Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Tópico criado para centralizar as orientações e dúvidas sobre o "SIMPLES DOMÉSTICO".
No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar nº 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos. O SIMPLES DOMÉSTICO será regulamentado em 120 dias contados a partir da publicação.
É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.
2) Quais são os direitos que serão recolhidos nesta única guia?
* Seguro contra acidentes de trabalho;
* INSS;
*FGTS;
* Fundo Para Demissão Sem Justa Causa;
*Imposto de Renda Retido na Fonte;
3) Quais os percentuais dos tributos que serão devidos pelo empregador e pelo empregado doméstico?
EMPREGADOR:
Parcela do INSS: 8% ;
FGTS: 8% ;
Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% ;
Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% ;
EMPREGADO:
Parcela do INSS: 8% a 11% conforme tabela ;
Imposto de Renda Retido na Fonte: 7,5% a 27,5% conforme tabela ;
Obs: Este tópico contém arquivos anexo.
Att,
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