Bom dia Maira,
Caso a empresa tenha pedido o parcelamento em curso ainda neste ano, só poderá pedir a inclusão de novos débitos em janeiro do ano que vem, pois é admitido apena sum pedido de parcelamento por ano. Caso tenha sido pedido o parcelamento em anos anteriores, é possível incluir novos débitos no parcelamento dentro destes 30 dias, o site da Receita orienta da seguinte forma:
16. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.
É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.
Caso a empresa não consiga regularizar a pendência em 30 dias estará excluída do Simples já a partir de 01 de janeiro, podendo no entanto, regularizar as pendencias até o último dia útil do mês e pedir o reingresso.
O problema acontece caso a pendencia seja pagamentos, pois de acordo com a LC 123, art. 79, parágrafo 9, o parcelamento não é permitido para reingresso no regime simplificado. E como a empresa terá sido excluída em janeiro, pedir o novo parcelamento para incluir débitos é um pedido de reingresso... Não dá para saber ainda como a Receita irá se comportar, mas tem subsídio legal para negar o pedido.
Portanto, o melhor a fazer é o parcelamento nestes 30 dias, se não for possível por já haver pedido de parcelamento este ano, nem tenta, mas correr atrás de pagar os débitos não inclusos ainda este ano, para evitar ficar à mercê da interpretação e boa vontade da Receita.
Forte Abraço