamento das prestações de conta do Comitê Financeiro.

E) Se ele emprestar o veículo para uso em campanha, deverá ser feito um contrato de cessão do veículo, estimando o valor do aluguel, e lançando o mesmo na prestação de contas.

Todas essas informações você encontra na Resolução TSE 23.376.
Aconselho que leia a mesma.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:54

Obrigado Lucas.

Outra pergunta em cima de seus comentarios.

No caso da contratação, devo assinar a carteira dos funcionarios temporarios, ou apenas fazer um contrato de prestação de serviços, visto que será em nome do candidato mesmo?

Eles ficaram registrados até outubro apenas.

No aguardo e irei ler a mencionada legislação.

Att.

roberson.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:11


Pessoal

Gostaria de saber se vocês estão com problemas para imprimir os relatórios do SPCE-Cadastro? No meu caso, a impressão sai maior do que a página. Alguém encontrou uma solução? Desde já, obrigado.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:58

Samuel,

Também já fiz isso, mas é bastante trabalhoso ter que salvar tudo em PDF e depois imprimir. Acredito que quando sair uma nova versão o problema seja solucionado.

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:13

Lucas,

Você disse isso: Tudo deve ser documentado, seja contratado pelo comitê financeiro, partido ou candidato. O que muda é que para contratação de funcionários pelo CANDIDATO, o mesmo não é considerado pessoa jurídica perante a previdencia, não havendo necessidade de recolhidmento/retenção do INSS.

Quer dizer que só retem INSS dos contratados, dos prestadores de serviços se os mesmos forem contratados pelo comitê? Onde você leu isso? Porque eu sentei com o advogado pra ve isso e não encontramos nada que isentasse os candidatos disso. Por favor me passa a base legal.

Aqui ta acontecendo o seguinte: O comite financeiro é quem esta arrecadando e pagando as despesas da campanha marjoritária, então os contratos estão sendo assinados pelo presidente. Nesse caso eu estou retendo o inss de todos os prestadores de serviços, locadores de veículos e etc, como a lei manda, quer dizer que se eu estivesse fazendo em nome do candidato a prefeito não precisaria reter o INSS?
Outra dúvida, Esses gastos efetuados para o candidato eu devo fazer um recibo de doação para ele? Bom, são dois trabalhos né, olha eu entendi pela legislação que a finalidade dos comites é arrecadar e gastar para a campanha, sendo assim ele não precisaria fazer esses recibos, sendo que todos os gastos e arrecadações seriam declarados na prestação de contas do COMITE.
Queria ve a opnião de vocês sobre o assunto.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:14

Cleiton Rocha

Configure as bordas td para 10mm, e Remova cabeçalhos e rodapé.
Nos DARF's da Receita Federal e da SEFAZ, sempre faço dessa forma, senão ele imprime uma segunda página com pedaços.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ibanez Cabral da Silva

Ibanez Cabral da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:56

Vanessa,


Quanto suas dúvidas das despesas custeadas pelo comitê é o seguinte:

Todas despesas direcionadas em favor do candidato, seja a prefeito e ou vereador deverá haver recibo eleitoral e termo do doação, seja de material publicitário, palanque/comício e outros.
Quanto ao recolhimento previdenciário, o amigo Elias lhe passou uma IN da Receita Federal que nela trata à este respeito.

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:41

Pessoal,

Mais algumas duvidas, se puder esclarecer:

a) No caso da prestação de contas, como devemos proceder para o registro das mesmas, por competencia ou por caixa. Ex: Aquisição de material de grafica, onde a emissãod a nota fiscal foi dia 31/07, porem o cheque foi compensado apenas do dia 03/08. Neste caso deveriamos prestar contas em julho ou agosto?

b) No caso de se rasurar um cheque, existe algum procedimento especial? Ou apenas deixamos ele para apresentação caso seja necessario?

c) Vocês possuem algum modelinho de contrato de funcionarios, apenas para garantia, pois como estamos prestando contas diretamente pelo candidato, não precisaremos fazer o registro correto?

d) No caso de eu possuir um carro e quiser fazer a doação dele para prestar serviços ao cadidato, como devo proceder? NO meu entendimento o candidato emite um recido de doação pelo valor estimado que este veiculo seria alugado e menciona que foi doação, esta correto?

e) Existe algum modelo especifico de contrato de locação de bens que serão utilizados na campanha? Ou pode ser um basico, pois estaremos pagando por ele. Ex: Carro emprestado remunerado.

f) No caso dos envios de santinhos para o candidato, os mesmos estão vindo apenas com um protocolo basico, sem valor nehum apenas mencionando a quantidade de adesivos e demais. Neste caso não teriamos que prestar conta destes envios do partido para nosso candidato e vice versa?

