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Credito de ICMS

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 07:16

Bom dia Srs(as) Consultores(as)...

Uma Empresa "X" resolveu comprar Creditos de ICMS de uma Empresa "Y", tudo legalizado.
Com emissão de N.F. e conhecimento de Agencia Fazendaria!

So que o pagamento desses Creditos foram feitos com Cheque, qual sera meu procedimento, que conta irei Debitar e qual irei Creditar???

desde já agradeço!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 08:18

Bom dia Cleidival,

Você pode contabilizar de forma simples, conforme a seguir:

D - ICMS a compensar 10.000,00
C - Fornecedores 10.000,00

D - Fornecedores 10.000,00
C - Banco C/C 10.000,00

Obs: Muito importante caprichar no histórico de forma que outros usuários possam interpretar o lançamento corretamente.

Espero ter ajudado,
Abraços

REGINALDO MOREIRA

Reginaldo Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 11:37

cfop 1556/2556 são bens para uso ou consumo. os produtos consumidos no processo de industrialização crresponde a esse bens? ou seja não tem crédito de icms e tem que pagar diferença de aliquota, quando for operação interestadual?

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 21:44

CFOP 1556/2556 SÃO BENS PARA USO OU CONSUMO. OS PRODUTOS CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO CRRESPONDE A ESSE BENS?


Nunca!! bens para uso e consumo são despesas e tudo q for usado na fabricação de produtos é custo!!



NÃO TEM CRÉDITO DE ICMS E TEM QUE PAGAR DIFERENÇA DE ALIQUOTA, QUANDO FOR OPERAÇÃO INTERESTADUAL?

Esses tipos produtos não geram creditos de ICMS!!

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 21:49

Na compra de bens para o Ativo imobilizado CFOP 2551, sei que tem que ser pago o diferencial de alíquota. Pergunta: posso usar como crédito de entrada na proporção de 1/48 avos, esse valor pago?


O CFOP 1.551/2.551 ele gera um creditos de ICMS que como manda a lei vc poderar usar 1/48 do valor (mas lembre-se não é cumlativo) e o diferencial de aliquotas tambem poderá ser usado nessa forma.

Att
André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 08:54

Com certeza Sandro, empresas que podem se creditar e gerar créditos para outras empresas do ICMS são as empresas emquadradas no Regime de Apuração Mensal de ICMS. Empresas do SUPER SIMPLES, não geram crédito e nem podem se creditar do ICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Sandro

Sandro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 18:14

Esse é o grande dilema das pequenas empresas... pois nao conseguem vender para outras empresas que estão enquandradas em outro regime.
É Muito dificil, qual seria os fatores a serem levantados, o que implicaria para que essa pequena empresa deixe de ser optando do simples?

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 19:04

Cleidival,

temos uma empresa que vende crédito de ICMS (Renuncia Fiscal), amparado pela Secretaria Estadual, no qual tem que abrir um processo administrativo para poder abater este devido credito e informar em GIA.
é mais ou menos isso que você está fazendo?

gostaria de entender melhor, pois este tema me interessa.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 08:07

Bom dia Sandro,

A opção de enquadramento é a própria empresa que faz, agora cabe ao contador fazer a simulação do enquadramento nas duas situações e fazer um levantamento dos impostos à recolher em casa caso para decidir qual é a melhor opção. O regime de Apuração de ICMS depende muito da atividade e dos produtos à serem comercializados, pois as alíquotas podem ser determinantes, não dá pra falar aqui que determinado regima vai ser mais vantajoso para a empresa. Em linhas gerais e na maioria dos casos toda pequena empresa opta pelo enquadramento no regime simplificado pela menor carga de impostos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 08:11

Bom dia Alex,

As empresa do regime simplificado ME e EPP não podem tomar ester créditos porque não tem apuração do ICMS, o ICMS destas empresas está embutido na alíquota do SIMPLES NACIONAL pelo faturamento da empresa e ponto final. É a Legislação deste enquadramento que determina esta situação, como eu disse acima a empresa é que faz a opção de enquadramento e tem que seguir as regras do regime que decidiu adotar para a sua empresa.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 15:06

Boa a todos!!

Pessoal é o seguinte, uma Empresa com uma movimentação de compras e vendas bem grande; minha duvida é a seguinte; quando os funcionarios aqui do fiscal vai lançar as N.Fs. de entrada não presta atenção e na hora do aproveitamento do credito do ICMS eles aproveita diferente o que está na N.Fs.

