O.j.p. Contabilidade Ltda
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
Qual o procedimento que devo tomar sendo que a gestante é a socia da empresa, de que forma devo proceder quanto a licença maternidade?
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O.j.p. Contabilidade Ltda
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
Qual o procedimento que devo tomar sendo que a gestante é a socia da empresa, de que forma devo proceder quanto a licença maternidade?
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Olá!
Tendo no mínimo 10 meses de carência (recolhimento de INSS) , a sócia da empresa pode encaminhar ao INSS sua solicitação de licença (salário) maternidade.
Deve agendar a perícia (fone 135), e encaminhar a documentação dela, da empresa e o atestado médico ou a certidão de nascimento do filho.
O próprio INSS paga as parcelas deste salário maternidade, descontando 11% de contribuição ao próprio.
Espero ter ajudado!
Abraços!
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde.
Alguém sabe me informar, se a funcionária após a licença maternidade, se tem algum direito de sair do serviço para poder amamentar o filho? Eciste alguma lei que assegura isso a funcionária após os 120 dias? Pois a convenção não diz nada a respeito...
Obrigada
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde
É assegurado o direito de a empregada amamentar o seu filho até que este complete seis meses de idade.
Desta forma, a empregada, durante a jornada de trabalho, terá direito ao gozo de dois intervalos de meia hora cada um, para amamentar seu filho.
CLT - Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Em casos excepcionais, quando a saúde da criança exigir, o período de seis meses poderá ser prorrogado, a critério da autoridade competente.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8226
Att.
Wilson
Jakeline Galdino de Lima
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Wilson, me ajudou muito.
Valdiceia Menezes
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos Bom Dia
Gostaria de saber o seguinte, a funcionaria saiu de licença maternidade, ai qdo terminou a licença dela de 120 dias o médico deu um atestado de mais 3 meses devido o filho ter tido um problema de saúde...essa funcionária tem direito de receber do INSS esses 3 meses que o médico deu a ela? ou se caso a empresa não queira mais ficar com essa funcionaria , a empresa pode demiti la?ou pode dar ferias a ela???
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Deve-se 1º verificar se a Convenção Sindical (CCT) prevê este tipo de licença, caso positivo, a empresa deverá conceder esta licença.
Embora eu ache isso muito difícil.
Licenças longas como esta é mais comum no serviço público, na rede privada é mais provavel que a ausência abonada se restrinja a alguns dias, dificilmente por 30 dias, sequer.
A funcionária poderá ter suas férias concedidas no retorno da licença maternidade.
Lembrando que sua estabilidade é de 5 meses após o parto, somente depois deste período a empresa poderá dispensá-la Sem Justa Causa. Mas se ela der motivo, a empresa poderá demiti-la COM JUSTA Causa.
Boa sorte!!!
Valdiceia Menezes
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos BOM DIA
Gostaria de saber o seguinte:uma funcionaria sai de licença maternidade, e quando volta o medico da um outro atestado de 3 meses a ela pelo fato do filho ter tido problemas e precisa da mãe, o INSS vai pagar esse 3 mês que o médico deu a ela?? isso é legal?? a empresa deve acatar esse atestado??ela pode ser dispensada?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Não, Valdiceia, não existe este tipo de licença previdenciária. Aliás, como eu já disse anteriormente.
Valdiceia, vc já consultou a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato desta funcionária? Pode acontecer deles preverem este tipo de licença, embora eu ache pouqíssimo provável haja visto que a empresa teria que arcar com todo o custo.
Amiga, não há necessidade de repetir seu post, exceto se for reformulá-lo. Peço a gentileza de rever as Regras deste Forum que coibe tal prática, meu objetivo não é de repreende-la mas sim de ajudar a preservar seu cadastro para que permaneça acessando o Forum Contabeis, ok?
Sugiro que essa empregada tente negociar uma licença não remunerada para este período, ao menos ela garante o emprego.
Caso ela já esteja se ausentando do trabalho a empresa poderá dispensá-la por abandono de emprego após 30 dias.
Espero ter elucidado de forma definitiva suas dúvidas.
Boa sorte!!
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde..
Estou com duvidas, departamento pessoal não é bem a minha area..
Uma funcionaria saiu de licença maternidade em 19/06/2011.
No primeiro mes o valor do salario maternidade é de 249,33. Compensei o valor integral na GPS que era de 273,60 a pagar, sobrando um saldo de 24,27 a pagar, e como é inferior a 30,00 ficou para o mes seguinte.
Em Julho o salario é de 680,00, abati os 24,27 (do mes anterior ) e mais salario familia 20,74 tenho um saldo a compensar de 700,74 - 24,27 - 273,60 (inss a pagar do mes) sobrou 402,87 a compensar...
1º Esta correto, pois me falaram que eu so poderia compensar 30% do valor..
Bom Agora em Agosto tenho a mesma situação, porem esse saldo restante a compensar de JULHO eu devo informar em algum lugar da GFIP?? Pois gerei tudo e só aparece o valor a compensar do mes e não o acumulado..
Obrigada!!
Sonia M.oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
A funcionaria saiu de licença maternidade em janeiro deste ano. Ela trabalhava na filial da empresa. A filial foi fechada, porem ainda não foi dado baixa. Podemos fechá-la, mesmo ainda tendo credito desta licença maternidade. Podemos abater na matriz, o valor da licença paga??
Desculpem-me, se a pergunta não está bem formulada, mas espero que de para entender.
Agradecida
Sonia
Claudenir Faustino da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Alguem sabe informar sobre a pergunta da colega Sonia??
Se podemos utilizar o crédito pagas de Licença maternidade de uma funcionária da Filial, para abater INSS na Matriz???
Renato Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Gostaria de saber como abater o salario maternidade quando a empresa é optante pelo Simples Nacional e é isenta da cota patronal?
Alguém ja teve essa experiencia?
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Antonio, vai compensando nos meses subsequentes ou pede reembolso.
Não aconselho o reembolso, mais burocrático e as vezes demora mais até do que a compensação.
Inácio Medeiros
Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade Boa Tarde a todos
Gostaria de saber como a empresa irá compensar o valor de GPS através da licença maternidade, tendo em vista que o valor da GPS nos referidos meses da licença nao foi pago pelo empregador, além do 1° mês da licença possuir rescisão de funcionários.
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