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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição empresa de engenharia

RODRIGO ROCHA BAIA

Rodrigo Rocha Baia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 21:32

Boa Noite,

A constituição de uma empresa no ramo de engenharia civil,
A mesma será Empresário Individual, o proprietário possui o seu registro como Técnico de Edificações no CREA-MG,
minha dúvida é, consigo constituir a empresa utilizando o Cnae 7112-0/00 - Serviços de engenharia.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 16 agosto 2015 | 07:03

Rodrigo Rocha,


Retrata o Art. 150 do RIR/99:Art. 150 do RIR-99


Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas:

§ 1º São empresas individuais:

I - as firmas individuais
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços
III - as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos da Seção II deste Capítulo

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas.(Grifei/editei)

Dessa forma, para ser tributada como pessoa jurídica, deverá constituir uma Sociedade Limitada ou Eireli.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:57

Olá, boa tarde Hugo Ribeiro!

Gostaria de tirar algumas duvidas relacionadas a esse assunto também...

No meu caso, um cliente quer abrir com a atividade de Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (cnae 7119-7/03), ele já trabalha na área porém não possui nenhum registro no CREA, seria possível realizar a abertura dessa empresa?

Se sim, poderia ser Empresário Individual? Ou deveria constituir uma Sociedade Limitada ou Eireli conforme publicação anterior?

Agradeço desde já!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 23:13

Patrícia Egêa,
boa noite.

Em algumas regiões, a Receita Federal não têm aceitado registro como EI de prestadores de serviços cujo desempenho venha do "cunho intelectual", o que parece ser seu caso.

Particularmente tenho o seguinte princípio: registro de EI somente em último caso e assim mesmo para comércio.

Ainda que a sua atividade não possa ser entendida como profissão regulamentada, eu não me arriscaria a abrir um EI. Tampouco Eireli, já que nesse caso, não se justifica um capital social de 100 salários mínimos.

Dessa forma, optaria por registrar uma empresa Limitada. Sem hesitar.

Att





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:42

Boa tarde Hugo!

Pois é, tenho visto em vários tópicos aqui um pessoal falando que conseguiram abrir EI sem nenhum problema, espero que esse seja meu caso também, rs!

Também concordo com seu ponto de vista no caso da EIRELI, um capital tão alto e sem necessidade não e mesmo!?

De qualquer forma vamos estudar o caso de arrumar um sócio e optar por uma sociedade, pelo menos ficamos sem dores de cabeça futuramente, rs.


Agradeço por sua postagem e atenção Hugo... De pouco em pouco vamos abrindo a mente com as mensagem postadas nesse fórum!!


Sds.

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