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FÓRUM CONTÁBEIS

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Diferença Aliquota ICMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 15:17

thais,
a sua empresa sendo do simples e fornecedor do simples não tem ajuste, é iva original de 38% somente.
o dif.de aliquota é somente nos casos de ind ou uso e consumo.
a antecipação do icms st, é somente nas revendas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:00

thais,
todas mercadorias oriundas de outros estados, tem que virr com aliquota de 12%, se tiver no presumido é claro.
no caso da bc do icms st, aplica a aliquota interna de 18% que é de sp e deduz o icms de 12% que esta na nf do fornecedor
eu tenho uma tabela como ajustar o iva e calculos, se voce precisar entra no meu email: @Oculto
eu mando pra voce que vai facilitar muito o calculo, e já sai direto os calculos do iva ajustado e sem ajuste
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 16:56

elisabeth,
essa empresa de construção civil tem insc.estadual ?
quem comentou que não tem substituição tributaria empresas de constr.civil?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisabete Aparecida dos Santos

Elisabete Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 17:16

João, essa empresa construtora tem inscrição estadual e não revende os produtos, ou seja ela utiliza o produto adquirodo como material aplicado em suas obras.
Estou enganada no meu entendimento?
Na verdade, é o meu cliente (uma indústria), que fabrica um tipo de massa corrida, quem está vendendo para uma empresa de construção Civil que tem IE, eu entendo que não se aplicaria a ST para esse caso, mas não encontrei uma legislação precisa para o caso.
Obrigada..

Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 23:18

Senhores (as):
Dificuldade com a ST e DIFAL
Empresa varejista em SP (RPA e SN), adquiri produtos de perfumaria dos estados de RS, RJ entre outros para revenda. Sei que: Quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária e for adquirido em operação interestadual, para posterior comercialização, não haverá incidência do diferencial de alíquota, mas sim do cálculo da substituição tributária previsto no art. 426-A do RICMS/SP, de acordo com o Comunicado CAT 26/08. Poderiam me ajudar como aplico isso na escrituracao de entrada e saida da empresa adquirente?
Não entendi a parte deu ter que calcular o ST e na maioria da nfe, vem uma gnre quitada com o valor do ICMS ST. Posso aproveitar em algo essa gnre na minha empresa?!.
Espero que entendam minha questao... E me ajudem.
Grata.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:46

lais e eunice,
1-rs tem protocolo com sp prot 162/2010, e nesse caso rs tem que recolher gnre em favor de sp, se veio a gnre esta correto cf 3305.9000
na sua escrituração lança cfop 2403-vc e outras de icms, em obs lança a bc icms st e icms e tambem ipi se houver
essa escrituração tanto vale para presumido ou simples
embora o fornecedor esteja pagando a gnre em favor de sp, mas a sua empresa tambem esta pagando pelo total da nf
nas suas saidas dentro do estado cfop 5405 como substituido, sem icms
em dados adicionais mencionar:" icms recolhido antecipadamente cfe art 426-A do ricms/2000"
2-rj não tem protocolo com sp,se a empresa que estiver recebendo estiver no presumido é so efetuar o crédito do icms
se a empresa aqui em sp tiver no simples, tem que recolher a substituição tributaria cfe port cat 81/2010
se for preparações capilares 40% do iva
se for tinta pra cabelo 35%
se o fornecedor tiver no presumido tem que ajustar o iva
40% ajustar p/50,24%
35% ajustar p/44,88%
recolher gare icms cod 063-2 pela entrada da nf
lançto na escrita : cfop 2403
vc e outras de icms
sem crédito do icms
nas suas saidas cfop 5405
obs: nas operações fora do estado o procedimento é totalmente diferente se tiver protocolo
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 22:54

Obrigada, João. Foi de grande ajuda.

E tambem descobri, como saber se são minhas empresas ou os fornecedores obrigados a pagarem o diferencial do ICMS-ST.

Verificando... se o fornecedor do outro estado tem inscricao estadual de substituto, vem em destaque na nota. (ai ele quem recolhe o diferencial mensalmente atraves da guias por ele gerado).
Se quando a gnre vem paga e anexa na nota, estiver com o mva ajustado e com protocolo. Caso nao ocorra esses fatos... São minhas empresas que devem aplicar e reter o icms-st, no codigo de gare de icms 063-2 SP.No prazo previsto pelo ICMS.
Se eu estiver errada, por favor, me corrija.
A principio agradeço grandemente ao retorno.
Grata.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:12

eunice,
se o fornecedor mandou com icms st retido na nf, voce nem precisa se preocupar, pois há protocolo entre os estados, e sua empresa tambem esta pagando pelo total da nf, que esta embutido o icms st.
se tiver mencionado a incs estadual do substituto é que essas guias podem pagas(no caso da gnre)mensal e não quando seguem com as mercadorias.
caso na nf não vem com icms retido, mas sp tem st aí precisa recolher em favor de sp no caso de revenda.
caso não tenha st, aí tem que recolher o difal, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafaela Pereira

Rafaela Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:08

Olá amigos, bom dia!


