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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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VALQUÍRIA ANDRÉIA DE MELO

Valquíria Andréia de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:07

Bom dia!!
Preciso fazer a consolidação do REFIS, porém a empresa tem débitos previdenciários posterior ao período abrangido pelo REFIs, é possível fazer um parcelamento desses débitos em paralelo ao REFIS ou não?

Atenciosamente,

valquíria Andréia de Melo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:33

Boa tarde Valquíria

Para os débitos previdenciários (ou não), não abrangidos pelo Parcelamento concedido pela Lei 12996/2014, o único parcelamento possível é o Ordinário ou Simplificado.

Neste o número máximo de parcelas é de 60 e o valor mínimo de cada uma é de R$ 500,00.

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