Com certeza está errado!!!

Estow certo ou errado??

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 17:31

A apuração do ICMS se dá pelo crédito efetivo das notas fiscais de entradas e o débito das notas fiscais de vendas, salvo algumas outras situações específicas de outras operações, como estornos ou diferencial de alíquota. Pelo que você está falando está acontecendo um erro nos lançamentos das notas fiscais e isso pode ser configurado fraude e multa por infração fiscal.

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Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:06

Ola Pesoal! Sré que alguém pode me ajudar?

É o seguinte:

As Notas Fiscais de Compra para USO E CONSUMO que por ventura tenham como origem outro Estado.
1. A minha empresa não é optante pelo Simples, estas Notas entram para apuração de ICMS e posso usar este crédito?

2. Caso o Fornecedor da Mercadoria seja uma empresa optante pelo Simples, posso usar estas notas no diferencial de Alicota?

3. Eu devo escriturar estas notas no LIvro Fiscal de Entrada de Mercadorias.

Grato!


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:20

Cláudio,

Materiais de Uso e Consumo, bem como despesas outras que houver, você não pode tomar crédito de ICMS. Somente das mercadorias para revenda ou no caso de fabricação, da matéria prima e enbalagens. Quando você compra Material de Uso e Consumo de outro estado, você precisa observar se a alíquota do seu estado é a mesma que foi recolhido na nota fiscal, caso contrário você precisa recolher o diferencial de alíquota, ex;. entrada com 12%, alíquota interna 18%, você lança na GIA na coluna outros débitos o cálculo de 18% da nota fiscal e na coluna outros créditos os 12% que vieram na nota, caso venha sem destaque de ICMS, empresa do SIMPLES, você debita o total dos 18%. Verifique a legislação do seu estado, estou falando em termos de São Paulo, que o percentual interno da alíquota é 18%.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 21:14

Reginaldo Moreira.

Repita seu questionamento na sala de legislacao estadual. O pessoal que por ali frequenta, sabera te orientar.

Por favor, evite escrver em caixa alta, ou com a tecla caps lock de seu teclado ativada, isso fere as regras do furum.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 18:30

Boa tarde Claudiano,

Você pode contabilizar de forma simples, conforme a seguir (valor exemplificativo):

Pela entrada do combustível:

D - Estoque ou Despesa 10.000,00
C - Fornecedores 10.000,00

Pelo pagamento ao fornecedor:

D - Fornecedores 10.000,00
C - ICMS a compensar 10.000,00

Obs: Muito importante caprichar no histórico de forma que outros usuários possam interpretar o lançamento corretamente.

Espero ter ajudado,
Abraços

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 16:17

Boa tarde amigos...

Há uma polêmica quanto ao aproveitamento de crédito de ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Lei é questão de interpretação, então vejamos:

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Indagação abaixo...

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.


§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais; Pergunto abaixo:

II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;

III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação.

IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei Complementar deverá incidir sobre a receita recebida no mês.

Pergunta e indagação:

COMPLICADO SABER A ALÍQUOTA DE CADA EMPRESA, CASO ELA NÃO INFORME, NÃO É?
O QUE SERIAM ESSES VALORES FIXOS MENSAIS?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Angelo Rafael Zardo

Angelo Rafael Zardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 20:14

Prezados,

Gostaria de aproveitar o questionamento do colega Ricardo Teotonio e indagar se concordam com minha tese de que:

Se é permitido ao comprador se creditar do ICMS gerado na nota fiscal de venda de contribuinte optante pelo super simples (desde que no documento esteja explicito o percentual a ser aplicado, LC 123, art. 23, § 2º ) também será permitido que se credite do ICMS gerado pelo CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) emitido pelo transportador dessa mercadoria, que nesse exemplo é inscrito como optante do super simples, desde que nesse documento esteja descrita a alíquota.
Poderiam comentar o caso?
Obrigado

Abraços

Angelo Zardo
Vitória - ES
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 08:26

Angelo Rafael Zardo.

Para que seu questionamento seja respondido e sua dúvida satisfeita, repita-o na sala de legislação estadual/municipal.

Lá o pessoa que ferquenta saberá te orientar.

Lembramos que a sala de contabilidade geral, foi criada apenas para elucidarmo os aspectos meramente contábeis das transações codianas das empresas.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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