Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Roberta Rodrigues tu fez o DAE da tua que pediu demissão???eu ainda não fiz nada,será que precisa recolher o FGTS, para depois pedir de volta,já que é o primeiro mês o certo nem seria recolher o FGTS. Afffff
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Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Roberta Rodrigues tu fez o DAE da tua que pediu demissão???eu ainda não fiz nada,será que precisa recolher o FGTS, para depois pedir de volta,já que é o primeiro mês o certo nem seria recolher o FGTS. Afffff
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Ana Avila,
boa tarde!
Ligue para a Ouvidoria da Receita Federal, ou mandei uma mensagem para eles ouvidoria.fazenda.gov.br
Oculto
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde pessoal...
Estou com a seguinte duvida.
fiz a rescisão de contrato de uma empregada domestica, ela saiu dia 31/10/2015 com aviso indenizado.
Mas para gerar a GRRF como não havia sido pago nada ainda pelo esocial gerei a guia pelo ICP pois ela tinha direito a multa rescisória. Fiz certo?
E agora no esocial o que tenho que fazer pq se foi descontado INSS na rescisão precisa ser pago a guia DAE pois ela trabalhou o mês de Outubro completo..
*Outra coisa, a rescisão e os demais documentos fiz tudo pelo meu sistema de folha, DOMINIO SISTEMAS.
Não sei o que fazer nesse caso, alguém pode me ajudar?
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Danielli Ricardo Costa
eu tive algo parecido.
Mas no meu caso foi aviso trabalhado vencendo em 27/10, assim gerei uma DAE (tendo por Remuneração Mensal, todos os proventos que tem incidência de INSS e IR e abati todos os descontos que tem incidência de INSS e IR) e exclui no momento da emissão da DAE os valores de FGTS já recolhidos na GRRF.
Verifique se os valores recolhidos da parte da empregada estão corretos, pois o e-social está considerando uma base só gerando assim, um recolhimento a maior.
Se isso estiver ocorrendo, após você desmarcar os valores de FGTS já recolhidos, você vai em Emitir Guia... verá que aparece um lápis (EDITAR) ao lado dos valores, você clica lá e altera o valor do INSS Empregada manualmente.
Aí é só clicar em Emitir DAE novamente!
Quanto ao desligamento no e-social, parece que ainda está tendo erros... vamos aguardar mais uns dias para dar a devida baixa no sistema.
Espero ter ajudado
Maria do Carmo Delfino Santos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Maria Celsa Barbosa.
Sim. No cadastro consta "Contrato por tempo determinado"
O problema, na verdade, é o GRRFWeb da Caixa econômica que não dá opção de emitir Guia rescisória sem aviso prévio!!!
E os "Genios" do e social não observaram esse "detalhe"
Agora o funcionário está desligado, recebeu rescisão e eu não tenho como recolher os tributos relativos ao mês de Outubro/rescisão.
É brinquedo não, essa província chamada brasil!!!!!
Oremos......
Suélen
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Eliane
Eu tive um aviso indenizado dia 26/10/15 eu já havia cadastrado essa doméstica lá no e social, só que nos dias do acerto o portal saiu
do ar só consegui tirar a GRRF ali pelo modo rescisório e agora preciso fazer a GPS e não sei por onde começar você pode me ajudar?
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Suélen
o processo é esse que postei acima...
'...assim gerei uma DAE (tendo por Remuneração Mensal, todos os proventos que tem incidência de INSS e IR e abati todos os descontos que tem incidência de INSS e IR) e exclui no momento da emissão da DAE os valores de FGTS já recolhidos na GRRF.
Verifique se os valores recolhidos da parte da empregada estão corretos, pois o e-social está considerando uma base só gerando assim, um recolhimento a maior.
Se isso estiver ocorrendo, após você desmarcar os valores de FGTS já recolhidos, você vai em Emitir Guia... verá que aparece um lápis (EDITAR) ao lado dos valores, você clica lá e altera o valor do INSS Empregada manualmente.
Aí é só clicar em Emitir DAE novamente!'
A opção de colocar a data de desligamento eu ainda não consegui, pois está dando erro. Mas ela não lhe impedirá de gerar a DAE, ok?
abs
Ana Carolina dos Santos Alves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou com um problema, no valor do INSS descontado da doméstica como proceder?
Caso alguém , souber um 0800, ou algo do tipo em que eu possa entrar em contato.
Porque esta sendo descontado um valor muito inferior ao que deveria ser descontado.
Exemplo: Inss correto a ser descontado: R$ 20,42.
INSS que esta sendo descontado: R$5,70.
A doméstica trabalha por hora sendo R$ 4,11/hr. Trabalha SEGUNDA/QUARTA/SEXTA - DAS 08:00 AS 13:00.
ESTE MÊS: SALARIO 255,27+ SALARIO FAMILIA 37,18 -INSS 20,42.
A DESCRIÇÃO NO RECIBO DOMÉSTICO SAIU, PORÉM DESCRIMINADO NA GUIA NÃO SAIU O VALOR DE R$ 20,42.
Luma Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Alguém conseguiu emitir o DAE com o valor do IR?
Obrigado
Jonas Florencio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Gabriela e Juciara,
Não consegui resolver o problema. No MTE dizem que é problema que só a RFB resolve. Na RFB, com a simpatia e carisma de sempre, eles dizem que apesar de constar o nome da RFB no simples doméstico eles não resolvem nada. Caso eu não esteja acreditando na palavra deles, entrar com um processo para ser passado para a área técnica.
