Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Boa tarde. Uma empregada pediu demissão em 26/12/2015. Gero GRRF ou recolho junto com a folha de dezembro no DAE?
No caso o 13º salário já gerei separado porque foi pago em 18/12.
Grata
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Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Boa tarde. Uma empregada pediu demissão em 26/12/2015. Gero GRRF ou recolho junto com a folha de dezembro no DAE?
No caso o 13º salário já gerei separado porque foi pago em 18/12.
Grata
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Zachary Vidal de Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Michelle Ferreira,
Muito obrigado pela ajuda.
Agora outra dúvida... estou tentando fechar a folha do 13º para emititr a guia e da a seguinte mensagem de erro:
" Ocorreu um erro no processamento, favor tentar novamente."
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) O site da Receita fica instável em determinado momento, tem que ir tentando.
Abs.
Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioLembrando que para recalculo de guias DAE, o sistema emite com a data que esta recalculando, sendo que tem a opção para você alterar e colocar a data de vencimento que achar melhor!
Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade boa tarde
como faÇo para recalcular um dae vencido?
obrigada
Solange
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Olá Juliana. Reabra a folha e encerre.
Daí o sistema recalcula o DAE.
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Zachary Vidal de Vasconcelos e Michelle Ferreira
É possível escolher a data de pagamento da DAE, para isso é necessário entrar na competência que está em atraso e clicar em editar guia e não em emitir guia, pois desta forma aparecerá um campo para editar a data e em seguida clicar em emitir guia.
Camila
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá pessoal
Estou tentando fechar a folha e dá erro, pedindo para tentar mais tarde, para mais alguém está acontecendo?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Camila Juliana Meotti ...
Também não estou conseguindo
Michelle Ferreira Furtado
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Zachary Vidal de Vasconcelos
Boa tarde, que bom que conseguiu resolver seu problema.
Para esse outro erro tenta sair e entrar de novo no sistema do esocial, ou fazer em outro navegador se a primeira opção não der certo.
Eu fiz o meu sem erro nenhum.
Att.
Michelle
Valter Jose Ramos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) O meu nao esta deixando fechar o decimo terceiro salario porque esta 2016 depois de 3 meses ainda da erro pior e contribuinte fica no pe cobrando guias
Dezembro/2015 Em edição
Novembro/2015 Encerrado
Outubro/2015 Encerrado
Décimo Terceiro/2016 Encerrado
Décimo Terceiro Salário
×
Quando se tratar de folha de pagamento normal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual a dois meses após o mês/ano atual. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente. Ação Sugerida: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o mês/ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior a dois meses após o mês/ano corrente . Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente.
A data do pagamento deve ser menor ou igual a 45 dias após a data atual.
Ano: 2016
Situação:
em todos os meus cadastrados estao dando esse erro. Mas alguem ???
Michely
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde pessoal.
Estou com problemas em cadastra uma demissão que ocorreu no dia 31/12/2015 ultimo dia do aviso prévio do funcionário que a data deve ser anterior a implantação do E-socal . Alguém consegue me ajudar ?
Obrigada.
Uma ótima semana a todos.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Pessoal,
Devido a demissão da doméstica em 31/12/2015 gerei a gffr, para posteriormente gerar a DAE, porém o empregador tem 2 empregadas, agora se eu desmarcar o fgts na guia DAE que já foi recolhido na GRRF vai desmarcar das duas empregadas, sendo que só 1 foi demitida!!
alguém sabe como solucionar isto?
Obrigada
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Meus Caros(as),
Empregada tirou férias de 01/12/2015 a 30/12/2015, registrei o aviso de férias em tempo hábil e emiti do recibo de férias para pagamento 2 dias antes da saída de férias. Como faço para emitir o DAE de 12/2015? Pois no campo remuneração só tem o valor do salário sem o adicional de 1/3.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Edval Gomes!
Eu ainda não tive nenhum caso de férias, mas veja o que diz no Manual do e-Social - páginas 32 e 33:
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Solange,
Exato. O valor das férias indenizadas não deve ser informado, pois essa rubrica está isenta de encargos.
Pelo que consta nas instruções da RFB, a remuneração será o somatório do saldo de salário + 13º proporcional (-) 1ª parcela do 13º. Verifique se o sistema já vai incluir a 2ª parcela do 13º.
Acredito que possas emitir um DAE para cada empregado.
Abaixo, outras instruções:
O empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais).
Nesta situação, o empregador deve informar R$ 0,00 como remuneração do empregado desligado e proceder normalmente quanto aos demais trabalhadores. Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, deve encerrar os pagamentos e gerar a DAE do mês.
Se houver dependentes para o empregado desligado, o empregador deverá efetuar alteração em "Dados Cadastrais". Em "Relação de Dependentes", informar para "Dependentes para Fins de Recebimento de Salário-Família" a opção "não", clicar em EDITAR e depois em SALVAR.
Douglas Graef
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde pessoal,
Quanto ao salário família, o mesmo encerrasse no mês em que o dependente completa 14 anos.
O e-Social continua pagando Salário família para menor que completou essa idade.
Vocês concordam que deva interromper ou continuar o pagamento?
Obs.: (DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.)
Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
Obrigado
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioLopes
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia.
Na rescisão de contrato da doméstica não gera a GRRF pois este já é pago mês a mês, esta correta esta afirmativa?
Sobre as verbas rescisórias, temos que fazer de forma avulsa?
Sobre o FGTS do mês da rescisão no caso de rescisão no dia 04/01, tenho que esperar o mês encerrar para o pagamento?
Att
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Valter estou na mesma...
Estou tentando emitir as guias dos clientes, mas o decimo terceiro esta como 2016.
Alguém conseguiu fazer as guias?
Att
Marina
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, alguém pode me confirmar? o reajuste do salário minimo é de 11,69%?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Marina Gorri!
Eu emiti normalmente as 02 guias do DAE.
Qdo você seleciona: Folha/Recebimentos e Pagamentos > Competência > 13o. Salário/2015 > emite o DAE só do INSS do 13o. Salário c/ vencto em 07/01/2016
Depois você seleciona: Folha/Recebimentos e Pagamentos > Competência > Dezembro/2015 > emite o DAE do INSS + o FGTS de 12/2015 + o FGTS da 2a. parc. do 13o. Salário c/ vencto em 07/01/2016
Acredito que era essa a dúvida....
Danilo Abrantes
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia, tenho uma dúvida: Por exemplo, um empregado domestico, ganha R$ 920,00, sendo: R$ 788,00 em dinheiro e o restante de vale-transporte (intermunicipal). Gostaria de saber se no site do eSocial, devo colocar o valor total ou só a parte que eu pago em dinheiro como base para os cálculos dos encargos?
Agradeço a ajuda!
Priscila Hoffman
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Bom dia, pessoal, FELIZ ANO NOVO A TODOS.......
Preciso de ajuda....
Entrei agora no Esocial para fazer o DAE, que estava dando erro pra variar mas agora apareceu uma situação diferente, quando entro aparece
DEZEMBRO / 2015 - PENDENTE
NOVEMBRO / 2015 - ENCERRADO
OUTUBRO / 2015 - ENCERRADO
DÉCIMO TERCEIRO / 2015 - ENCERRADO
Mas quando clico em DEZEMBRO /2015 aparece a seguinte mensagem ***** A folha de Dezembro agora está reaberta, porém só poderá ser editada após o encerramento da folha Decimo Terceiro****
Mas como fazer isso, alguém pode me ajudar, como proceder, quais são os passos,,???
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Priscila Hoffmann!
Os passos você pode verificar na resposta que enviei hoje p/ a Marina, às 10:15
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.