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Consolidação Lei 12.996/2014

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:57

boa tarde a todos
a receita esta comunicando a todas as empresas pelo ecac na caixa postal a data da consolidacao,
ontem dia 16/09/2015 comecou a enviar a todos uma mensagem com a data que cada um vai consolidar,
minha duvida era das empresas que eram lucro presumido na epoca do parcelamento e agora sao do simples nacional, e esta bem claro que esta empresa a data de consolidacao sera em outubro por isso que nao aparece os debitos agora para a consolidacao, como muitos aqui falaram que deveriamos ir na receita verificar o pq dos debitos nao estavam ativos, acho que a resposta chegou.

Junia Meireles
FABIANA DIAS

Fabiana Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:36

Boa tarde !

Minha duvida seria, o porque não esta abatendo os valores pagos até agora, a receita só está abatendo o sinal e mais um pouco mais nem é a metade do valor ja pago pelo cliente, o medo é consolidar e depois não abater. O que vou falar pro cliente, que ele deve pagar tudo novamente? Estranho.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:45

Boa tarde Junia,

É bom saber que a Receita Federal está comunicando a data em questão e (com isso) deixando claro de uma vez por todas a dúvida que muitos contribuintes tinham. Eu indiquei esta data dezenas de vezes aqui no Forum com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB 1064/2015 e no Manual de Negociação, mas parece que alguns consulentes simplesmente não acreditaram e estavam dispostos a ir até a Receita Federal.

...

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:50

Compartilhando!!!

-----Mensagem original-----
De: FaleRFB10 [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 16:01
Para:
Assunto: Re: Pagamentos - Parcelamento ( Geral, Especial, Paex, etc)

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Em complemento a mensagem anterior.

Parcelamento especial – consolidação - Lei nº 12.996, de 2014:
Na lista dos débitos passíveis de serem selecionados para inclusão não foram recuperadas as estimativas mensais de IRPJ e CSLL.
Dessa forma, os contribuintes que tenham intenção de incluir na consolidação tais débitos devem comparecer às unidades de atendimento e protocolar Pedido de Revisão da Consolidação do Parcelamento (com as informações detalhadas sobre os débitos de estimativas a serem incluídos).
Para o detalhamento dos débitos, pode ser utilizado o formulário Dipar, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009.
É importante ressaltar que o pedido de revisão abrangerá exclusivamente os débitos não recuperados pelo sistema de prestação das informações para consolidação.
Assim, o contribuinte deverá consolidar tempestivamente por meio do aplicativo já disponibilizado os débitos recuperados que pretenda incluir no parcelamento.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
-------------------------------------------------------------

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:20

Fernando Alves Martins
Boa tarde por favor me responda vc conseguiu isso pela receita, tenho um caso semelhante e ja estava dando por perdido pq a receita daqui falou que este debito de estimativa era impossivel fazer algum tipo de parcelamento ou consolidar nessa lei.

Junia Meireles
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:27

Pessoal, preciso de uma ajuda de vocês. Tenho uma empresa que ela era do simples nacional. Portanto desde 2013 não tem movimento, e ficou com debitos. Hoje ela esta enquadrada como Lucro Presumido. Portanto, minha duvida é a seguinte para fazer o parcelamento da lei 12.996/2014 Refis. Eu considero para o mes de setembro ou de outubro? Essa empresa não tem a DIPJ do ano base 2013. Desde já agradeço.

adriana schoenardie

Adriana Schoenardie

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:23

Olá Saulo Heusi!
Eu sou pessoa física, fiz o pagamento a vista com as deduções( porém não me encaixo no PAGAMENTO À VISTA COM UTILIZAÇÃO DE PF/BCN DE CSLL) e preenchi o DARF com o código 4750 (parcelamento).
Recebi e-mail da receita para realizar a consolidação, porém no site só encontro a opção para consolidação de parcelamentos.
Já li e reli várias vezes o manual e a opção para consolidar pagamento à vista não existe.
Será que errei qdo preenchi o código 4750, que é de parcelamento?
Sabes se dá para retificar este código? Sabes qual é o código correto de pagamento à vista?
O que devo fazer? Tenho medo de não consolidar e perder todo este benefício.
Muito obrigada!
Adriana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:32

Boa tarde Adriana,

Vamos por partes para ficar mais fácil a compreensão.

1 - O código da receita 4750 aposto no DARF que você pagou a vista, deve ser utilizado unicamente para o pagamento da entrada ou das parcelas do parcelamento de débito na modalidade "Demais Débitos" ou seja débitos não previdenciários cuja cobrança está a cargo da Receita Federal.

