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Ve
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosVania
Bronze DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoHumm entendi Cassio... Mas outra dúvida é: como a funcionária vai sacar o FGTS se quando consulto o extrato dela através do conectividade, nem existe conta aberta pra ela?
Vania
Bronze DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoVe, vc reabre o mês de Novembro, deixa 0,00 no campo do salário referente ao mês 11 e lança apenas o valor da 1ª parcela do 13º e gera o DAE. Então vc terá o DAE pago referente ao salário e outro DAE referente apenas ao 13º.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Vania
Ela vai ter que ir até a caixa e solicitar um extrato para fins rescisórios!
att
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, boa tarde!
Olha o que encontrei no site do guia trabalhista:
"Além da obrigatoriedade da homologação poder estar prevista na convenção coletiva, caso o empregador doméstico tenha optado por fazer o depósito mensal do FGTS, ao final do contrato, sendo este por mais de um ano, inevitavelmente haverá necessidade de homologação da rescisão, pois atualmente a CAIXA está exigindo, para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS, que o TRCT esteja homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego."
Edinéia do Carmo Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa tarde Cassio
O meu erro era na data da opção que na GRRF aparecia errada liguei no 0800 da caixa e não conseguiram concertar e me informaram o e-mail mandei a tarde depois das 16:00 e no outro dia as 08:00 já tinham me respondido a mensagem com o erro corrigido, realmente alguns voltam acho que o e-mail deve ir para varias atendentes.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Caroline Souza
Boa Tarde.
Determina o artigo 5º da IN/SRT 15/2010 que não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, e empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Abs.
Assim sendo não precisa por lei HOMOLOGAR.
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Caroline,
realmente não sabia da alteração. Então sugiro que nossa amiga Sandra compareça com a empregada no MTE para realizar a homologação, já que é muito dificil ter sindicato da categoria dependendo da cidade.
Não esqueça de agendar pelo 156 ou no próprio site.
Clebiane da Silva Pires
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeTenho que fazer uma rescisão de contrato de trabalho de uma doméstica, alguém já conseguiu fazer no Sistema do e-Social?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Sandra Carvalho Pereira
Isso mesmo nao precisa homologar nao tem necessidade, apenas tem que entregar ao colaborador o TRCT, e dar baixa CTPS.
Abs.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Quando estará liberado a competência dezembro e 13º?
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Maiara
Boa Tarde
Provavelmente a partir de 01 01 2016.
Abs.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Pessoal,
A caixa não pode exigir que seja homologado a rescisão visto que não é obrigatório!
Eu acabei de ligar pra ECONET e me informaram a mesma coisa!
é muito complicado viu!
Zachary Vidal de Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidadepreciso de ajuda... a empregada saiu dia 30 e nao voltou mais...depois ligou dizendo q nao ia mais....oq preciso fazer no esocial para desligar ela?
Thiago Marcel de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Sobre homologação de domestica, a situação é simples. 100% das vezes a domestica não diz na caixa que eh empregada, depois vai receber o FGTS e ele exigem a homologação devida a data de registro.
É aconselhar a domestica demitida a dizer que era empregada domestica e foi sacar o FGTS, não eh necessário a homologação.
Informação do próprio atendente do setor de FGTS da Caixa Federal.
Devido a falta de vontade dos trabalhadores da caixa em verificar os papeis tambem.
Obrigado.
Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP
Ve
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Oi Vania, obrigada pela resposta.
Se eu colocar 0,00 no campo do mensal, e depois preencher só que com o do 13º, não estarei alterando o que o empregador já tinha preenchido anteriormente, quando ele esqueceu do 13º?
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Gente,
No manual do empregador doméstico E-social diz que os desligamentos serão colocados em versão futura do módulo doméstico.
Então não tem como a gente fazer o desligamento ??
Eu fiz o passo a passo que o colega postou acima porém da um erro....
Ve
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Pessoal, se alguém mais teve que alterar a folha de nov, e incluir o 13º, como resolveram essa questão tendo que incluir o 13º após fechamento da Folha e pgto da DAE?
tive a ajuda da Vania, nessa questão, mas me surgiu outra duvida:
Se eu colocar 0,00 no campo do mensal, e depois preencher só com o valor do adto do 13º, não estarei alterando o que o empregador já tinha preenchido anteriormente, quando ele esqueceu do 13º?
