x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.126.785

Simples Doméstico *** e-Social

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:11

Roberta Rodrigues tu fez o DAE da tua que pediu demissão???eu ainda não fiz nada,será que precisa recolher o FGTS, para depois pedir de volta,já que é o primeiro mês o certo nem seria recolher o FGTS. Afffff

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:14

Ana Avila,

boa tarde!

Ligue para a Ouvidoria da Receita Federal, ou mandei uma mensagem para eles ouvidoria.fazenda.gov.br
Oculto

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:34

Boa tarde pessoal...
Estou com a seguinte duvida.
fiz a rescisão de contrato de uma empregada domestica, ela saiu dia 31/10/2015 com aviso indenizado.
Mas para gerar a GRRF como não havia sido pago nada ainda pelo esocial gerei a guia pelo ICP pois ela tinha direito a multa rescisória. Fiz certo?
E agora no esocial o que tenho que fazer pq se foi descontado INSS na rescisão precisa ser pago a guia DAE pois ela trabalhou o mês de Outubro completo..

*Outra coisa, a rescisão e os demais documentos fiz tudo pelo meu sistema de folha, DOMINIO SISTEMAS.

Não sei o que fazer nesse caso, alguém pode me ajudar?

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:41

Danielli Ricardo Costa

eu tive algo parecido.

Mas no meu caso foi aviso trabalhado vencendo em 27/10, assim gerei uma DAE (tendo por Remuneração Mensal, todos os proventos que tem incidência de INSS e IR e abati todos os descontos que tem incidência de INSS e IR) e exclui no momento da emissão da DAE os valores de FGTS já recolhidos na GRRF.
Verifique se os valores recolhidos da parte da empregada estão corretos, pois o e-social está considerando uma base só gerando assim, um recolhimento a maior.
Se isso estiver ocorrendo, após você desmarcar os valores de FGTS já recolhidos, você vai em Emitir Guia... verá que aparece um lápis (EDITAR) ao lado dos valores, você clica lá e altera o valor do INSS Empregada manualmente.
Aí é só clicar em Emitir DAE novamente!

Quanto ao desligamento no e-social, parece que ainda está tendo erros... vamos aguardar mais uns dias para dar a devida baixa no sistema.

Espero ter ajudado

Atenciosamente
Eliane Rezende
MARIA DO CARMO DELFINO SANTOS

Maria do Carmo Delfino Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:47

Maria Celsa Barbosa.
Sim. No cadastro consta "Contrato por tempo determinado"
O problema, na verdade, é o GRRFWeb da Caixa econômica que não dá opção de emitir Guia rescisória sem aviso prévio!!!
E os "Genios" do e social não observaram esse "detalhe"
Agora o funcionário está desligado, recebeu rescisão e eu não tenho como recolher os tributos relativos ao mês de Outubro/rescisão.
É brinquedo não, essa província chamada brasil!!!!!
Oremos......

Suélen

Suélen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:49

Eliane

Eu tive um aviso indenizado dia 26/10/15 eu já havia cadastrado essa doméstica lá no e social, só que nos dias do acerto o portal saiu

do ar só consegui tirar a GRRF ali pelo modo rescisório e agora preciso fazer a GPS e não sei por onde começar você pode me ajudar?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:54

Suélen

o processo é esse que postei acima...

'...assim gerei uma DAE (tendo por Remuneração Mensal, todos os proventos que tem incidência de INSS e IR e abati todos os descontos que tem incidência de INSS e IR) e exclui no momento da emissão da DAE os valores de FGTS já recolhidos na GRRF.
Verifique se os valores recolhidos da parte da empregada estão corretos, pois o e-social está considerando uma base só gerando assim, um recolhimento a maior.
Se isso estiver ocorrendo, após você desmarcar os valores de FGTS já recolhidos, você vai em Emitir Guia... verá que aparece um lápis (EDITAR) ao lado dos valores, você clica lá e altera o valor do INSS Empregada manualmente.
Aí é só clicar em Emitir DAE novamente!'


A opção de colocar a data de desligamento eu ainda não consegui, pois está dando erro. Mas ela não lhe impedirá de gerar a DAE, ok?

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:10

Boa tarde,

Estou com um problema, no valor do INSS descontado da doméstica como proceder?

Caso alguém , souber um 0800, ou algo do tipo em que eu possa entrar em contato.

Porque esta sendo descontado um valor muito inferior ao que deveria ser descontado.

Exemplo: Inss correto a ser descontado: R$ 20,42.

INSS que esta sendo descontado: R$5,70.

A doméstica trabalha por hora sendo R$ 4,11/hr. Trabalha SEGUNDA/QUARTA/SEXTA - DAS 08:00 AS 13:00.

ESTE MÊS: SALARIO 255,27+ SALARIO FAMILIA 37,18 -INSS 20,42.

