Marcelo Silva Motta
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)Alguém já conseguiu localizar no site da RFB onde faremos a consolidação do parcelamento da Lei 12996/2014?
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Marcelo Silva Motta
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)Alguém já conseguiu localizar no site da RFB onde faremos a consolidação do parcelamento da Lei 12996/2014?
Jean
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) No portal e-cac da Receita Federal. Em pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais Lei 12996/14 > Prestação de informações necessárias à consolidação do parcelamento.
Fiz a consolidação de um parcelamento agora e mesmo com todas as parcelas pagas até o mês de 08/2015 o sistema ainda gerou um darf com saldo devedor para ser quitado até o dia 25/09/2015 no valor de uma parcela atualizada. Alguém já se deparou com um caso parecido?
Marcelo Loureiro Chaves
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) TributárioPrezados Colegas, verifico que a consolidação esta sendo feito apenas dividas referente a debitos que não sejam previdenciarias. Gostaria de saber se alguem poderia informar quando sera feita a consolidação de dividas previdenciarias.
Elismar Pereira Magalhães
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Olá estou na mesma situação eu não encontrei ainda no site da receita o campo onde posso fazer a consolidação. Alguém poderia me auxiliar
grato
Elismar
Janete dos Santos Kuhn
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia Caros colegas
Também já verifiquei que não está havendo a consolidação de dividas previdenciárias.
Os períodos para prestação das informações são:
1) de 8 a 25 de setembro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas relacionadas no ítem 2 (abaixo);
2) de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2014.
Importante mencionar que a portaria alcança apenas os débitos não previdenciários, também conhecidos como demais débitos. Os contribuintes que realizaram o parcelamento simultâneo de débitos não previdenciários e previdenciários, deverão prestar as informações.
Com Relação ao saldo Devedor é somente pra sair Darf para aqueles que realmente estão devendo até 08/2015. Mas devido ao feriado talvez não tenha caido o pagamento de sua ultima guia paga Jean . Tente novamente...o site está em constante oscilação devido ao grande acesso...ontem dia 08/09/2015 ficou o dia todo sem acesso consegui consolidar somente de uma empresa. Hoje dia 09/09/2015 já registrei uma reclamação na ouvidoria. Pois o prazo é curto
Jean
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Olá Janete,
O pagamento da última guia foi efetuado dia 17/08/2015 e já consta na base de dados da Receita, assim como os demais. Como os cálculos manuais estão de acordo com os dados da consolidação acredito que houve alguma falha no sistema. Porém, não tem como tentar novamente pois a verificação de saldo devedor só é disponibilizada após a confirmação da consolidação e não pode ser desfeita.
Grato pela atenção,
Jean Ramos.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Colegas, bom dia!
Só para certificar: a consolidação para as pessoas jurídicas poderá ser solicitada a partir de 08 a 25 de setembro/15.
E para as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial de Arrecadação (Simples Nacional) será a partir de 05 a 23 de outubro/15.
É isso mesmo?
At.
Relayer
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo FinanceiroÉ isso Marcelo.
Rodrigo Elidio
Prata DIVISÃO 1, Assistente Boa Tarde, pessoal!
Fiquem atentos pois percebi que na consolidação a antecipação está sendo calculada em cima do valor já com as reduções.
Na Lei que instituiu o parcelamento e em todas as orientações que obtivemos na unidade de atendimento Receita Federal, a orientação era para calcular a antecipação em cima do valor total da dívida (sem qualquer redução).
Com isso, o valor pago da antecipação ficará maior do que o valor da antecipação que a Receita Federal irá cobrar.
Mas isso vai gerar uma diferença no valor da parcela seguinte à antecipação.
Posso estar enganado, mas isso fará com que muitos parcelamentos fiquem com saldo devedor, mesmo tendo seguido todas as orientação da Receita.
Elizabeth
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa noite!
Uma empresa que se enquadrou este ano no Simples só conseguirá consolidar na segunda etapa correto? Pergunto porque ainda não está disponível no e-cac a opção de preencher os dados.
Aguardo confirmação.
obrigada!
Elizabeth Amaral.
