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Prestação de contas de campanha eleitoral

Sergio Coelho

Sergio Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 22:53

Boa noite!

Alguém que esteja prestando contas de algum candidato ou comitê financeiro teve dúvidas quanto ao uso do SPCE ou mesmo em relação às resoluções e leis?
Surgiram muitas dúvidas que mesmo os cartórios não souberam sanar, então fiquei de mãos atadas e com entendimentos unilaterais.
Se surgiram dúvidas, como resolveram?

Obrigado!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 14:34

Boa tarde Sergio.


Poste suas dúvidas pra gente. Aqui, sua dúvida passa a ser nossa também ok?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Sergio Coelho

Sergio Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 18:07

Boa noite, Luiz!

Refiro-me ao contexto geral. A legislação é vaga e da margem para muita coisa, principalmente no caso da 1ª parcial. Então o que eu queria saber é como essas dúvidas em relação às Leis e Resoluções estavam sendo sanadas, ou seja, minha dúvida é como resolver minhas dúvidas.

Consultei vários Cartórios e até juízes, e todos foram omissos.

Minhas maiores dúvidas eram em relação à primeira parcial: prazo; penalidades; como deveria lançar no programa.

Uma dúvida que tenho no momento é: como toda a entrada e saída de recursos financeiros devem tramitar pela conta bancária, e todo cheque emitido deve ser cruzado e nominal, como proceder quando não há folhas suficientes disponibilizadas pelo banco ou quando é para pagamento de alguém que não possua um conta bancária?

Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 12:20

Você pode pagar o prestador de serviços ou o bem adquirido com dinheiro, basta que ele emita a nota fiscal ou o recibo. Mas o recurso tem que está na conta do candidato, que será retirado como saque com cartão ou retirada avulso. Aqui na minha cidade os bancos só fornecem cheque para aquele que depositaram acima de R$ 500,00, caso contrario é so na retirada avulso.

Sergio Coelho

Sergio Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 13:01

Boa tarde, Fabricio!

E qual embasamento eu teria para fazer isso, se na resolução diz necessitar dessas formalidades? Em outras palavras, eu precisaria de algo sólido, como algum artigo, inciso, parágrafo de alguma lei para não depender de interpretação de juízes.

Obrigado pela atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 15:31

Boa tarde Sergio.

Prestação de Contas

Por determinação da Lei 11.300/2006, os candidatos e comitês devem apresentar prestação de contas parciais em 6 de agosto e 6 de setembro, discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem até essas datas.

A prestação de contas final de vereadores e prefeitos que concorrem unicamente no primeiro turno , assim como dos respectivos comitês financeiros, deverá ser entregue à Justiça eleitoral até 4 de novembro deste ano. Já os candidatos a prefeito que concorrerem ao segundo turno e o comitê único que possuir candidato concorrendo no segundo turno deve prestar contas até 25 de novembro.

Em todos os casos, a prestação de contas deve ser entregue à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido e disponibilizado pelo TSE. dentre outros documentos elencados no artigo 30 da Resolução 22.715/08, o candidato deve apresentar na prestação de contas final: o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.

Todos os candidatos, inclusive os que renunciarem ou desistirem da candidatura têm que apresentar sua prestação de contas. Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.

Fonte: TSE

Anexei um arquivo em pdf, com alguns cometários sobre o assunto, posteriormente poste aqui seu entendimento para que nossos amigos possam comentar e juntos quem sabe poderemos sanar suas dúvidas e de outrros colegas que possam estar na mesma situação.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 23:16

nossa!! tb estou com dúvidas, não na prestação de serviços, porém nas obrigações dos candidatos quanto às declarações ao INSS e a Receita.

Respondendo a questão acima, na minha cidade TRES LAGOAS MS, os candidatos devem emitir cheque nominal ou fazer a transferência para conta de modo que " cruze" os dados com a nota fiscal, não há a possibilidade de saque. Eles recebem cheque "doação" emitem o recibo eleitoral, e para pagar as contas devem emitir cheque nominal mediante nota fiscal , caso seja cabo eleitoral, o mesmo deve estar nominal e ser feito a retençao do inss 11 % e recolhido da parte do candidato os 20%

Tenho dúvidas qto à GFIP quem souber me explicar se é o comite financeiro ou cada candidato que deverá transmití-la....

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 12:29

Boa tarde Cristina,

No site da Receita Federal do Brasil, no link Eleições 2008, você encontra um manual onde explica as providências a serem tomada referente ao INSS e FGTS (SFIP).

A respeito da transmissão o Comitê Financeiro não convém que faça qualquer despesa, somente a captação e distribuição aos candidatos de recursos. Com isso a transmissão deve ser feita através do próprio candidato (CNPJ) .

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 16:38

Então, deveria ser dessa forma, porém liguei no 0800 da Caixa e tb fui ao banco, fui na Receita federal e o que me informaram é que somente o comite deverá transmitir a GFIP e informar as retenções e o recolhimentos ao INSS de cada candidato.
Estou achando muito estranho tudo isso!!!!
Pq o comite não quér fazer isso , alegando que quem contrata os autonomos é cada candidato.

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Esmeralda

Esmeralda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 18:47

Olá Vanessa,

penso que vale a pena você dar uma olhadinha no tópico "Obrigações Tributárias de Candidatos", postada aqui no forum pelo nosso colega Elias.

