Gisele Andrade
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Gisele Andrade
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Gisele Andrade
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Quanto aos atestados, tenho um no dia 07/07/2011, 08/07/2011, 18/07/2011 do dia 19/07/2011 a 23/07/2011 e 25/07/2011 a 29/07/2011 e do dia 01/08/2011 a 14/08/2011.
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Gisele Andrade, os atestados só são somados desde que sejam em decorrência da mesma doeça/agravo. Pensei que fossem apenas dois... são todos pelo mesmo motivo?
Em caso positivo (pelo mesmo motivo/doença), seria:
07/07/2011 - 1 dia
08/07/2011 - 1 dia
18/07 a 19/07 - 2 dias
23/07 a 25/07 - 3 dias
29/07 - 1 dia
01/08 a 14/08 - 14 dias
TOTAL Dias/atestados: 22 dias
Se forem todos pelo mesmo motivo a empresa os está somando.
Seu contrato estaria SUSPENSO a partir do 16º dia do afastamento, ou seja, dia 08/08/2011 que ainda esta DENTRO da Experiencia.
E pelo que vc postou seu contrato de experiência foi feito da seguinte forma:
17/05 a 30/06 (contrato - 45 dias)
01/07 a 14/08 (prorrogação contrato - 45 dias)
Então, seu contrato deveria ter sido SUSPENSO no 16º dia (08/08/2011) e não RESCINDIDO no dia 03/08. já que vc se encontrava em licença remunerada, ou seja, seu contrato estava interrompido.
A partir do 16º dia de afastamento 08/08/2011 o contrato fica SUSPENSO, retomando a contagem do mesmo quando vc retornasse da licença médica.
Gisele Andrade
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) André, todos os atestados são pela mesma doença, labirintite agravada por stress, o qual sofri muita pressão dentro da empresa.
Fui mandada embora em 03/08/2011, mesmo estando de licença não remunerada, isto poderia ter ocorrido?
Não entendi esta parte.
Grata.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Gisele, vc apenas menciona que recebeu um email de que seu contrato não irá ser efetivado, mas vc não menciona se a empresa avisa alguma outra coisa como para comparecer em determinada data, se irá fazer exame demissional, e o mais importante que é o motivo da dispensa.
É fato que não existe prorrogação automática em contrato de experiência, mas para isso vc teria de provar (ou ter certeza que a empresa não poderá fazê-lo) , digo isso porque muitas vezes o trabalhador assina o contrato com a prorrogação e nem se dá conta, passado o tempo ele nem percebe que ainda não foi efetivado.
Creio ser esse o seu caso. A empresa não precisa parar a contagem da experiência por estar vc em licença doença, pois não há estabilidade em vigência de contrato de experiência neste caso.
Esse email serve de aviso de que, ao retorno de sua licença previdenciária (caso esta se confirme), vc estará desligada da empresa.
Atente para que eles depositem sua verba rescisória dentro do prazo legal, caso contrário, vc fará jús a mais 1 mês de seu salário.
Mas eles não tem de parar a contagem da experiência em virtude da licença doença - e transformar labirintite em licença acidente vai ser dificil.
Boa sorte!
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Amigos, apesar das fontes de informação apresentada pelo companheiro André, como a Sincoomed (Sindicato de ) e da Fisconet, prefiro sempre seguir o lastro deixado pelos mestres causídicos devido estarem eles muita mais afronhados nas lides diarias dos tribunais e cônscios dos entendimentos majoritário promulgados por estes.
Como por exemplo o texto do nobre Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, que destaca :
DOENÇA DO EMPREGADO E CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Para a maior parte da doutrina e da jurisprudência, o contrato por prazo determinado não tem seu termo prorrogado em virtude de afastamento por motivo de doença do empregado, salvo de houver prévia estipulação das partes contratantes.
Aplica-se, por analogia (art. 8º da CLT) , a regra prevista no art. 472, § 2º, da CLT.
FONTE: jus.uol.com.br
Temos, contudo, decisão do TST um pouco mais benéfica mas nem por isso afastada da prática acima descrita:
AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SUSPENSÃO - A percepção de auxílio-doença no curso de contrato de experiência, espécie de contrato por prazo determinado, acarreta sua suspensão, conforme previsto no art. 476 da CLT. Não ocorre, contudo, prorrogação. Assim, a data de extinção do contrato de trabalho dá-se no momento da expiração do benefício previdenciário. São devidos ao Reclamante somente saldo salarial, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e respectivo adicional e depósitos do FGTS, até o início da percepção do benefício previdenciário, Autorizada a compensação. Recurso conhecido e parcialmente provido. Invertido o ônus da sucumbência, com isenção do recolhimento das custas. Brasília, 30 de junho de 2004. PROC. Nº TST-RR-14.326/2002-902-02-00.0 Ministra-Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Em suma, ao fim da licença a funcionária passa na empresa e recebe suas verbas rescisórias. Data venia.
