Boa tarde Nelson,
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A situação dos processos e inscrições em DAU somente serão alteradas após o término do prazo e quando for realizado processamento de análise de deferimento da negociação de consolidação ou cancelamento da opção.
Até que seja finalizado o processamento, não será possível alterar a situação do débito ou solicitar parcelamento ordinário ou simplificado (Lei nº 10.522/2002), pela Internet ou atendimento presencial. Caso o débito tenha sido pago, não deverá ser selecionado para inclusão na consolidação. Se após o encerramento do processamento da consolidação, o débito aparecer na situação devedor, comparecer na unidade da RFB de seu domicílio tributário para regularização.
Finalizado o processamento, os processos incluídos na consolidação mudarão para a situação EM PARCELAMENTO. As inscrições em DAU e processos não selecionados para inclusão na consolidação retornarão para a situação anterior (“ATIVA AJUIZADA”, “SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL”, “EM IMPUGNAÇÃO”, “DEVEDOR” etc.).
fonte: Manual de Negociação da Lei 12.996-2014, disponível no site da RFB.
link idg.receita.fazenda.gov.br
Att,
Wiliam