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Simples Doméstico *** e-Social

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:39

Tópico criado para centralizar as orientações e dúvidas sobre o "SIMPLES DOMÉSTICO".

No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar nº 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos. O SIMPLES DOMÉSTICO será regulamentado em 120 dias contados a partir da publicação.

1) O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?

É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.

2) Quais são os direitos que serão recolhidos nesta única guia?

* Seguro contra acidentes de trabalho;
* INSS;
*FGTS;
* Fundo Para Demissão Sem Justa Causa;
*Imposto de Renda Retido na Fonte;

3) Quais os percentuais dos tributos que serão devidos pelo empregador e pelo empregado doméstico?

EMPREGADOR:

Parcela do INSS: 8% ;
FGTS: 8% ;
Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% ;
Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% ;

EMPREGADO:

Parcela do INSS: 8% a 11% conforme tabela ;
Imposto de Renda Retido na Fonte: 7,5% a 27,5% conforme tabela ;


Obs: Este tópico contém arquivos anexo.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:43

Simples Doméstico deve atrasar, diz Caixa Econômica Federal

Enquanto boleto único não for disponibilizado empregador deverá manter o recolhimento como já fazia antes da PEC. INSS se manterá em 12% até que a guia única comece a valer

O Simples Doméstico, o boleto que reunirá em um único documento todos os custos trabalhistas que deverão ser pagos a partir de outubro deve atrasar, de acordo com a Caixa Econômica Federal. O prazo oficial para que o documento ficasse disponível era de 120 dias após a sanção presidencial da PEC das Domésticas, que aconteceu em 02 de junho, mas a instituição bancária ainda não tem previsão de quando conseguirá entregar o modelo.

De acordo com o Presidente da Fenacon, federação que reúne empresas de contabilidade, Mario Berti, em entrevista ao programa Em Conta, da Rádio EBC, os empregadores deverão manter o recolhimento do INSS da forma como era feito antes da sanção da nova lei até que o Simples Doméstico esteja habilitado. Sendo assim, a porcentagem patronal do recolhimento se manterá em 12% e só será reduzida para os 8%, que foram aprovados na regulamentação, após a implantação do Simples. Com relação ao FGTS a Caixa informou que está apta a receber os depósitos. O pagamento do FGTS já era efetuado por vários empregadores por opção antes mesmo da nova lei ser aprovada.

Quando enfim o Simples Doméstico for disponibilizado, o empregador não precisará se preocupar com os repasses de cada novo encargo. O boleto será emitido no valor referente a 20% do salário pago a empregada. A porcentagem representa a soma dos 8% do INSS patronal, 0,8% do seguro acidente de trabalho, 8% do FGTS e 3,2% da antecipação da multa por demissão sem justa causa. O valor será pago diretamente à Caixa que destinará cada parte do pagamento para a competência devida.


Fonte: Caixa Econômica Federal

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:48

Ótimo Vânia, aproveito para contribuir:

A primeira competência de recolhimento está prevista para Outubro/2015 com pagamento em 07/11/2015;
Será necessário que a empregada tenha o PIS (diferente de NIT, que é utilizado para recolher o INSS) ;
Será necessário que o Empregador tenha o CEI (quem já fez o recolhimento do FGTS pelo CPF do empregador, deve criar um CEI e unificar as contas);
Não será preciso obter o Certificado Digital;

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:59

Bom dia Thalisson

Há especulações que haverá prorrogação do prazo que é 07/11/2015, competência 10/2015.
Aguarde informações que serão postadas aqui.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:57

Bruno Ramos

Acredito que será da mesma forma que acontece com os demais empregadores, abaterá da GPS mensal.

No site deve haver um campo para informar os dependentes e incluir este benefício.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:12

Isso ai Bruno.
O salário familia será pago normalmente e deverá conter um campo para compensação do valor.
Assim espero rs

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 16:53

Vânia Zanirato

o site do Esocial ainda está dando Indisponibilização do Módulo do Empregador Doméstico.

Sabe se tem outra forma?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:55

Boa iniciativa. Já fiz inclusive consulta da situação cadastral de um NIT de empregado doméstico, o sistema avisou que o CPF estava com pendência e disponibilizou um lnk para correção.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:08

Bom dia, Vânia Zanirato

No post acima observei que os encargos por parte da funcionária e empregador ficará da seguinte maneira:

EMPREGADOR:

Parcela do INSS: 8% ;
FGTS: 8% ;
Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% ;
Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% ;

EMPREGADO:

Parcela do INSS: 8% a 11% conforme tabela ;
Imposto de Renda Retido na Fonte: 7,5% a 27,5% conforme tabela ;

Oque entendo que somando esses encargos a guia será de 28%.

E, logo abaixo foi postado o seguinte:

Quando enfim o Simples Doméstico for disponibilizado, o empregador não precisará se preocupar com os repasses de cada novo encargo. O boleto será emitido no valor referente a 20% do salário pago a empregada.


A minha pergunta é : O boleto do simples doméstico será de 20% ou de 28% do salário da empregada? Onde fica a parte do inss da funcionária?

Obrigado,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:19

Olá Jose
Bom dia,

Veja o que diz o Art. 34 da LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (anexo ao tópico):

Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e

VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:24

Bom dia,

li uma noticia de que a Caixa atrasará o programa gerador do simples doméstico. Se realmente atrasar, pois o prazo é para o final de setembro, o empregador ainda fica obrigado a partir dessa competencia recolher o FGTS? pois entendi que o recolhimento do FGTS será obrigatório a partir da implementação do Simples doméstico, certo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:28

Olá Sabrina
Bom dia,

O segundo post desse tópico traz essa noticia.
Lembrando que a obrigatoriedade está em recolher o FGTS no dia 07/11/2015, referente a competência 10/2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:09

Obrigado Colegas!!!

Ah mais uma duvida? alguém tem informação de como ficara a questão sindical das domesticas? será opcional como atualmente, ou assim como as empresas terá de ser vinculada ao sindicato da classe?

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:55

Bruno Ramos


Contribuição sindical

A Emenda Constitucional 72/2013, reconheceu a validade dos acordos e convenções coletivas. As domésticas devem ser, portanto, tratadas como categoria diferenciada tendo sindicatos próprios. A formação desses sindicatos ainda é tímida na maioria das cidades, salvo uma ou outra exceção, em que os mesmos já existem. E essa previsão constitucional dá margem a possibilidade, futuramente, de cobrança de contribuição sindical, tanto referente à parte do empregado, quanto à parte do empregador. De toda forma, a nova regulamentação não tratou do assunto, razão pela qual entendemos, por ora, não ser devido qualquer recolhimento.


www.rhumoconsultoria.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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