Esqueci-me de informar a vc, Gisele, que os atestados cobrem os exatos dias por eles mencionados, assim, se vc tem 2 dias entre atestados que não foram justificados, eles serão legalmente descontados.
Boa sorte!!
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativoum funcionario foi registrado dia 01/08 e se demitiu em 11/08 estava em contrato de trabalho, ha a anecessidade de fazer a movimentação perante a caixa, visto que nem houve recolhimento de fgts?
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não InformadoIgor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativosim foi pedido, quando for pedido de demissão não precisa fazer a movimentação?
Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Posso desligar um funcionário, que está de atestado médico em seu período de experiência, por antecipação de término (1 dia)?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Não, não pode Carla.
Se o atestado é devido a uma licença doença não haverá expectativa de estabilidade do trabalhador com a paralisação da contagem do prazo de experiência.
Entretanto, se o empregado está com atestado, vc não pode antecipar os a rescisão pois o atestado de doença cobre os dias de ausência deste empregado.
Caso o o atestado ultrapasse o prazo para o fim do contrato, vc deverá avisar o empregado que o contrato não irá se efetivar encerrando-se no prazo previsto, devendo ele comparecer ao fim da licença para dar recebeimento de suas verbas rescisórias. Estye aviso deverá ter recibo de entrega para proteger a empresa de futuras cobranças judiciais.
Mas aconselho que faça o depósito dessas verbas dentro do prazo regulamentar que é 1 dia úti após o fim do contrato, evitando assim a configuração de efetivação da contratação.
Espero ter ajudado.
Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Kennya, obrigada!
Mas como o término dele é no dia 20 (sábado) e a matriz da empresa não trabalho no final de semana (o funcionário trabalha por escala), como faço para dar o término? Mando um telegrama na sexta?
Eduardo Ozanique Guarizo
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa noite Pessoal.
Minha dúvida é em relação ao prazo mínio de 30 dias para o primeiro contrato, é apoiado por qual lei ou artigo da CLT?
Exemplo:
Posso fazer um contrato de 15 dias, e após, Prorrogação de 75 dias?
Agradeço a atenção
Vanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia Eduardo,
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
Se estabelecido por prazo inferior a 90 dias, pode ser prorrogado, mas as partes devem prestar atenção ao que dispõem os artigos 451 e 452 da CLT, cujo teor é o seguinte:
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Pelo que dispõe o Art. 451 da CLT, se houver mais de uma prorrogação ao contrato de experiência (mesmo que todas juntas não somem 90 dias), o contrato de trabalho passa a ser considerado contrato por tempo indeterminado. O mesmo acontece se o empregador, após ter mantido um contrato de experiência com um trabalhador, o readmite antes de passados seis meses após o término daquele contrato de experiência (Art. 452).
Fonte de pesquisa "Mauricio S.Basto-Juiz de Trabalho"
At
Vanja
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Exato, Carla.
Mande um telegrama informando que o contrato deu-se a termo, não interessando a empresa em sua manutenção, e já providencie o pagamento das verbas rescisórias deste empregado, informe isso tmb no telegrma, que as verbas estão(estarão) á disposição dele conforme depósito na conta tal e tal, ficando no aguardo do comparecimento para dar quitação e receber a documentação pertinente, pois ele terá direito a sacar o FGTS.
Boa sorte!!
Eduardo, em se tratando de contrato a prazo determinado de 15 dias a empresa fica obrigada a pagar como se 30 dias fossem. O mesmo pode-se dizer do à título de experiência, cujo prazo mínimo é de 30 dias.
A prorrogação não é automática, pode-se no contrato inicial expressar a expectavidade de prorrogação por ATÉ XX dias, que então deverão estar expressos no termo de prorrogação deste contrato, cujo prazo pode se de 2 dias, 5 dias, 11 dias, 20 dias....até o tempo restante a se completar o limite de 90 dias de experiência.
Espero ter ajudado.
Eduardo Ozanique Guarizo
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Vanja e Kennya, obrigado pelas respostas, mas na verdade minha necessidade é um pouco mais específica.
Preciso saber qual é o apoio legal, qual ou quais leis, ou onde aparece na CLT a exigência do mínimo de 30 dias para o contrato de experiência.
Obrigado,
Eduardo
Valéria Coura
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro Pessoal, tenho uma dúvida.
Pedi demissão do meu antigo emprego em junho e 1 semana depois, dia 20/06/11 ja comecei em outro. Estou nesse em périodo de experiência por 90 dias.
