Prezados Colegas de profissão,
Li os tópicos sobre ICMS-ST para empresas enquadradas no SIMPLES NCIONAL, porém não encontrei nenhuma dúvida semelhante a minha, gostaria muito de uma ajuda neste tema. Trabalho em uma empresa Industrial que eventualmente compra insumos para sua produção de empresas do SIMPLES, alguns desses produtos tem tributação ICMS-ST. Nosso departamento de compras solicita sempre que não seja cobrado o ICMS-ST e menciona a legislação que trata do tema (saídas para industrialização não cabe ICMS-ST). Essa fundamentação legal funciona perfeitamente para meus fornecedores que são industrias enquadradas no SIMPLES, entretanto para revendedores enquadrados no SIMPLES e que já pagaram o ICMS-ST quando compraram de seus fornecedores o assunto fica mais complicado, pois o fornecedor alega que se utilizar o CFOP 5102 na sua venda para mim, para que eu possa me creditar do ICMS, ele pagara o imposto duas vezes, uma na entrada outra quando apurar DAS pois essa venda com esse CFOP será tributada. Li alguma coisa na internet sobre o tema e achei uma possibilidade, mas fiquei bem inseguro pois perguntei para alguns colegas e eles desconhecem.
A possibilidade seria a utilização pelo fornecedor do CFOP: 5405 com CSOSN: 0201 - Neste caso o fornecedores não teria a BI-Tributação e a minha empresa poderia se creditar do ICMS na entrada.
CFOP - 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
CSOSN - 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.