Vale dizer que se você pagou seu débito a vista utilizando este código o sistema da Receita Federal entendeu que você tem débitos não previdenciários e quis parcelá-los nos moldes do parcelamento concedido pela Lei 12.996/2014. Na realidade você apenas aproveitou as reduções concedidas pela mesma lei do parcelamento, estendidas aos pagamento a vista.

Nestes termos você não vai encontrar nada (mesmo) no Manual de Negociação de Parcelamento, pois trata apenas do parcelamento, Não do pagamento a vista sem uso do Prejuízo Fiscal com aproveitamento da Base de cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

2 - Se você pagou seus débitos a vista, não há que se falar em parcelamento. Foi a vista, não parcelado!. O código do débito a ser utilizado naquele DARF é o originário do tributo, não o código de parcelamento deste.

Veja o que disse a Receita Federal quando publicou o Perguntas e Respostas sobre o assunto:

11. Pagamento de débitos tributários não-previdenciários

11.1. O que devo fazer para efetuar o pagamento de débitos tributários não-previdenciários, sem utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL?


R.: As orientações para o pagamento de débitos tributários não-previdenciários, sem utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, encontram-se detalhadas nos seguintes itens:

Tabela 5 - Pagamento à vista de débitos tributários não-previdenciários que nunca foram objeto de parcelamento:

Situação do Débito - devedor, sem processo administrativo, sem ação judicial:
Orientações:
- Calcular os valores a serem pagos, atualizados até a data do pagamento, com as reduções da lei;
- Efetuar o pagamento utilizando um DARF para cada débito e cada competência, com os códigos originários do tributo.

Situação do Débito - com parcelamento ativo, sem medida judicial:
Orientações:
- Solicitar desistência do parcelamento no sítio da RFB;
- Efetuar pagamento através de DARF com código originário do débito.
- Recomenda-se que a desistência seja feita até o dia 10 de cada mês, para que não seja enviado o valor da parcela para débito automático


Providências a serem tomadas o mais rápido possível.

1º - Ignore o parcelamento, não efetue a consolidação. Isto fará com que o parcelamento seja cancelado. Mas pouco lhe importará se for, pois você não pediu parcelamento algum,ou seja, pagou seu débito a vista.

2º - Leve seu DARF pago (código 4750) até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e peça-lhes para elaborar o REDARF mudando o código da receita para aquele a que se refere seu débito.

Com isto sua situação estará (finalmente) regularizada. Enquanto isto não acontecer, para todos efeitos você ainda tem o débito em questão e pagou indevidamente determinada quantia.

A Receita Federal normalmente cheia de "boa vontade" irá aconselhá-la a procurar um contador. Se tal acontecer, faça isto, pois desta maneira estará evitando sérios transtornos futuros.

...

adriana schoenardie

Adriana Schoenardie

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 21:00

Muito obrigada Saulo! Foi mto esclarecedor!
Eu fiz este processono ano passado com a contadora e ela definiu o código (4750).
Amanhã tenho consulta marcada com ela.
E depois vou direto na receita tentar arrumar este engano.
Valeu!

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:45

Boa tarde

Estive na RFB hoje para questionar sobre os procedimentos da consolidação da lei 12.996 mas não tive muita confiança na resposta, segue abaixo as informações e agradeço os comentários:

Manual , pagina 8
" PARCELAMENTO nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS
Atenção! Os débitos previdenciários recolhidos por meio de Darf deverão compor os parcelamentos na modalidade DEMAIS DÉBITOS "

Os pagamento efetuados através do código 4720 , débitos previdenciários deveriam estar na consolidação de 08 a 25/09 ou trata-se de pendencias previdenciários é necessário aguardar novo prazo ?

Obrigado !

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 07:39

Bom dia Marcos

A consolidação dos débitos previdenciários normais (recolhimento em GFIP) ainda não tem data para acontecer.

A dos débitos previdenciários recolhidos em DARF, ou seja, as decorrentes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foram consolidados na primeira etapa, ocorrida no mês de Setembro.

...

Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:33

Bom dia colegas! Recebi uma mensagem via e-CAC de um cliente que já fez adesão a Consolidação dos Débitos referente a Lei 12.996 sobre o Prazo para Prestação de Informações que vence agora em 12.06.2016. Porém, não consigo achar no site da receita, onde prestar etas informações. Alguém já fez este procedimento? Se alguém puder me ajudar.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 18:06

Boa tarde!

Eu queria entender como funciona e é calculado o acréscimo mensal nas parcelas da consolidação, sendo as mesmas já acrescentadas de Juros e multa.

Se alguém puder me informar, eu agradeço.
Estou confusa quanto a essa questão, pois os valores mensais de um cliente meu está subindo muito mês a mês, e se fosse levar em conta apenas a taxa selic, não seria esse valor todo.

Att

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
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