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Capital Social a Integralizar

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:48

DIPJ não gera imposto, só se for entregue fora do prazo (multa).

Mesmo é válido pro balanço, não tem encargo.

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LUCAS MORAIS

Lucas Morais

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:31

Boa Tarde a todos
Tenho uma empresa na cidade de São Paulo que fez uma alteração de contrato social e aumentou o capital social para o valor de 600.000,00 antes era R$ 5.000,00 e informou na clausula que a intregalização deste valor será subscrito e integralizado no prazo maximo de 360 dias, minha duvida é agora que estpa chegando o prazo eu preciso fazer uma alteração informando que que o valor de 595.000,00 foi intregalizado na sociedade pelos socios ?? é possivel fazer isso sem ter a necessidade de se fazer uma alteração de contrato

Lucas Morais
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 17:01

Lucas Morais


Não precisa mexer mais no contrato.

A informação deve ser feita no balanço da empresa.

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Mariana Coutinho Lima

Mariana Coutinho Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:51

Bom Dia,
Preciso de uma ajuda... A situação é a seguinte: A empresa teve um ótimo faturamento e aumentou o capital social para R$ 400.000,00 e foi tudo registrado na Junta Comercial. Agora, o cliente decidiu que quer mudar novamente o capital social, deseja reduzir para R$ 80.000,00.. Gostaria de saber se isso é possível? Se sim, como explicaria para onde foi a diferença?
Muito Obrigada.
Atenciosamente.

Mariana Coutinho Lima
BOOZ Soluções Contábeis
[email protected]
Camile Tortelli

Camile Tortelli

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:04

Olá, Mariana

É possível sim fazer uma redução de capital. Uma das justificativas para isso, é que o capital não precisa ser tão grande para a atividade. Em geral, as Juntas Comerciais exigem que a empresa faça uma ata de reunião dos sócios, sugerindo a redução, esta ata deve ser registrada na Junta, e ser publicada por três dias num jornal de circulação regional e no Diário Oficial do seu estado, para que possíveis credores possam se opor a esta redução, que em tese, é a retirada de dinheiro da empresa.A empresa deverá aguardar 90 dias após estas publicações para somente depois, protocolar o registro da alteração contratual com a redução de capital.
Os valores retirados da empresa com a redução, retornam para os sócios, visto que foram eles que colocaram este dinheiro com a integralização do capital.
Aconselho você a procurar o departamento jurídico da Junta Comercial do seu estado, para confirmar estes passos, visto que este procedimento é feito aqui no Mato Grosso, e cada Junta Comercial é independente.
Mas acredito que os procedimentos não sejam muito diferentes.
Espero ter ajudado.

Paulo Junior

Paulo Junior

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:18

Olá pessoa a minha duvida é a seguinte

A empresa tinha o capital social de
R$ 30.000,00 = 30.000 quotas
sócia 1 27.000 quotas.....R$ 27.000,00
sócia 2 3.000 quotas......R$ 3.000,00

Foi feita a seguinte alteração

Retirada da sócia 1
Ingresso do novo sócio
Aumento de capital de R$ 30.000,00 para R$ 40.000,00
Ambos aprovado pela junta.

Porém, na parte da distribuições das quotas não foi aprovado pois indaga a distribuição em relação ao sócia 1

Novo Capital Social R$ 40.000,00 ......40.000 quotas
Sócia 1 = 800 quotas...........2%..... R$ 800.00
Novo Sócio = 39.200 quotas.....98%.... R$ 39.200,00

a junta está dizendo que as cotas da sócia 1 não conferem

Por favor se alguém puder me ajudar agradeço
ATT.
Paulo Junior

PRPS - Serviços Contábeis
Fone: 51-3023-3163
E-mail: [email protected]
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:20

Paulo Junior
Tem que fazer primeiro a transferencia das cotas da socia que saiu e depois vc faz o aumento do capital e redistribuição das cotas.

Susane de Queiroz Vale Freitas

Susane de Queiroz Vale Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 08:56

Bom dia pessoal.
Acabei de assumir uma empresa que no contrato social consta o seguinte:
Capital social de 210.000, sendo 42.000 integralizado no ato (dez/2005) e 168.000 a integralizar em 12 meses.
Estamos em 2013 e não existe nenhum documento que comprove essa integralização (que deveria ter sida feita até dez/2006, no meu entendimento).
Porém, emitimos uma certidão simplificada na Junta comercial e nela consta "Capital integralizado : 210.000".
Devo entender que está integralizado?
Tenho que fazer um aditivo para integralizar?
Nunca vi situação semelhante.
Desde já agradeço a ajuda.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 09:13

Prezada Susane,

Primeiro você precisa verificar se na contabilidade houve a integralização do saldo restante. Analise os balanços e os razões do período transcorrido e consulte os sócios da empresa sobre o caso, diante das informações obtidas você verá se integralização já ocorreu ou não e consequentemente tomar as medidas necessárias. Pessoalmente nunca tinha ouvido falar em contrato social que descrevesse tal informação, contudo, no meu ver é necessário realizar o aditivo do contrato para ajustar tal informação.

