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Substituição Tributaria no Simples Nacional

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:56

Roberta,

No momento de gerar o DAS - se deve informar os valores de venda com substituição e tributados.

Portanto os valores vendidos com substituição deve ser mencionados no campo correto, pois assim o próprio sistema do Simples Nacional irá calcular o DAS já aproveitando os créditos oriundos da substituição tributária.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 18:02

Kleber, boa tarde !

Tenho duvida no preenchimento e recolhimento do ICMS ST por parte do fabricante no calculo do DAS!!

Tenho uma empresa que é uma Indústria enquadrada no SN, na qual destaca ICMS - ST nas vendas para dentro do Estado de SP.

Como devo lançar este faturamento no PGDAS de que forma ?, Como : V enda com substituição tributaria/tributação monofásica/antecipação com

encerrramento de tributação: ICMS-ST na qual o imposto de ICMS irá constar zerado para recolhimento do DAS.

Esse procedimento do cálculo do DAS está correto ?

O campo de ICMS realmente devera constar zerado ? Ou seja a industria não paga icms proprio ,destado no DAS ?


E o ICMS destacado na NF (parte do cliente) será recolhido a parte com a guia de GARE ICMS - ST com código 146-6 ?


Sueli



Carline Rakowski Savariz

Carline Rakowski Savariz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:42

Bom dia, estou com uma dúvida em relação a substituição tributária de um cliente que está enquadrado no Simples Nacional, o valor da substituição que deve ser destacada é R$ 5,10. Porém quando coloco a base de cálculo do ICMS ST no programa de nota avulsa da SEFAZ/RS ele dá outro valor. Gostaria de saber se com um produto de R$100,00 onde o MVA é 30% para dentro do estado qual a base de cálculo que devo informar no programa de nota avulsa para que ele dê o valor certo da ST. Tentei de várias formas e nada dá certo. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
At,

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:13

Guilherme, de acordo com a NCM que voce identificou, Disco Fonografico, Fita Virgem ou gravada, o contribuinte do outro estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo: Ceará: Protocolo ICMS-44/08 de 4-04-08., Amazonas: Protocolo ICMS-44/08 de 4-04-08.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
vladimir da costa silva

Vladimir da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:51

Prezados Colegas de profissão,

Li os tópicos sobre ICMS-ST para empresas enquadradas no SIMPLES NCIONAL, porém não encontrei nenhuma dúvida semelhante a minha, gostaria muito de uma ajuda neste tema. Trabalho em uma empresa Industrial que eventualmente compra insumos para sua produção de empresas do SIMPLES, alguns desses produtos tem tributação ICMS-ST. Nosso departamento de compras solicita sempre que não seja cobrado o ICMS-ST e menciona a legislação que trata do tema (saídas para industrialização não cabe ICMS-ST). Essa fundamentação legal funciona perfeitamente para meus fornecedores que são industrias enquadradas no SIMPLES, entretanto para revendedores enquadrados no SIMPLES e que já pagaram o ICMS-ST quando compraram de seus fornecedores o assunto fica mais complicado, pois o fornecedor alega que se utilizar o CFOP 5102 na sua venda para mim, para que eu possa me creditar do ICMS, ele pagara o imposto duas vezes, uma na entrada outra quando apurar DAS pois essa venda com esse CFOP será tributada. Li alguma coisa na internet sobre o tema e achei uma possibilidade, mas fiquei bem inseguro pois perguntei para alguns colegas e eles desconhecem.

A possibilidade seria a utilização pelo fornecedor do CFOP: 5405 com CSOSN: 0201 - Neste caso o fornecedores não teria a BI-Tributação e a minha empresa poderia se creditar do ICMS na entrada.

CFOP - 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.


CSOSN - 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Profissional de Contabilidade
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:07

Boa tarde Vladimir..

Você diz: "Trabalho em uma empresa Industrial que eventualmente compra insumos para sua produção de empresas do SIMPLES..."
Mas você não deixou claro se a empresa que você trabalha, é Simples.

Ela é simples ou presumido?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Aline Guthner

Aline Guthner

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:10

Vladimir, boa tarde!

Esse procedimento é o que nós adotamos aos nossos clientes do SN.
baseados por consultas com tributaristas de nosso estado.

Att

Aline Güthner
Analista Fiscal
vladimir da costa silva

Vladimir da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:22

Luciana, nossa empresa não é do simples nossa apuração é pelo confronto (Débito x Crédito);

Aline, obrigado pela resposta, esse assunto é bem polêmico estou pensando em fazer uma pergunta formal a SEFAZ-RJ para fundamentar o procedimento.

Profissional de Contabilidade
Renata Cristina de Moraes Moura

Renata Cristina de Moraes Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 13:48

Boa Tarde!
Tenho a seguinte dúvida:

- Somos optantes pelo simples nacional e contribuintes do Estado de SP; Compramos impressoras do PR para revenda.
A responsabilidade para recolhimento de ST é do contribuinte paulista no envio para o PR.
Neste caso, na compra não vem destacado ST, realizamos a antecipação do imposto (063-2) e escrituramos com CFOP 2.403.
Quando precisamos devolver a compra para o fornecedor PR como devemos escriturar a saída?
Utilizamos 6.411 e destacamos ST? Qual CSOSN devemos usar?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Renata Moura

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:33

Fabiano Claudio de Freitas,

Você precisa ver se o produto que a indústria faz tem incidência de ICMS ST, pelo código NCM. Se não houver, não há o que se falar em ST na venda da industria, é venda normal.
Geralmente nos protocolos sobre ICMS ST, consta que não há incidência de ICMS ST quando a mercadoria se destinar a industrialização. Nesses casos a indústria pode pedir para o fornecedor não destacar o ICMS ST e informar na NF em informações complementares, que a mercadoria se destina a industrialização.

Segue abaixo parte de um protocolo:

"Cláusula segunda. O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;"

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:30

Bom dia, colegas! Agradeço a todos antecipadamente pois estou sempre usando essa ferramenta e vejo como ela é útil para a categoria. Parabéns a todos!
Tenho uma dúvida com relação à ST. Temos um cliente que é indústria, fabrica e vende tijolos, NCM 6904-10.00 - Na nfe que ela emite informa o cód CST 0400 e o CFOP é 5101 e não há destaque na nota de icms ST. Ela é contribuinte substituto e o enquadramento que usamos no Simples Nacional é o anexo II - Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação(o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção), tem redução de icms de 41,41% e para uma receita de R$ 37168,29, teve destacado no valor total do DAS (R$ 2.594,34) o icms de R$ 557,52. Pergunto: 1 - na emissão os códigos informados estão corretos e realmente não há destaque de ST na nota? 2 - O enquadramento no SN está correto?(venho seguindo esse modelo desde quando entrei aqui na empresa mas acho estranho na opção do anexo II constar ...VENDA SEM ST, embora no final diga que o contribuinte substituto deve escolher essa opção). 3. Nesse valor destacado do ICMS está incluso o valor da ST visto que pelo produto deve ser tributado a ST? 4 - Podem me informar como foi calculado esse ICMS?
Desde já agradeço aos colegas!

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