Fabio
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) amigos boa noite.
tenho um cliente que optou pelo parcelamento lei 12966, na modalidade demais debitos.
conforme a planilha e consulta no ecac, todos os pagamentos jÁ estÃo no sistema. ( ele jÁ quitou a divida no mÊs 06/2015)
porem quando eu vou consolidar , ele me traz um valor superior ao valor da divida, acrescido multas e juros.
optei por nÃo consolidar pois o sistema nÃo fez o abate das parcelas quitadas.
na minha opiniÃo ele nÃo tem debito nenhum.
como seria essa consolidaÇÃo ?
o proprio sistema teria que fazer o abatimento das parcelas pagas ?
grato se puderem me orientar !!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Fabio,
O aplicativo só irá considerar as parcelas já pagas após a confirmação da consolidação.
Isto está informado no Manual de Negociação - Lei 12996/2014 publicado pela receita Federal no dia 09/09/2015, onde se lê:
Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.
Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.
...
Jiani Lucatelli
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom Dia,
Sobre o parcelamento previdenciário, não está aberto para a consolidação.
Tenho que ir até a Receita ???
Ou terá um outro prazo para a consolidação do parcelamento da previdência ???
Obrigada
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, Saulo
Tenho uma empresa que se enquadrou este ano 2015 no Simples e ainda não está disponível no e-cac a opção de preencher os dados para consolidação, é porque tenho que consolidar na segunda etapa do dia 05 a 23 de outubro? Estou em dúvida.
Obrigada
Elisangela
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Estou fazendo a consolidação mas a receita não está puxando os débitos referente aos parcelamentos que foram cancelados no ato da adesão. Alguém me informar o que devo fazer?
Obrigada!
Arielle Linhares
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia colegas,
Fiz algumas empresas e todas deram saldo devedor porém o valor de antecipação pago pelos meus clientes foram maiores que o valor cobrado pela receita e mesmo assim houve a cobrança, isso aconteceu com alguém???
E uma outra dúvida, tenho um outro cliente que está sem pagar desde junho, quando vou abrir a página do ECAC para consolidação no lugar do tópico para prestação de informações vem consultar mensagem, quando vou consultar diz que há modalidades em aberto, ok. Minha dúvida, percebi que as parcelas de antecipação e as mensais não foram abatidas totalmente em outras empresas pois o valor pago até agora foi superior ao de antecipação e mesmo assim teve o saldo como citei acima e o valor destas parcelas em atraso são altos então se eu jogar um valor menor será que vai ter algum problema, pensei em jogar 100,00 nestes 3 últimos meses meu cliente faz o pagamento e assim será que deve liberar para consolidação pois "não haverá mais o débito"???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia,
Jiani - Lê-se no Manual de Negociação publicado pela receita Federal cujo link indiquei acima que:
Para as modalidades de parcelamento e pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL da Lei nº 12.865/2013 e as modalidades PGFN-PREVIDENCIÁRIOS e RFB-PREVIDENCIÁRIOS da Lei nº 12.996/2014, a RFB e a PGFN estabelecerão, por meio de ato conjunto, e divulgarão, em seus sítios na Internet, o prazo para a prestação de informações para negociação da consolidação.
Elisangela - No mesmo Manual citado acima, constam as seguintes orientações: Do Prazo e Forma - Pessoas físicas e as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do ano calendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013 ou estar omissa da DIPJ de 5 a 23 de outubro de 2015
Nestes termos se sua empresa enquadrou-se no Simples Nacional apenas em 2015 e não em 2013, se aderiu ao parcelamento em 2014, e tinha débitos na modalidade "Demais Débitos" e Previdenciários CPRB na RFB e PGFN. Deveria estar disponível no e-CAC a opção para consolidação destes débitos. A menos (é claro) que se trate de Débitos Previdenciários na RFB e ou PGFN, ou ainda se era do Lucro Real e se trata do pagamento a vista de prejuízos fiscais com a utilização da base de cálculo negativa da CSLL, pois estes débitos só serão consolidados futuramente. Face ao exposto, examine atentamente seu caso, e persistindo dúvidas, entre em contato com o pessoal da Secretaria da Receita Federal mais próxima.
Ana - Se você desistiu de tais parcelamentos e tem o Recibo de Desistência disponibilizado no e-CAC quando da consolidação, apresente-os ao pessoal da Receita para que corrijam a omissão.
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Jiani Lucatelli
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Muito Obrigada Sr. Saulo.
Um bom dia !!!
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Saulo,
Muito obrigada, minha empresa realmente se enquadrou no SIMPLES só em 2015, aderiu ao parcelamento em 2014, e tinha débitos na modalidade "Demais Débitos" na RFB e PGFN.
