Kelly Cristinny Moreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidaderespostas 3
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Kelly Cristinny Moreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeFredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Kelly Cristinny Moreira Cedório, boa tarde!
Abandono de emprego; Art.482 CLT
Veja o anexo dos códigos de desligamento.
Espero ter ajudado..
Kelly Cristinny Moreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeFredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Kelly Cristinny Moreira Cedório,
Caracterizada a demissão do empregado por justa causa, este não terá direito ao recebimento das parcelas indenizatórias, ou seja, somente terão direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.
Desta forma, o empregado demitido por justa causa, perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Também não fará jus ao seguro desemprego.
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7554
Veja também:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm
Espero ter ajudado..
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