Cláudio,
Materiais de Uso e Consumo, bem como despesas outras que houver, você não pode tomar crédito de ICMS. Somente das mercadorias para revenda ou no caso de fabricação, da matéria prima e enbalagens. Quando você compra Material de Uso e Consumo de outro estado, você precisa observar se a alíquota do seu estado é a mesma que foi recolhido na nota fiscal, caso contrário você precisa recolher o diferencial de alíquota, ex;. entrada com 12%, alíquota interna 18%, você lança na GIA na coluna outros débitos o cálculo de 18% da nota fiscal e na coluna outros créditos os 12% que vieram na nota, caso venha sem destaque de ICMS, empresa do SIMPLES, você debita o total dos 18%. Verifique a legislação do seu estado, estou falando em termos de São Paulo, que o percentual interno da alíquota é 18%.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "