Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Elisa
O GILRAT é somente sobre o salario
Att
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Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Elisa
O GILRAT é somente sobre o salario
Att
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Gente bom dia!
Consegui prencher o adiantamento só que eles não estão descontando o salário família no inss porque sera?
Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia
Gostaria de saber como informar uma domestica que recebeu o valor total de 13º salario, coloco na parte de adiantamento de 13º o valor total que ela recebeu?
Naor Fraga Eguti
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Bom dia !!
MARA .. estou Lendo a informação na tela opcao Remunerações..
Orientações para preenchimento do Campo Remuneração Mensal:
Empregados demitidos no mês 10/2015 (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento):
Para os empregados demitidos em 10/2015, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" da Folha de Pagamentos de 11/2015 deverá ser igual a R$ 0,00.
Carolyne Quirino Borges
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia
Alguém poderia me dar informações sobre férias.
Minha empregada sai no dia 17/12 e retorna 15/01/16, no caso o salário mensal da mesma é R$788,00; porém sua media recebida mensalmente é em torno de R$ 620/ 650 por conta das faltas diarias.. Neste caso eu faço uma média dos meses e acrescento o 1/3 ou faço sobre o valor registrado?
Obrigada
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalOnde que eu vou para fazer a rescisão de uma funcionaria ?
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Pessoal, o sistema não estava descontando o salario familia na guia, eu abri a folha de pagamento novamente e refiz, ai deu certo
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Carolyne Quirino Borges
O 13° não é feito por média.
o adiantamento é 50% do salário base.
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Milena Martinez,
A guia o INSS será sobre o salário de Novembro, e o FGTS será sobre o salário + o Adiant.13º.
Se sua doméstica recebe salário minimo, a guia vai sair com o valor de 264,76
788,00 + 394,00.
Elisa Rocha
O Gilrat é somente sobre o salário.
Agora o FGTS e a indenização de 3,2 é sobre o salário + o adiant.13º.
At,
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Naor Fraga Eguti ,
Obrigado, pela ajuda.
At,
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalAlguém pode me ajudar para colocar a data de desligamento da funcionária ?
Carolyne Quirino Borges
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Aline Brasil,
Muito obrigada pela atenção.
No caso é sobre as férias. . Li em um site que tenho que pegar todas as horas faltas da mesma e contar quantos dias essas horas contabiliza e ver em qual das opções na tabela de férias ela se encaixa.. está correto
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia,
Aqui está dando erro no E-social, aparece uma caixinha com o numero do erro e pede prá voltar mais tarde.
Será que começará igual ao mês passado... ? Já troquei de navegador, mas quando vou emitir a DAE da erro.
Aguardemos,
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Carla Leme
ISSO aconteceu comigo agora...dai ao invés de ir no botão laranja "EMITIR GUIA"...fui em "editar guia" e dei o OK por lá.
deu certo...emitiu na hora.
Carolyne Quirino Borges
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Mara, bom dia
Porque a base do FGTS está sendo R$ 1182,00 (remuneração + 13°) ? O correto não seria apenas sobre R$ 788,00 ?
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal serÁ que seria errado emitir a guia com o salario normal e clicar em editar valores para informar os tributos relacionados ao 13° ?
no final a guia sairia com o valor correto do mesmo jeito
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Carla Leme
Começou a dar esse erro comigo e agora nem acesso à página estou tendo mais!
Vou ter que tentar novamente mais tarde!
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia pessoal!
Alguém esta com o erro abaixo?
Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.
(código do erro: Oculto3DSRNNVMT0H)
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalEdson Azevedo
Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos Pessoal, bom dia.
E a rescisão?
Não achei onde preencher a data do desligamento.
Tenho uma rescisão de data 10/11.
Paciência!! Está difícil.
Honório Portinho Pires
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom Dia !!!
Gostaria de saber se alguém conseguiu informar algum desligamento no e social, pois não encontrei no site o campo onde informar a data da demissão.
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Carolyne Quirino Borges,
O FGTS do adiantamento é pago junto a folha do mês 11/2015.
E o FGTS da segunda parcela é pago junto a folha do mês 12/2015.
É igual ao funcionários das empresas.
At,
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, Marina
Tenho a mesma dúvida que você. Não sei como fazer o lançamento do 13º salário pago integralmente em novembro... pensei até em dividir o valor como se fosse pago em duas parcelas, mas acho que é errado fazer desta forma. To pesquisando aqui, mas não encontro nada...
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Aline Brasil, obrigada pela dica. Fiz e deu certinho.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal pessoal, funcionária sai de férias amanhã 02/12.
o pagamento foi feito em 30/11.
logo...devo informar este velor de férias dentro da guia do mês 11?
ou mês que vem?
alguem pode me ajudar?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 to confusa gente
ao gerar a referencia mes 11/2015,adciono o valor do 13º 1º parcela
e a data para pagamento 05/12/2015?
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Wanderson Moreira ,
Não irá dar certo, pois os únicos impostos que irá incidir sobre o Adiantamento do 13º é o FGTS e a indenização de 3,2.
Na tela, aparece a opção de preencher o adiantamento do 13º, é so marcar, que abre o campo para você preencher.
At,
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Aline Brasil ,
O pagamento é feito 2 dias antes.
Mas os imposto serão pagos junto a folha do mês 12.
Então você irá entrar com os valores das férias na folha do mês 12/2015.
At,
Elisabeth Helena Preis
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia.
Estou com uma dúvida aqui, salário da funcionária é de R$ 908,00, porém no mês de novembro teve 16 dias férias (16 pois ela ñ trabalha 220 h p mês),agora na hora de preencher os campos no e-social vem dúvida. Que valor coloco para emitir a guia?
Salário 908,00 - 16 dias de férias 484,26 + 161,42 (1/3) = 645,68 - 51,65 (inss) totalizando R$ 594,03 líquido.
Na folha vão 14 dias = R$ 423,73.
Qto eu coloco em Remuneração Mensal?
Seria 594,03 (férias) + 390,00 (folha normal) = 984,03 ?
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.