A DESCRIÇÃO NO RECIBO DOMÉSTICO SAIU, PORÉM DESCRIMINADO NA GUIA NÃO SAIU O VALOR DE R$ 20,42.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:30

Gabriela e Juciara,

Não consegui resolver o problema. No MTE dizem que é problema que só a RFB resolve. Na RFB, com a simpatia e carisma de sempre, eles dizem que apesar de constar o nome da RFB no simples doméstico eles não resolvem nada. Caso eu não esteja acreditando na palavra deles, entrar com um processo para ser passado para a área técnica.

Como as pessoas que sabem tratar o contribuinte na RFB daqui estão de férias, resolvi entrar logo em contato com a ouvidoria e relatar o problema do e-Social, pois se for esperar a boa vontade de alguns funcionários desse Orgão não haveria solução.

Recomendo entrar em contato com a ouvidoria também.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:19

Silvana Lopes,

Sim, fiz a DAE recolhi o FGTS dela, 1 mês só, melhor recolher porque se a LEI é válida e o FGTS passa a ser obrigatório, entendo que funciona da mesma forma que um empregado de uma empresa, recolhi o FGTS da remuneração do mês e referente ao 13º salário.
Eu, se fosse você, faria o mesmo.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:31

Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta,

Olá!

Sim, consigo acessar normalmente, está com algum problema? Eu consegui pelo Internet Explorer, qual está utilizando?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:42

Jessyca Marzagão,

CALMA! Ainda temos a 1º e 2º parcela do 13º Salário. Em Janeiro as Contribuições Patronais, Fevereiro DIRF e em Março RAIS, eu acho melhor e mais seguro pularmos direto para Maio 2016.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:45

Roberta Rodrigues ok , farei isso, só que no caso das domesticas se ela se demitir o fgts volta para o patrão,então o trabalho será dobrado, pois paga depois vai e pega de volta, só por Deus.
Acho que pelo menos as que pediram demissão em outubro, nem deveria recolher =)
Mas como tudo pode acontecer, é melhor recolher mesmo.
Obrigada

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:47

Wellington,

No aplicativo não tem previsão de informar o Vale transporte.

Faça no eSocial somente a parte bruta das vantagens (-faltas) e no seu sistema de folha faça normalmente.

Junte todos os documentos (do eSocial e da folha) para consulta futura.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:48

Silvana Lopes, minha cara colega, vamos viver um dia por vez! rs Até porque o cliente que não está muito por dentro não vai ficar cobrando o FGTS, com calma vamos ver como devolveremos.
Meu olho chega a tremer de tanto nervoso rs

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:00

Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta, meu caro colega gaúcho rs Amo o Sul.

Relaxe, hoje é sexta - feira, dia cheio para nós, na segunda você tenta, eu cliquei no seu link mesmo para testar e foi.

Abraços e um excelente final de semana!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Antonio Carlos de Souza

Antonio Carlos de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:14

Boa tarde!

Alguém já deparou com este erro no e-social com este tipo de problema, estou tentando desde de manhã e não conseguir resolver.


"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:30

Boa Tarde,
Alguém já fez rescisão no e-social??
Tenho que informar a demissão da funcionária dia 20/10, mas dá erro, e não consigo.
Devo informar o valor total pago na rescisão, e fazer o recolhimento sobre o montante? Pois não achei nada referente a demissão...
Fico no aguardo.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
LYA MAIRA RAMOS COSTA

Lya Maira Ramos Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 18:26

Carla Leme eu fiz o cálculo a parte. O sistema de rescisão ainda não está em funcionamento. No caso de desligamento você faz a GRRF a parte também. No local onde você for lançar no campo salário do mês, você deve somar o saldo de salário, aviso, 13º ... descontar faltas, atrasos... quando der avançar desmarque os campos de IRRF e fgts.

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 20:50

Prezados,
Peço esclarecimento, no e social tem dois salários com incidência de irrf, o calculo esta correto, foi realizado o desconto, mas na guia não saiu o valor para o recolhimento.Não deveria sair tudo na mesma guia? Como faco para recolher o valor ? Inclusive a pessoa escolheu a guia hoje...a grata pelas respostas...

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 22:04

Roberta Rodrigues ,verdade esse e-social tira qualquer um do sério, mas agora vou dar um relaxada pois entro de ferias dia 09/11, assim que eu voltar quem sabe o e-social esteja um pouco melhor e eu possa fazer a minha bendita rescisão.=)

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 08:44

Pessoal, referente ao erro de e-mail válido. Eu não conseguia gerar apenas uma das 65 que precisava por esse erro que aparecia ao finalizar o mês de Outubro, hoje cedo tentei e deu certo!
Agora é fazer a 1ª parcela do 13º e enviar a guia junto \o/

Obs: notei que o mês de Novembro não aparece mais para calcular, apenas o de Outubro, com status "em edição" ou "encerrado", alguém também está assim?

Obrigado e boa semana de trabalho à todos.

Att,

Eder Carvalho

Página 58 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.