Por isto estou achando estranho pois não aparece a opção de consolidação destes débitos, somente a opção de impressão de recibos, Darf e consulta a caixa de mensagens.
Será que alguém também está com este problema.??
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Sr. Saulo, muito obrigada, vou na receita.
Em outras empresas não estão puxando débitos de CSLL e IRPJ, mesmo eles constando na situação fiscal, alguém passou por essa situação?
Elisangela, também tenho uma empresa que se enquadrou neste ano no simples que não aparece a opção de consolidação.
Sandro Pereira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde,
Estou verificando a consolidação da empresa, e verifiquei que na consolidação está informando a Reabertura da Lei 11941 que foi reaberto pela Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, alguém saberia informar se estes débitos serão consolidados também com os débitos da Lei 12996?
Agradeço, estou solicitando agendamento na receita e não tem para este mês.
Att,
Sandro.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Sandro,
Os contribuintes com opção pelos parcelamentos das Leis nº 12.865, de 2013, e nº 12.973, de 2014, não deverão incluir os débitos passíveis de inclusão nesses parcelamentos, nos parcelamentos das Lei nº 12.996, de 2014, em setembro e outubro de 2015.
fonte: Receita Federal
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Fabiane Paneque
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia !
Alguém conseguiu fazer a consolidação dos débitos previdenciários?
Consegui finalizar todos os outros débitos, entretanto, este não permite.
Aparece na frente a msg ( em consolidação).
Relayer
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro Olá Fabiane,
Ainda não estão disponíveis para consolidação os débitos previdenciários. Isso na verdade foi uma falha de comunicação da RFB/PGFN, porque o comunicado anterior deu a entender que todas as modalidades seriam consolidadas, porém devem ter considerado que seria melhor fazer em duas etapas, vai saber. :/
Fabiane Paneque
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigado Relayer!
Realmente o comunicado nos deixa um pouco em dúvida com relação a estes débitos.
Vamos esperar então pra ver o que acontecerá.
Elismar Pereira Magalhães
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Efetuei a consolidação no site da rfb e no recibo consta estes dados abaixo
Demonstrativo da Consolidação
Débito com Reduções - Lei nº 12.996 24.318,14
Antecipação 1.215,90
Saldo 23.102,24
Demais Parcelas 796,62
tenho que pagar esta antecipação ou este valor se refere ao dia que fiz o parcelamento no ano de 2014.
no site neste momento só consigo emitir a parcela mês 09 com valor de R$ 796,62
atenciosamente
elismar
Luis Adriano Slusarczuk
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia
Estou tentando fazer a consolidação dos demais débitos da RFB e ocorre que os débitos provenientes de estimativa tais como IR e CS não aparecem para consolidar apenas (Pis cofins e outros), liguei no Parcelamento e a fiscal respondeu que esses débitos não mais serão parcelados pela 12996 e devem ser parcelados simplificadamente sem os benefícios de redução solicitei onde ou qual norma ou instrução estava escrito isso visto que esses débitos são originários do refis da crise e esta não soube dizer.
Alguem mais nessa situação para compartilhar?
Att
Adriano
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Bom dia, Pessoal!
Alguem poderia me ajudar !!!
O calculo da antecipação foi realizado tendo como o base o valores pendentes sem a multa, porem o calculo da antecipação efetuado pela receita e feito ja com o abatimento das multas.
Neste caso o valor é menor.
E mesmo assim gerou saldo devedor
Ex: Valor sem redução de Multa 7054,57
Valor com redução: 5563,43
Antecipação: 278,18
Saldo 5285,26
Demais Parcelas: 182,25 (30 parcelas)
Darf Saldo Devedor: 1153,02
Darf Mes atual: 205,51
Obs: Darf Pagos: de 25/08 a 30/12 = 578,66
Como faco para chegar no calculo de saldo devedor???
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Meus caros,
Empresa que era tributada pelo Lucro Presumido até 31/12/2014 e aderiu ao Refis da Copa Lei 12.996/2014, a partir de 01/01/2015 passou a ser tributada pelo Simples Nacional, minha grande dúvida é: esta empresa deve fazer a consolidação dos débitos de 8 a 25 de setembro ou 5 a 23 de outubro?
Fabio Nardi
Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
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