Obrigado a todos pela ajuda, pois como somos marinheiros de 1º viagem, precisamos entender legal destas situações.

Roberson.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:52

Prezado Roberson,

Vamos ver se tento te ajudar, respostas abaixo:

a) No caso da prestação de contas, como devemos proceder para o registro das mesmas, por competencia ou por caixa. Ex: Aquisição de material de grafica, onde a emissãod a nota fiscal foi dia 31/07, porem o cheque foi compensado apenas do dia 03/08. Neste caso deveriamos prestar contas em julho ou agosto?
Resp: Deve apresentar todas as despesas constituídas independentemente do pagamento, conf o prazo das prestações de contas parciais, no seu exemplo, deveria ter entrado na 1a.parcial o valor da despesa e na 2a.parcial você lançaria o pagamento. Mas, não fique preocupado, pode fazer provisão e pagamento tudo agora na 2a.Parcial.

b) No caso de se rasurar um cheque, existe algum procedimento especial? Ou apenas deixamos ele para apresentação caso seja necessario?
Resp: Não nenhum problema, o cheque anulado deverá ser apresentado ao banco para baixa, para que possa ser baixada a conta no prazo legal.


c) Vocês possuem algum modelinho de contrato de funcionarios, apenas para garantia, pois como estamos prestando contas diretamente pelo candidato, não precisaremos fazer o registro correto?
Sim,possuo um modelo de contrato (me passa seu email) com base no art.100 da Lei 9504/97 e também na I.N. nr. 872/2008. De fato, pessoal contratado para campanha são definidos como Contribuintes Individuais (art.2º IN 872/08) e quando contratados diretamente no CNPJ do CANDIDATO o desobriga da retenção do INSS, isto por ficou determinado que este não se equipara à PJ (art.4º I.N 872/08), logo está dispensado de reter INSS dos contratados para sua campanha eleitoral, diferentemente do Comitê financeiro que deve fazer as retenções do INSS em determinação do art.3º da mesma I.N.)

d) No caso de eu possuir um carro e quiser fazer a doação dele para prestar serviços ao cadidato, como devo proceder? NO meu entendimento o candidato emite um recido de doação pelo valor estimado que este veiculo seria alugado e menciona que foi doação, esta correto?
Resp: Na verdade você deverá fazer um contrato de comodato ou termo de cessão temporária desse veículo com as condições que você deseja, se o combustível, manuntenção, multas, borracharia tudo ficará a cargo do candidato, enfim. O valor estimado é o valor de mercado. Tome por base os próprios carros que serão remunerados. Além do documento do comodato ou de cessão, obrigatoriamente, toda doação estimável em dinheiro deverá ser emitido o recibo eleitoral no próprio programa do SPCE quando você cadastra a doação recebida, você pode emitir o Recibo Eleitoral correspondente, controle a numeração

e) Existe algum modelo especifico de contrato de locação de bens que serão utilizados na campanha? Ou pode ser um basico, pois estaremos pagando por ele. Ex: Carro emprestado remunerado.
Resp: Modelo específico não tem, mas existem alguns mais adotados nas campanhas eleitorais. Acesse o site do PMDB do Paraná e vá em Documentos, lá tem vários modelos que serão utéis e que você poderá adequá-los conf sua necessidade.

f) No caso dos envios de santinhos para o candidato, os mesmos estão vindo apenas com um protocolo basico, sem valor nehum apenas mencionando a quantidade de adesivos e demais. Neste caso não teriamos que prestar conta destes envios do partido para nosso candidato e vice versa?
Resp: Se os santinhos estão sendo doados pelo Partido este pagou a sua confecção e pegou a NF em que deverá constar o nome do seu candidato, então junte a cópia dessa NF na sua prestação de contas e através dela emita o Recibo Eleitoral no SPCE, mencionando doação recebida do partido tal, identificando a quantidade e formato dos santinhos e tbm dados da NF.

Espero tê-lo ajudado de alguma forma.

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:47

Boa noite!

Olha Roberson, essa resposta fico te devendo. Realmente não sei o que pode acarretar ao candidato com relação à Justiça Eleitoral. O que pode ocorrer é se caso eleito for, esse candidato não poder assumir, pois se para concorrer as eleições ele teve de apresentar todas as Certidões, imagina para assumir um cargo público.

Procure ligar na Prestação de Contas do TRE do seu Estado e informe-se melhor. ok!

(obs: recebeu meu email?)

Keila

Keil@Rejane
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