Preciso de uma dica: a matriz de uma empresa que trabalha com agua mineral é em MG e ela vai fazer uma transferencia para a filial atacadista em SP. Como fica a tributação quanto ao ICMS? Ele é pago na saída de MG ou na entrada em SP?

Aguardo, obrigada!

sueli aparecida alvs santos

Sueli Aparecida Alvs Santos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 19:15

Por favor , tenho um cliente que irá mandar um trator usado de SP para sua fazenda em MS qual valor da aliquota de ICMS para eu poder recolher o GARE e o Código, ele não possui NF, irei fazer uma Declaração, mudei meu email agora é @Oculto Obrigada

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:41

Rafaela, Bom dia. Segue o que possuo de informaçoes:

III – Transferências interestaduais

Transferências promovidas por estabelecimento comercial

Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação ou no Distrito Federal, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria. ( RICMS-SP/2000 , art. 39 , I, parágrafo único, "1", e Portaria CAT n° 43/2007 )

Transferências promovidas por estabelecimento industrial

Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais, a base de cálculo é o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão de obra e do acondicionamento, atualizado monetariamente na data da ocorrência do fato gerador. ( RICMS-SP/2000 , art. 39 , II, parágrafo único, "2", e Portaria CAT n° 43/2007 )

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP : 5.152 (Operações Internas).
6.152 (Operações Interestaduais).
ICMS/ IPI : Tributável

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 09:20

sueli,
porque voce vai fazer declaração? a declaração pelo que sei é somente nas operações internas, é melhor voce se informar com o posto fiscal, tendo em vista que os estados de mato grosso, os fiscais de lá o bicho pega, querem que recolhem qualquer coisa, então tem que ficar esperta, procure informar com o posto fiscal de s/jurisdição, qual procedimento deverá ser tomado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tulio Cussioli

Tulio Cussioli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 17:05

Pessoal, boa tarde.
Vi no tópico acima que o Ricardo já perguntou sobre isso, mas ninguem respondeu.
Estou com a mesma dúvida.
Tenho uma madeireira em SP, simples nacional, que comprou madeira do MT.
Eu tenho que recolher o diferencial de aliquota ?
Tem alguma diferença se estou comprando madeira de outra empresa do simples nacional ou nao ?? Isso influi no recolhimento do diferencial de ICMS ?
Onde consulto, no site da SEFAZ, quais produtos estão (e quais nao estao) isentos do recolhimento de ICMS diferencial para empresas do simples ?

Desde já agradeço a ajuda de todos.
Abr

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 08:47

tulio,bom dia!
eu preciso da classif.fiscal (ncm)de 8 digitos e não do cnae!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 16:50

Olá, pessoal. Boa tarde!

Meu problema é o seguinte: tenho um cliente que comercializa fogos de artifício. Ele é optante do Simples Nacional, assim também como seus fornecedores. E todos eles (os fornecedores) são de MG. Nesse caso, será que voces poderiam me auxiliar quanto as alíquotas internas e interestadual?
Grata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 17:00

rosangela,
a sua empresa aqui de sp precisa recolher o dif de aliquotas de 6%,embora as empresas do simples não vem destacado o icms de mg p/sp, mas a aliquota seria de 12% e interna em sp é 18%, sendo assim a aliquota será de 6%, cfe art 115-inc XV-A do ricms/2000.
creio eu que fogos de artificio não tem subs.tributaria em sp!
obs>me passa a classif.fiscal pra ver se tem red.de aliquota do icms.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 20:34

rosangela,
cfe art 55, a cf 3604.10 é 25%, tem que recolher 13% em favor de sp,cfe determina o art 115 inc XV-A do ricms
fazer gare no cod 063-2 , se entrou em dez/2011 recolhe no 15º após o mes subsequente(dia 15/01/2012(mrnviona p numero da nf e cnpj do fornecedor
entendeu?
abs

Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):

I - nas prestações onerosas de serviço de comunicação;

II - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;

III - fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24;

IV - perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e 3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações anti-solares e os bronzeadores, ambos classificados na posição 3304;