Se eu for dispensada logo quando acabar o período de experiência terei direito a sacar todo o meu FGTS? O que tenho acumulado do outro emprego também? Pois como pedi demissão não tive direito à utilizá-lo.
E outra, nesse caso, tenho direito à seguro desemprego? Li em algum lugar que tem direito quem trabalhou e teve salário por 6 meses consecutivos no ano. E na outra empresa, trabalhei direto por quase 3 anos.
Em maio estava em férias. .. nesse caso, isso conta como recebimento consecutivo de salário também?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Eduardo, a CLT não estabelece um prazo mínimo para o contrato por prazo determinado à titulo de experiência, mas a justiça trabalhista não aceita contratos com menos de 15 dias pois isto feriria o direito do trabalhador cerceando-lhe o direito em adquirir 1/12 ávos de férias como para o 13º.
Portanto, em se tratando de mensalista é extremamente perigoso estabelecer um prazo mínimo de 15 dias de contrato pois estaria contratando um mensalista que poderia, se não aprovado na experiência, receber como um quinzenalista. Por isso é sumamente importante saber distinguir as várias formas de regime de contratação e respectivos regimes de remuneação.
Espero ter elucidado a questão.
Valéria, cada registro de emprego formal gera uma matrícula no FGTS, essa matrícula associa um nº para o trabalhador com o nº da matrícula da empresa, gerando uma matrícula deste empregado.
Assim, se vc trabalhou em um empresa que lhe demitiu e vc sacou seu FGTS originado pelos depósitos efetuados por esta empresa, a referida matrícula se extingue. Passando a trabalhar em outra empresa da qual vc se demite, a matrícula permanece aguardando o prazo e/ou as condições que permitiriam vc sacar o FGTS lá depositado e rendendo 3% juros ao ano. Cada empresa é a responsável por formalizar a liberação do saldo formado com os seus depósitos para o FGTS, de acordo com o motivo do desligamento do empregado seguindo as normas estabelecidas pela Lei e Portarias da CEF.
Se vc for dispensada do atual emprego sua empresa não poderá liberar o FGTS gerado pelos depósitos recolhidos pela outra empresa. Lembre-se de que quem sai voluntariamente do emprego não tem direito a sacar o FGTS que permanece preso na CEF, vc somente poderá sacá-lo após 3 anos sem ter tido vínculo empregatício como celetista (que é ficar fora do regime do FGTS) ou outras condições como ser portadora de HIV, moléstia cancerígena, dentre outras.
O seguro desemprego é um benefício que visa auxiliar o trabalhador que se vê repentinamente sem sua fonte de renda por ter sido demitido sem justa causa. Logo, quem é demitido por algum motivo justo ou quem abre mão do emprego por vontade própria (se demite), não faz jús ao benefício. Essa é a 1ª condição que se avalia do candidato ao benefício.
Se ele satisfaz esta condição, então verifica-se se tem ele ao menos 6 meses de trabalho registrado. Essas condições não são pretéritas, isto é, não vale alegar que há 2 anos atrás ele estava trabalhando por mais de 3 anos na mesma empresa e foi demitido. O trabalhador tem de satisfazer as condições no presente, portanto, se em seu penúltimo emprego - onde estava há mais de 2 anos - vc se demitiu, e agora é dispensada da experiência de 90 dias, não atende ao exigido para receber o seguro.
Espero ter ajudado.
Eduardo Ozanique Guarizo
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Olá Kennya.
Agora ficou claro para mim.
Agradeço a ajuda.
Eduardo
Mariah Ferreira Bastos
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoPergunta: Gostaria de saber se o trabalhador que foi demitido durante o contrato de experiência tem o direito de ter presente em seu acerto um profissional do seu respectivo conselho para lhe dar assistência.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia.
Somente as rescisões contratuais acima de um ano devem ser assistida pelo sindicato da classe, salvo condição mais favorável em determinada em convenção coletiva.
Nesse caso especifico não tem o direito, porém poderá após a quitação da rescisão procurar pela assistencia da classe, a fim da ser feito a conferencia dos valores pagos.
abraços.
Franciele Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos olá bom dia !
minha duvida é o seguinte
dispensa com justa causa no periodo de experiencia, quais são os direitos do funcionario?
Jaqueline Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado ola boa noite!!
gostaria de alguma orientacao se alguem puder responder:
meu contrato de exp iniciou em 04/07/11 e finalizando em 01/10/11 (90 dias). so que desde o dia 29/09 estava de atestado (nao ultrapassando 15 dias). sei que o contrato teria seu prazo pre determinado para finalizar, mas ate semana passada fiquei afastada e nao fui notificada que o contrato nao seria prorrogado..somente ontem fiquei sabendo por meus colegas que a chefia orientou que eu procurasse o RH. fui la hj e td estava pronto desde o dia 01 e que hoje eles enviariam um telegrama para me notificar do desligamento.eu nao deveria ser notificada antes,visto que ate semana passada a chefia recebeu todos os meus atestados sem nada alegar??obrigada!!