Como as pessoas que sabem tratar o contribuinte na RFB daqui estão de férias, resolvi entrar logo em contato com a ouvidoria e relatar o problema do e-Social, pois se for esperar a boa vontade de alguns funcionários desse Orgão não haveria solução.
Recomendo entrar em contato com a ouvidoria também.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Silvana Lopes,
Sim, fiz a DAE recolhi o FGTS dela, 1 mês só, melhor recolher porque se a LEI é válida e o FGTS passa a ser obrigatório, entendo que funciona da mesma forma que um empregado de uma empresa, recolhi o FGTS da remuneração do mês e referente ao 13º salário.
Eu, se fosse você, faria o mesmo.
Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeRoberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta,
Olá!
Sim, consigo acessar normalmente, está com algum problema? Eu consegui pelo Internet Explorer, qual está utilizando?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ai meu Deus
Corta para janeiro de 2016 por favor, quando não é uma coisa é outra, já me estressei pelo resto do ano essa semana é simples doméstica que dá trabalho, é requerimento de desemprego WED que não funciona
#desabafo
Wellington Jones
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, alguém sabe como efetuar o desconto do Vale Transporte, para que possa aparecer descrito no recibo de pagamento?
Atenciosamente,
Wellington Jones
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Jessyca Marzagão,
CALMA! Ainda temos a 1º e 2º parcela do 13º Salário. Em Janeiro as Contribuições Patronais, Fevereiro DIRF e em Março RAIS, eu acho melhor e mais seguro pularmos direto para Maio 2016.
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3 Roberta Rodrigues ok , farei isso, só que no caso das domesticas se ela se demitir o fgts volta para o patrão,então o trabalho será dobrado, pois paga depois vai e pega de volta, só por Deus.
Acho que pelo menos as que pediram demissão em outubro, nem deveria recolher =)
Mas como tudo pode acontecer, é melhor recolher mesmo.
Obrigada
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Wellington,
No aplicativo não tem previsão de informar o Vale transporte.
Faça no eSocial somente a parte bruta das vantagens (-faltas) e no seu sistema de folha faça normalmente.
Junte todos os documentos (do eSocial e da folha) para consulta futura.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Silvana Lopes, minha cara colega, vamos viver um dia por vez! rs Até porque o cliente que não está muito por dentro não vai ficar cobrando o FGTS, com calma vamos ver como devolveremos.
Meu olho chega a tremer de tanto nervoso rs
Gabriela Silveira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Jonatercio, obrigada!
Já entrei em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazend também.
Vamos aguardar. Se te responderem primeiro, por favor, nos avise.
Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Roberta,
testei em todos os navegadores que tenho aqui e tá fora do ar. Hehe.
Bom, vou testar mais tarde. Só fiquei temeroso que eles tivessem mudado o link.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta, meu caro colega gaúcho rs Amo o Sul.
Relaxe, hoje é sexta - feira, dia cheio para nós, na segunda você tenta, eu cliquei no seu link mesmo para testar e foi.
Abraços e um excelente final de semana!
Antonio Carlos de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Alguém já deparou com este erro no e-social com este tipo de problema, estou tentando desde de manhã e não conseguir resolver.
"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração."
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa Tarde,
Alguém já fez rescisão no e-social??
Tenho que informar a demissão da funcionária dia 20/10, mas dá erro, e não consigo.
Devo informar o valor total pago na rescisão, e fazer o recolhimento sobre o montante? Pois não achei nada referente a demissão...
Fico no aguardo.
Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Certo Roberta. hehe...
ótimo final de semana.
Lya Maira Ramos Costa
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalCarla Leme eu fiz o cálculo a parte. O sistema de rescisão ainda não está em funcionamento. No caso de desligamento você faz a GRRF a parte também. No local onde você for lançar no campo salário do mês, você deve somar o saldo de salário, aviso, 13º ... descontar faltas, atrasos... quando der avançar desmarque os campos de IRRF e fgts.
Julia Vera
Iniciante DIVISÃO 2, Comprador(a) Jonatercio Florencio de Vasconcelos Marinho
Alguém respondeu a sua dúvida? Estou com o mesmo problema e não encontro resposta.
Patricia
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Prezados,
Peço esclarecimento, no e social tem dois salários com incidência de irrf, o calculo esta correto, foi realizado o desconto, mas na guia não saiu o valor para o recolhimento.Não deveria sair tudo na mesma guia? Como faco para recolher o valor ? Inclusive a pessoa escolheu a guia hoje...a grata pelas respostas...
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3 Roberta Rodrigues ,verdade esse e-social tira qualquer um do sério, mas agora vou dar um relaxada pois entro de ferias dia 09/11, assim que eu voltar quem sabe o e-social esteja um pouco melhor e eu possa fazer a minha bendita rescisão.=)
Eder Nunes Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Pessoal, referente ao erro de e-mail válido. Eu não conseguia gerar apenas uma das 65 que precisava por esse erro que aparecia ao finalizar o mês de Outubro, hoje cedo tentei e deu certo!
Agora é fazer a 1ª parcela do 13º e enviar a guia junto \o/
Obs: notei que o mês de Novembro não aparece mais para calcular, apenas o de Outubro, com status "em edição" ou "encerrado", alguém também está assim?
Obrigado e boa semana de trabalho à todos.
Att,
Eder Carvalho
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