V -peleteria e suas obras e peleteria artificial, classificadas nos códigos 4303.10.9900 e 4303.90.9900;

VI - motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos, classificadas nos códigos 8711.30 a 8711.50;

VII - asas-delta, balões e dirigíveis, classificados nos códigos 8801.10.0200 e 8801.90.0100;

VIII - embarcações de esporte e de recreio, classificadas na posição 8903;

IX - armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93;

X - fogos de artifício, classificados na posição 3604.10;

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:14

tulio, tudo beleza?
provavelmente o fornecedor não sabia cf ou acabou esquecendo de mencionar!
se a maderia serrada estiver enquadrada em uma dessas classificações fiscais abaixo, tem que recolher o dif de aliquota de 6% sobre o total da nf, e não tem substituição tributaria e nem protocolo entre os estados de mt e sp.
obs>se não for em nenhuma dessas cf me retorne!
eu tinha optado pela cf 4407.29.90
abs
joão

44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm.
4407.10.00 -De coníferas 0
4407.2 -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo:
4407.21.00 --Mogno (Swietenia spp.) 0
4407.22.00 --Virola, Imbuia e Balsa 0
4407.25.00 --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 0
4407.26.00 --White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan 0
4407.27.00 --Sapelli 0
4407.28.00 --Iroco 0
4407.29 --Outras
4407.29.10 De cedro 0
4407.29.20 De ipê 0
4407.29.30 De pau-marfim 0
4407.29.40 De louro 0
4407.29.90 Outras 0
4407.9 -Outras:
4407.91.00 --De carvalho (Quercus spp.) 0
4407.92.00 --De faia (Fagus spp.) 0
4407.93.00 --De ácer (Acer spp.) 0
4407.94.00 --De cerejeira (Prunus spp.) 0
4407.95.00 --De freixo (Fraxinus spp.) 0
4407.99 --Outras
4407.99.10 De canafístula (Pelthophorum vogelianum) 0
4407.99.20 De peroba (Paratecoma peroba) 0
4407.99.30 De guaiuvira (Patagonula americana) 0
4407.99.40 De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) 0
4407.99.50 De urundei (Astronium balansae) 0
4407.99.60 De amendoim (Pterogyne nitens) 0
4407.99.70 De angico preto (Piptadenia macrocarpa) 0
4407.99.90 Outras 0

44.08 Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm.
4408.10 -De coníferas
4408.10.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 10
4408.10.9 Outras
4408.10.91 De pinho brasil (Araucaria angustifolia) 5
4408.10.99 Outras 5
4408.3 -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo:
4408.31 --Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
4408.31.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 10
4408.31.90 Outras 5
4408.39 --Outras
4408.39.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 10
4408.39.9 Outras
4408.39.91 De cedro 5
4408.39.92 De pau-marfim 5
4408.39.99 Outras 5
4408.90 -Outras
4408.90.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 10
4408.90.90 Outras 5

44.09 Madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades.
4409.10.00 -De coníferas 10
4409.2 -De não coníferas:
4409.21.00 --De bambu 10
4409.29.00 --Outras 10

44.10 Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4410.1 -De madeira:
4410.11 --Painéis de partículas
4410.11.10 Em bruto ou simplesmente polidos 5
4410.11.2 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina
4410.11.21 Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos 5
4410.11.29 Outros 5
4410.11.90 Outros 5
4410.12 --Painéis denominados “oriented strand board” (OSB)
4410.12.10 Em bruto ou simplesmente polidos 5
4410.12.90 Outros 5
4410.19 --Outros
4410.19.1 Painéis denominados “waferboard”
4410.19.11 Em bruto ou simplesmente polidos 5
4410.19.19 Outros 5
4410.19.9 Outros
4410.19.91 Em bruto ou simplesmente polidos 5
4410.19.92 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 5
4410.19.99 Outros 5
4410.90.00 -Outros 5

44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4411.1 -Painéis de média densidade (denominados MDF):
4411.12 --De espessura não superior a 5mm
4411.12.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.12.90 Outros 5
4411.13 --De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm
4411.13.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.13.9 Outros
4411.13.91 Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos 5
4411.13.99 Outros 5
4411.14 --De espessura superior a 9mm
4411.14.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.14.90 Outros 5
4411.9 -Outros:
4411.92 --Com densidade superior a 0,8g/cm3
4411.92.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.92.90 Outros 5
4411.93 --Com densidade superior a 0,5g/cm3 mas não superior a 0,8g/cm3
4411.93.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.93.90 Outros 5
4411.94 --Com densidade não superior a 0,5g/cm3
4411.94.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 5
4411.94.90 Outros 5

44.12 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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