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DTCF 06/2015 - retenção pis/cofins/csll - cód. 5952

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:28

Olá amigos!

Consegui fazer a inclusão do código com a nova variação e fiz a transmissão da DCTF numa boa e sem erros.

Abraços.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Francielli

Francielli

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:54

Boa tarde!
Márcio, você citou anteriormente que referente ao mês de Julho/2015 em diante será apenas da forma mensal..
No caso fiquei sabendo dessa lei um pouco tarde...e fizemos DARF de várias notas utilizando a 1ª quinzena. Como fica essa situação na DCTF?

luciano sorribas

Luciano Sorribas

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:14

ERRO DCTF 06/2015 - RETENÇÕES CSRF 2ª QUINZENA/2015 - MENSAL/2015.

Olá pessoal,

Deve-se fazer o seguinte procedimento referente ao erro de envio de DCTF nas retenções de PCC ( CSRF 2ª q.06/2015):


1º - exclua o arquivo/pasta gerado anteriormente em:
C:\Arquivos de Programas RFB\DCTF Mensal 3.2\Declaracoes Gravadas\.

2º - no programa da DCTF 3.2.
Ferramentas/manutenção na tabela de códigos. inclua o novo código na CSRF - 5952/07 / demais / mensal - CSLL, COFINS E PIS/PASEP - Retidas na fonte s/ pagamentos PJ.



Att,

Luciano Sorribas
LSContabil.







Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:48

Boa tarde, colegas!

Dúvida. O recolhimento de 5952 mensal começa a valer para o imposto apurado a partir do dia 22/06/2015, o que acontece com o imposto apurado entre 16 e 21 de junho? Lembrando que nesse intervalo de tempo não é válido o código 5952 com extensão 07, por ele acontecer após o dia 21 e nem o código com a extensão 02, por finalizar sua vigência na 1ª quinzena de junho.

Muda, que quando a gente muda o mundo muda com a gente.
A gente muda o mundo na mudança da mente.
E quando a mente muda a gente anda pra frente.
E quando a gente manda ninguém manda na gente..

#Gabriel o Pensador
Ronaldo Pereira

Ronaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 18:18

Luciano Fayer Bastos

Vou fazer isso mesmo, um REDARF. Obrigado!

Muda, que quando a gente muda o mundo muda com a gente.
A gente muda o mundo na mudança da mente.
E quando a mente muda a gente anda pra frente.
E quando a gente manda ninguém manda na gente..

#Gabriel o Pensador
Adriana Langoni

Adriana Langoni

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:22

Bom dia.

Alguém pode me dar uma ajuda?
Esse erro persiste...
Linha 00022 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015.
Linha 00023 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015.
Linha 00024 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015.
Linha 00025 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015.

Como faço para corrigi-lo?

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:25

Adriana , Bom dia


Quando aconteceu esse erro , exclui os lançamentos e lançei todos como 5952-07 dai foi transmitido normalmente. Se você gravou a declaração com o codigo 5952-02 exclua o arquivo .

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:53

Cheguei atrasado na discussão, mas já achei o que precisava. A questão é que não retínhamos CSLL, COFINS, PIS/PASEP de forma única até o mês de Julho. Obrigado Luciano pela clareza e objetividade na descrição do procedimento.

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