Até mais

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 12:06

Gente,.... só passando a informação...tive que prestar depoimento junto à Policia Federal referente a gastos de campanha. O ministério público caiu em cima de alguns candidatos que gastaram de forma abusiva, porém, todos os que eu prestei contas, eu os orientei da forma correta a fazer em referência a pagamentos, com notas fiscais, contratos de serviços com e sem remuneração, nota fiscal de locação de carro de som, e mesmo certinho ainda tive que prestar contas de assuntos que não tive conhecimento tais como, limites a gastos de veículos , e registro dos mesmos junto ao cartório.. vcs estavam totalmente sendo instruídos destas determinações?

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Esmeralda

Esmeralda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:22


Luiz Felipe,

em época de eleições o TSE juntamente com os TREs publicam cartilhas com orientações para prestação de contas de partidos e candidatos. Vale a pena conferir.
No endereço abaixo você encontra uma destas cartilhas.

www.tre-mg.jus.br


Esmeralda

LUCIANA WURDIG JARDIM

Luciana Wurdig Jardim

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 09:19

Estou fazendo a Prestação de Contas de um Candidato a Deputado Estadual, eles não estão emitindo a NF de venda de acordo com o valor do cheque, estão emitindo várias NF para o mesmo cheque. Só que não estou conseguindo fazer isso no SPCE, isso está correto? Tem como lançar assim no SPCE?

LUIZ FELIPE SANTOS DA SILVA

Luiz Felipe Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 15:36

Quando entrei em contato com TRE de RO, sobre esse tipo de procedimento eles me disseram que que nao era bom que isso acontecesse, ou seja, o correto é que para cada nf exista um cheque. mas quanto ao lançamento, tem como fazer sim, toda fez que fizer o laçamento da nf, va na opção de cheques e lance o mesmo.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 17:20

Cláudio Cardoso da Silva

Então tem duas formas de você fazer isso, veja qual convém.

Você pode Lançar os gastos para somente um candidato da "dobradinha", e depois fazer uma doação com recibo eleitoral para o outro candidato.E somente um candidato vai pagar as dobradinhas, emitindo somente uma nota fiscal e logo vai doar a outra parte para outro (fazer recibo de doação).

Pode separar por CNPJ (se a dobradinha tiver os dois CNPJ dos candidatos pode dividir os valores em notas fiscais diferentes, permanecendo com a mesma quantidade, fazendo duas notas fiscais para cada candidato).

Acho a segunda opção menos trabalhosa.

Boa Tarde!

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 17:27

Luciana Wurdig Jardim

O que eles querem é transparência na prestação, esse cheque vai ser identificado na conta do deputado, e as NF também tem uma identificação onde cada cheque identificado deve está pagando uma nota fiscal ou um recibo anexado, por exemplo se eu soltar um cheque de 5.000,00 com número 004 para uma empresa conde vai constar uma única compensação, e nessa compra tenho vários recibos e notas fiscais, que não posso identificar como uma compensação apnas, não séria transparente e não é viável.


Boa Tarde!

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 17:41

Vanessa Cristina Franchin

Essa autorização de carro de som no cartório é nova pra mim rsrs
Sendo que eu apenas fisso, comodato de carros e motoristas (doação), e contratos para renumeraods onde constra as informação do carro.
Mas me passa alguma informação e modelos pode ser?


Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 17:47

SENHORES (AS)

Quem quiser aprofundar no assunto, eu sugiro o meu livro = Prestação de Contas Eleitorais: Como Fazer (enfoque contabil) editora RTM - 180 paginas - valor R$ 49,99.
maiores informação, entre em contato: @Oculto
Essa obra esta divulgada tambem na OLX.

Gislaine da Silva

Gislaine da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 20:50

Pessoal me informaram que na prestação de contas 2012 deve ser recolhido apenas o iss, alguém sabe alguma coisa á respeito desse assunto? Como proceder? Se alguém poder me orientar desde de já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 21:18

GISLAINE

Pessoal me informaram que na prestação de contas 2012 deve ser recolhido apenas o iss, alguém sabe alguma coisa á respeito desse assunto? Como proceder? Se alguém poder me orientar desde de já agradeço.

Candidato não tem que recolher nenhum tributo.
O meu livro tira muitas duvidas.

HIGOR RAFAEL

Higor Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:17

BOm dia
Visto que o candidato ao cargo eletivo não necessita recolher o INSS de seus cabos eleitorais conforme IN RFB.

Desta forma, como o prestador de serviço deverá recolher este? sendo que quem deve recolher é o prestador de serviço?

Sendo que este quer se segurar de algum acidente que poderá vir acontecer a ele no período em que estará trabalhando.

HIGOR R.O.ARAÚJO
HENRY ALEX DA CUNHA RAMOS

Henry Alex da Cunha Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 23:40

Saudações amigos contadores.

Estou com um cliente que é deputado em nossa cidade, ele estava querendo fazer a prestação de contas dele junto a assembleia legislativa de nossa cidade.
Queria saber se algun de vcs tem o plano de contas para prestação de contas de deputado.
E ainda, se puderem me informar, qual o passo a passo para este serviço.
Esyarei grato a vcs.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 21:40

Boa Noite - amigos do Forum

Tenho um Deputado que foi rejeitado as contas de sua prestação do ano de 2012 e tera que ser refeita.

Sendo que ele nos procurou - mas e o primeira prestação que vamos fazer e queremos nos interar de como e feita.

Alguem poderia me ajudar.... tem sistema proprio para a prestação...quais procedimentos devo tomar.

alguem poderia me ajudar..pois e uma coisa nova... que estamos pegando.

desde jpa obrigado

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 09:03

Bom dia...

Alguem poderia me ajudar - quanto a prestação de contas de campanha eleitoral.

Quais documentos.... se existe sistema proprio.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
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