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalIvan, concordo eu li isso no site do MTE. Por isso liguei na caixa e no MTE para esclarecer eles me informarão que não precisa homologar :)
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Ve,
eu tive o mesmo problema: Gerei a DAE da folha mas não gerei do 13º.
Na quinta feira eu reabri a competência de Novembro, marquei a opção do adiantamento 13º, zerei a parte da folha e informei a base do 13º.
Como é uma coisa nova, não tem como saber se terá problemas ou não no futuro, mas creio que não haverá problemas pois o pagamento da folha foi feito e faltou o do 13º, que será feito posteriormente com juros e multa.
Mas caso dê problema é só retificar, o importante são os valores serem pagos corretamente.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, pessoal!
Empregadora tem a intenção de demitir a funcionária doméstica registrada desde 2011. O FGTS só foi recolhido a partir da obrigatoriedade. Como fica a questão da multa rescisória? Vai incidir apenas sobre o tempo recolhido? Quanto ao seguro entendo que não terá direito, pois há um mínimo de 15 contribuições.
Estou certa no meu raciocínio??
Grata pela atenção.
Ve
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Entendi Wagner.. Obrigada a você e a Vania, me ajudou bastante, vou seguir suas orientações.
Obrigada mesmo.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Geovania, boa tarde!
A partir da Resolução Nº 754, de 26 de agosto de 2015, todos os empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa podem fazer jus ao recebimento do seguro-desemprego desde que, comprove 15 contribuições no INSS nos últimos meses trabalhados.
Terá direito a perceber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Caramba, 01/01/2016, para pagar em 07/01/2016...
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Caramba, 01/01/2016, para pagar em 07/01/2016...
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Não seriam contribuições de FGTS? ?
Vania
Bronze DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoOi Ve, espero que tenha dado certo a sua questão! )
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Geovania Rodrigues de Abreu,
A base de cálculo da multa é o valor depositado do FGTS, ou seja, outubro/2015 em diante.
Terá direito ao seguro-desemprego, pois trabalhou como empregado doméstico durante 15 meses, nos últimos 24 meses.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Bom dia a todos!
com relação e essa questão, que consta no manual do esocial:
35. Qual é a data de vencimento do DAE rescisório gerado pelo empregador doméstico no
novo portal eSocial?
Para desligamentos ocorridos a partir de 01/12/2015 quando o empregador informar a
data de desligamento será permitido gerar o DAE rescisório referente aos recolhimentos
devidos sobre a remuneração do mês anterior e do mês da rescisão.
Se a rescisão for do tipo que gera direito ao saque do FGTS, serão gerados dois DAE:
a) o primeiro para o recolhimento dos 8% do FGTS e dos 3,2% relativos à indenização
compensatória da perda do emprego, cujo vencimento será o mesmo definido no Art.
477 da CLT e observando o tipo de aviso prévio, ou seja:
Aviso prévio trabalhado: o vencimento é até o dia seguinte ao desligamento;
Aviso prévio indenizado: o vencimento ocorrerá até dez dias após o desligamento.
b) o segundo DAE para recolhimento dos tributos incidentes, cujo vencimento será até o
dia sete do mês seguinte ao da rescisão. Por opção do empregador, poderá ser gerado
um único DAE para quitação de todos os valores devidos na rescisão junto com o DAE
que contemplará o recolhimento do FGTS.
Isso ainda não é possível, ou alguém já conseguiu fazer, a unica forma é gerar a GRRF no site da Caixa para o recolhimento do FGTS, correto?
É tanta informação que não funciona que as vezes ficamos confusos!!
Quanto ao INSS que incide sobre as verbas rescisórias, devo recolher na competência 01/2016, outra coisa, já não está mais disponível a caixa para dar baixa do funcionário?
Obrigado
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Cassio,
Estou com a mesma dúvida!
tenho uma rescisão pro dia 31/12/2015 e não sei nem por onde começar!
Se alguém tiver uma orientação!!
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