Obrigada pela resposta Márcio Padilha Mello:
Rosana Marques Cardozo,
Terás de reabrir o movimento de janeiro/2016 e lançar a remuneração dos 03 dias trabalhados.
Entendo que a remuneração de janeiro teria de ser composta de:
03 dias de salário + 28 dias de férias com 1/3
E a remuneração de fevereiro:
02 dias de férias com 1/3 + 28 dias de salário
Fiz conforme a sua orientação e o Sistema não separou o que é remuneração de férias dos 03 dias salário e gerou IRRF novamente. O que fazer?
O recibo gerado em Janeiro ficou assim:
Remuneração R$ 2.328,39
eSocial5180 - Contribuição previdenciária do empregado (INSS) R$ 209,55
eSocial5190 - Imposto de renda retido na fonte – Mensal R$ 16,11
Total de Pagamentos R$ 2.328,39
Total de Descontos R$ 225,66
Em dezembro, quando ela recebeu as férias as verbas que constam no recibo gerado pelo e-social são:
Férias 1.731,87 - 1/3 577,29 - INSS 207,82 - IRRF 14,80 - Líquido: 2.086,64
Em movimentações trabalhistas consta: Afastado - Férias
Data do Aviso registrado no sistema 08/12/2015
Data início das férias 04/01/2016
Data término das férias 02/02/2016 (30 dias)
Peço ajuda, mais uma vez.