Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Leonardo Souza Lima, é só você clicar em editar guia, tem como abater os valores já pagos.
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Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Leonardo Souza Lima, é só você clicar em editar guia, tem como abater os valores já pagos.
Leonardo Souza Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioMuito obrigado luisa. Deu certo aqui.
Anderson Fiedler Bremer
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde. Tenho um cliente que está com as guias do e-Social em aberto a aproximadamente 14 meses. Tem como parcelar essa dívida? Ou tem que pagar integralmente?
Obrigado.
Alexander
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde Amigos,
Tenho um empregador que tem duas empregadas domesticas, sendo uma ativa e a outra afastada por licença maternidade. Quando vou emitir a guia, segundo o Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao_1.1 "Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício."
Quando edito o campo 1138-08 para o não recolhimento deste imposto (pois já é descontado no pagamento do beneficio junto ao INSS da empregada afastada), ele desmarca para as duas empregadas, sendo o correto a edição somente para uma.
Alguém conseguiu descobrir esse procedimento?
Pesquisei, li o manual mais não achei solução.
Será que tenho que gerar uma empregada, encerro. Depois reabro com a outra empregada e encerro novamente??
No aguardo, desde já agradeço.
Fernanda
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Faço o eSocial de um doméstico que gozará férias no período de 02/09/2017 a 01/10/2017. Fiz o cálculo das férias no portal do eSocial sem problemas. Mas ao lançar os valores no recibo mensal, gerou a rubrica eSocial5191 - Imposto de renda retido na fonte Férias indevida. Ele recebe o piso da categoria e as férias foi simples, sem médias. A base de cálculo para o IRRF é R$ 1.382,53.
Fiz todos os cálculos seguindo criteriosamente o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
salário prop. = 37,88
férias prop. = 1.098,65
1/3 prop. = 366,22
TOTAL proventos = 1.502,75
INSS = - 120,22
TOTAL líquido = 1382,53
Alguém saberia me ajudar com relação a isso?
Leidiane Alves
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia,
Estou tentando fechar a folha de pagamento competência 08/2017, tenho um colaborador que estava de férias 03/2017 a 01/08/2017, quando vou finalizar dar a seguinte mensagem.
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.
JÁ excluir as férias e tentei colocar manual, porém não aparecer as rubricas para ser lançadas, já deixei a data do último dia do mês e nada,
Como proceder nessa situação?
Edimara Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalLeidiane Alves fecha a folha e coloca data do pagamento ultimo dia de agosto, que vai dar certo.
Leidiane Alves
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalEdimara Mendes, Ja fiz isso e ainda continua o erro.
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia ..
Para o caso de dispensa sem justa causa por parte do empregador, vi, e já utilizei, o modelo de Aviso Prévio disponível no site do e-social.
Agora em caso de pedido de demissão, a funcionária tem que escrever a próprio punho o pedido ? Alguém teria algum modelo para me passar ?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Pessoal!
Conforme a Lei Complementar Nº 150, de 1º de Junho de 2015:
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Elis Camatta Cecato, bom dia!
Ela faz o pedido de demissão de próprio punho e informa se vai cumprir ou não o aviso prévio.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Elis Camatta Cecato, bom dia!
Ela faz o pedido de demissão de próprio punho e informa se vai cumprir ou não o aviso prévio.
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Andreia , que eu saiba, as férias só podem ser concedidas após 12 meses de trabalho, não é permitido conceder férias antes de completar o período aquisitivo, sob pena destes dias serem considerados como licença remunerada e o empregador ficar obrigado a pagar os 30 dias de férias integralmente após completar o período de aquisição. Na CLT:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Espero ter contribuído...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Andreia
Buenas! Nessa mesma LC 150/2015 diz que:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
"APÓS cada período de 12 meses de trabalho" ... não há referência a "férias antecipadas".
Nem um empregado "CLT" pode gozar férias antes de completar o período aquisitivo, a não ser férias coletivas, mas essas não se aplicam ao doméstico.
Gerluzia
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Andréia!
Sobre o seu questionamento as férias só poderão ser divididas em 2 períodos quando a empregada já tiver o período de férias vencido. Ou seja, quando ela tiver direito a 30 dias de férias fica a critério do empregador dividir ou não.
Quanto a doméstica que tem mais de 50 anos até Novembro/2017 ainda prevalece o gozo de férias de 30 dias.
Espero ter ajudado!
Grande abraço!
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Sheila e Márcio!
Obrigada pelas orientações, mas de qualquer forma, o meu sistema da folha e também o e-Social, calcularam normalmente as férias antecipadas.
Enviei p/ a cliente porque ela é uma advogada muito teimosa, mas já alertei sobre o risco que corre.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas,
Boa noite!
No e-social não tem campo para incluir as médias em uma rescisão?
Preciso efetuar dois desligamento e não acho o campo para adicional rúbrica das médias em rescisão.
Att.,
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Monica!
Voce pode editar os valores calculados pelo eSocial colocando o valor com as médias.
Não tem campo para voce colocar media.
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal bom dia Monica
qdo preciso fazer isso eu acerto o valor digitando o valor q eu preciso, não tem campo para isso. faço igual o Vandro sugeriu da certo viu.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Obrigada é o IRRF sobre rescisão? tbm não localizo essa opção.
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Iniciante DIVISÃO 1 Monica Vieira
O IR é calculado pelo sistema...
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Estefania Drechsler,
Vc diz o sistema de folha? no meu calculo aqui do e-social fica zerado o IR.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Monica Vieira
Pelo eSocial, você precisa verificar a data de pagamento selecionada se está correta... Não tem como incluir Ir no eSocial.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Estefania,
Mas o empregado foi dispensado. aviso indenizado. é 10 dias para pagar. como vou alterar a data de pagamento no e-social??
desculpe e obrigada.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Monica Vieira
Não falei alterar e sim verificar, se por exemplo a folha do mês passado foi paga dentro do próprio mês, ela não vai somar para a base de IR...
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) OI Estefania,
A folha não foi paga dentro do mês, e mesmo assim o IR não está calculando.
Vitória
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal, fui fazer uma rescisão de uma empregada doméstica e percebi que a data de admissão na carteira está diferente da que consta no esocial, fui tentar retificar no site mas aparece a seguinte mensagem: O EVENTO SOMENTE SERÁ ACEITO APÓS A DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO EMPREGADOR AO ESOCIAL. E agora, como vou retificar se o site não o permite?
Celia Aparecida Antonio Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Oi Vitória, bom dia!
Se a data de admissão da doméstica foi antes do início do eSocial, será esta a de admissão a ser colocada no contrato de trabalho do eSocial e na aba "Data do início do recolhimento do FGTS" colocar 01/10/2015.
Essa é a instrução do Manual do Empregador Doméstico.
Vitória
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalOi Célia, a data é 01/07/2013 mas o site não me permite retificar. Não quero acreditar que vou ter de excluir o registro e refazer todas as folhas.
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