Edgar de Sena
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!!
Tenho uma duvida
Sobre contrato de experiência 45 + 45;
Inicio: 01/08/2011 a 14/09/2011 + 29/10/2011;
Sendo que dia 17/10/2011 o funcionário entrega um atestado de 30 dias;
Do dia 17 a 29 de outubro só se conta 13 dias, (menos que os 15 dias de obrigação da empresa);
Posso fazer ao termino de contrato do mesmo, no dia 29/10/201, o seu contrato ficara suspenso?
Att
Talita Rocha Moreira Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Boa noite tenho alguma duvida
bom tenho um funcionário que venceu a experiencia dia 12/10 (feriado) no caso não posso manda-lo embora como termino do contrato de experiencia correto?
então devo manda-lo embora no dia 11/10 com o motivo de antecipação do contrato de experiancia pelo empregador, ou seja devo pagar 50% de um dia que faltava pra vencer a experiencia corrteto?
devo pagar a multa de 40%? por a rescisão ser antecipada?
por favor alguem me ajuda nessa grande duvida!!!!!
Mariah Ferreira Bastos
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Boa noite,
Tenho uma dúvida. Quais são os direitos do empregado depois de terminado seu contrato de experiência. Deve-se pagar férias proporcionais levando-se em conta que este era um contrato com prazo predeterminado? E quanto ao 13º proporcional? E quanto à multa de 40%?
Agradeço desde já
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Franciele, mesmo em contrato de experiência pode ocorrer a justa causa, os direitos do empregado são os mesmos se fosse o contrato a prazo indeterminado.
Jaqueline, em contrato a prazo certo não carece o comunicado antecipado da não renovação. Se o empregado não pretender mais trabalhar, por ex., basta que no dia seguinte ao fim do prazo ele sequer precisa iniciar seus serviços, basta que apareça na empresa e avise.
Edgar, a legislação não é absolutamente clara quanto a isso. Eu entendo que, embora suspenso o contrato o prazo não deixa de correr, chegando a seu termo na data prevista. Ficando a critério da empresa se desejar continuar a experiência após a licença ou não.
Sugiro que, para evitar problemas, consulte o Sindicato e peça a base em que eles se calçam para o entendimento que eles lhe expressarem, isso vai lhe dar segurança para qualquer das situações, seja levar o contrato ao fim normal, ou suspendê-lo e recomeçar a contar.
A bem da verdade, em se tratando de licença doença acidentária o entendimento majoritário é que se paralise a contagem do prazo quando o empregado passa a receber do INSS, retomando a contagem no fim da licença médica, mas não se aplicando tal medida quando se tratar de licença doença.
Talita, o último dia trabalhado deste empregado foi dia 11 mas dia 12, por ser feriado nacional, ele ganhou o direito a folga, coincidindo com o fim do prazo do contrato, mas ele tem direito a este dia como saldo de salário.
Como vê, não acontece rescisão antecipada sem justa causa, nem haverá multa sobre o FGTS. É um simples Término de Contrato.
Mariah, os contratos a prazo determinado confere ao empregado direitos às Férias Proporcionais e ao 13º Proporcional, além do saldo de salário.
Como o fim do contrato era sabido não ocorre dispensa imotivada (sem justa causa), com isso não é devido ao empregado a multa de 40% sobre o FGTS. Mas o empregado poderá sacar o saldo o FGTS, devendo o FGTS do último mês trabalhado, ou sua fração, ser recolhido na GRRF (mesmo sem a multa!!!).
Espero ter ajudado à todos.
Abraços!
Talita Rocha Moreira Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos mas como que eu vou fazer uma rescião dia 12/2011 feriado?
pois pro dia 12 ser abonado tem que ser feita uma rescisão com dia 12?
quando a rescisão é antecipada não tenho que pagar a multa de 40% ?
Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadePessoal, bom dia! Deixa eu ver se entendi direito. Tenho um caso de contrato de experiencia vencendo hj os 45 dias - não vamos prorrogar mais 45 para dar 90. Dessa forma preciso dispensá-lo e pagar a tal multa de 50% pelos 45 dias restantes que completariam os 90? Supondo, ele recebe 300,00 mes. Eu teria de acertar 15 dias c ele hj, aí seriam os 15 dias (150,00) + 50% multa (150,00). É isso? Agradeço muito a quem puder me ajudar.
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