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TRIBUTOS FEDERAIS

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Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:52

Bom dia Rokeline Oliveira dos Santos,

Recebi essa instrução via telefone diretamente de uma Auditora do Serviço de Orientação e Análise Tributaria (SEORT), da agencia da Receita Federal aqui de Maringá no Paraná.
No meu entendimento já deveria ter sumido a pendência, mas como me orientaram a esperar a virada do mês estou no aguado.

Att.

Raphael Rodrigues
Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 13:37

Marcos, boa tarde!

Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas
empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento,
tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o
preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet,
somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de
2015. A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.
Fonte: hAp://idg.receita.fazenda.gov.br/no)cias/ascom/2015/dezembro/nova-versao-do-pgd-dcB-mensal

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 13:39

Boa tarde,

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de 2015. A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.

Eu procurei por uma nova versão, no entanto, não localizei.
Sendo assim, é preciso aguarda a RFB disponibilizar um nova versão, ou aguarda um posicionamento da mesma.

Base legal:

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