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ALIQUOTA DE ICMS PARA SP

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:47

bras,
através do art 52 ao 56 do ricms/2000 tem todas a aliquotas e suas devidas reduções de aliquotas
resolução 04/98
resolução 31/2008
caso não tenha sua devida ncm é que não tem redução de aliquota!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Márcio Santos

Márcio Santos

Bronze DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 10:25

Bom dia amigos.
Então, sou novo por aqui e com certeza irei perguntar muitas coisas...rs

No meu caso aconteceu o seguinte, temos um cliente que o Comércio dele está enquadrado no Simples e ele tem um fornecedor de Mg, onde ele compra queijo e requeijão cuja classificação ( 04061010 e 04061090 )com aliquota de 12%, observei que a aliquota aqui em Sp também é de 12%, nesse caso não existe diferencial de aliquotas correto?
Mais o que acontece as pessoas aqui do departamento estavam fazendo esse diferencial nos meses anteriores e informando que a aliquota aqui de Sp para esses produtos eram de 18% e o cliente estava pagando essa diferença.
Tem algum problema se eu deixar de fazer isso?

Desde já Agradeço.

Abraços

O temor do Senhor é o princípio da sabedoria; todos os que cumprem os seus preceitos revelam bom senso. Ele será louvado para sempre! Salmos 111:10









Toda Grande Diferença é Feita em Um Simples e Pequeno Detalhe. Hans Sh'erit.
Márcio Santos

Márcio Santos

Bronze DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:22


Ah só lembrando que o nosso cliente é um Restaurante...
e Encontrei essa nota no site da Cenofisco...

Nota Cenofisco:
Tratando-se de fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, convém
esclarecer que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo já se manifestou por meio das Respostas à Consulta
nºs 593/94, 93/94, 459/97 e 728/97 no sentido de que o "fornecimento" da refeição deve ser entendido como sendo na
hipótese de consumo no próprio estabelecimento fornecedor, concluindo que não se aplica a alíquota de 12% aos casos
em que o consumidor adquirir a refeição para consumo fora das dependências do estabelecimento fornecedor.

O temor do Senhor é o princípio da sabedoria; todos os que cumprem os seus preceitos revelam bom senso. Ele será louvado para sempre! Salmos 111:10









Toda Grande Diferença é Feita em Um Simples e Pequeno Detalhe. Hans Sh'erit.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:36

marcio,
é só deixar de fazer o dif.de aliquotas e se o cliente questionar alguma coisa, voce comenta que essas ncm teve red de aliquota de 12% e que deixou de recolher o difal, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Márcio Santos

Márcio Santos

Bronze DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:09


Valeu João, esse mês eu ainda fiz, porque vence amanhã e o Contrato que a Contadora fez com os Clientes é que contas, impostos etc a Pagar estaria nas mãos deles no prazo de 24 hrs antes do vencimento...
E hoje pela manhã eu liguei na Cenofisco questionei isso antes de fazer a Guia e a Atendente me disse que esses produtos aqui em Sp são 18% mesmo, o requeijão se for de 1kg ou inferior tem substituição tributária, e o queijo prato,minas e mussarela tem redução na base de cálculo de 33,33%...Por isso fiz a Guia assim mesmo porque precisaria de tempo para estudar e entender mais sobre esses assuntos...
Vivendo e Aprendendo...Assim é a Nossa Vidaaa...
Obrigado Irmão..

O temor do Senhor é o princípio da sabedoria; todos os que cumprem os seus preceitos revelam bom senso. Ele será louvado para sempre! Salmos 111:10









Toda Grande Diferença é Feita em Um Simples e Pequeno Detalhe. Hans Sh'erit.
camila emidio blasques

Camila Emidio Blasques

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:20

Bom dia.

Estou com a seguinte duvida, meu cliente adquiriu uma mercadoria do RJ, NCM 17019900. Porem tanto meu cliente quanto ao fornecedor são optantes pelo Simples Nacional.

Na NF veio destacado que Permiti o aproveitamento de ICMS com aliquota de 310%.

Eu preciso fazer o Difali?

No aguardo.

Att

Camila

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:30

camila,
todas as empresas do simples precisa mencionar o permite o aproveitamento do credito do icms , e as empresas que tiverem no presumido possam recuperar desse icms.
esse percentual que vc indicou é 3,10%
no seu caso a sua empresa precisa recuperar do dif de aliquota de 6%
cfe determina o art 115 inc XV-A do ricms/2000 e recolhe no 15º dia após o mes subsequente
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:41

Bom dia mestre João,

a empresa precisa recolher 6% de diferencial, certo?
Pois empresas do Simples não recuperam impostos.
Apenas abatem, caso tenham sido retidos, em alguns casos.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Daniel Ribas Deconto

Daniel Ribas Deconto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:21

Estou com uma dúvida referente ao NCM 0210.1200 (Bacon Defumado) Na TIPI consta como Toucinho Entremeado de Carne e seus pedaços.

Preciso saber se o Bacon é abrangido pela isenção do Art. 144 RICMS ou devo calcular o diferencial de alíquota quando comprado de fora do estado de SP para revenda.

Não consigo fonte segura que confirme o ICMS deste produto no estado de São Paulo.

espero que alguém consiga me esclarecer a dúvida.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:52

Joao Figueiredo
Bom dia

Temos uma empresa em São Paulo, que fabrica e revende bolo (sem recheio/cobertura). Somente o bolo.
NCM 19.05.90.90.
Esta empresa só vende para PF (consumidor final) e através de Cupom Fiscal.
Neste caso, como deve sair a parte da tributação do Icms? 18 ou 12%
Obrigada

Tamires Tairini Brito dos Anjos

Tamires Tairini Brito dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:07

Pessoal, sou bem leiga no assunto de ICMS , vamos ver se vcs podem me ajudar...

Estou em SP. Para vender produtos para o Ceará pago a alíquota de ICMS 7%.
Se o produto tiver o benefício de alíquota de 12% em sp, posso reduzir em algo a alíquota para o Ceará? ou só vale em sp mesmo?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:14

tamires,

sp vai vender para o ceara? me fala qual é a ncm são de 8 digitos e qual é o produto?sua empresa esta no simples ou não?são fabricantes ou comercio?
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:19

tamires

tributa normal 7% cfop 6101, sem IPI( aliquota zero)-ncm 73089090

obs> essa ncm nao tem protocolo entre CE e SP, ou seja, esse produto tem substituição tributaria,mas como não ha protocolo entre os estados vc faz uma venda normal, se tivesse uma venda pra minas gerais por exemplo ja teria icms ST

dependendo do estado que vc mandar, fique atenta, que pode haver protocolo e tributa o icms st tb

joao

obs> curiosidade, meu primo jogou no time são carlense

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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