At.
Marcos Vinicius

Susane de Queiroz Vale Freitas

Susane de Queiroz Vale Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 10:09

Oi, Marcos. Desde já agradeço a ajuda.
Já tinha conferido na contabilidade e nesta consta A INTEGRALIZAR.
Os próprios sócios me mostraram um aditivo a ser protocolado na Junta onde consta a integralização deste capital, mas o que me chamou a atenção é que solicitamos uma certidão simplificada na Junta e nela consta CAPITAL INTEGRALIZADO.
Recorri ao Fórum por também nunca ter visto tal situação.
Sendo assim, você acha que eu devo prosseguir com o aditivo?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 10:19

Que situação estranha, na contabilidade ainda não foi integralizado mais já existo o aditivo da integralização...Nest aditivo consta qual a forma da integralização? Penso que também seria interessante solicitar uma segunda via do contrato social e dos possiveis aditivos registrados na Junta. Assim, você terá a visão completa da situação e com certeza mais fácil de tomar uma decisão. Caso na junta já exista uma integralização do capital não se faz necessário mais nenhum registro, a não ser é claro o da sua devida contabilização. Caso contrário, verifique juntos aos sócios como e quando será realizada a integralização para montar o aditivo de acordo com a realidade.

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 15:27

Boa tarde! Estou constituindo uma sociedade, e preciso acrescentar no capital social uma área de imóvel (gleba de terras), por favor alguém tem algum modelo de clausula que eu possa colocar neste contrato?

Edilene Cristina da Silva
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Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:41

Bom dia amigos do Fórum, estou com a seguinte duvida, estou abrindo uma empresa com 2 sócios, e empresa será do simples nacional, e o capital social será dividido da seguinte forma:
Sócio 1 - R$ 125.000,00
Sócio 2 - R$ 125.000,00
, sendo que
os dois sócio s integralizaram somente R$ 25.000,00 cada um, e o restante R$ 200.000,00, é pra ser integralizado em um prazo de 01 ano, isso consta em contrato social. A minha pergunta é: na integralização do restante do capital terá que ser feita uma nova alteração ou só um documento contábil?

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:47

Boa tarde Colegas,

Tenho uma duvida referente a Integralização do capital de uma Limitada.

Fiz a constituição da empresa e registrei na JUCESP. o Capital é de 100.000,00, sendo que 50.000,00 foi integralizado no ato, e os outros 50.000,00 foram integralizados tres meses depois.

Minha duida é: Preciso fazer uma alteração contratual na JUCESP informando que o capital social já foi integralizado?

grato.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 17:11

Phillipe Gambôa
poderia me socorrer novamente?
é o seguinte tenho esta situação:

Cláusula Quinta- A sociedade terá o capital social de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), divididos em 400.000 (quatrocentas mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo que os sócios integralizam neste ato R$ 100.000,00 (cem mil reais) em moeda corrente do país restando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a serem integralizados pelos sócios em partes iguais no prazo máximo de 5 (cinco) anos, ficando dividido aos mesmos na seguinte proporção:



Sócio:
fulano..........................................................50% ......(quotas).................50.000
Total Integralizado.........................................................................: R$ 50.000,00
À integralizar...............................................................................: R$ 150.000,00


Sócio:
Beltrano.........................................................50% ..... (quotas).................50.000
Total Integralizado.........................................................................: R$ 50.000,00
À integralizar...............................................................................: R$ 150.000,00


Total Geral Integralizado: .......................................................,.....R$ 100.000,00
Total Geral A integralizar:..............................................................R$ 300.000,00
----------------
Total Geral Do Capital Social .................................................R$ 400.000,00

Ocorre que agora preciso integralizar os 300.000,00 e além disso aumentar o Capital Social para 700.000,00 totalmente integralizado 50% para cada sócio.
Você pode me ajudar como devo proceder?
Uma cláusula para alteração desse capital Social?

Muito Obrigada



Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 08:57

Jefferson,


Necessariamente, não. Caso precise promover qualquer Alteração Contratual, aproveite e cite que o capital está totalmente integralizado. Normalmente as Junta Comerciais consideram que a integralização está efetivada, findo o prazo estabelecido pela parte no Contrato/Alteração.


Neide,

Comece afirmando que o capital social atual está totalmente integralizado. Eleve-o para o valor pretendido informando prazo e forma de integralização da parte correspondente ao aumento (...cujo aumento é integralizado neste ato, em moeda corrente do país). Distribua o novo valor, devidamente dividido em cotas, entre os sócios.


Recomendações a todos

Vanderlei Freitas

Vanderlei Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:26

Bom dia Amigos,

Tenho uma duvida.

Meu cliente quer integralizar em seu capital social, um imóvel que já é de propriedade da empresa. Porém já obtive a informação que isto não é possível, uma vez que a empresa adquiriu em este com suas atividades, desta forma compreende-se que é um imobilizado e não é possível a conversão. Correto?

Gostaria que alguém me informasse uma lei que embasa esta situação, para que eu demonstre ao cliente.

Obrigado.

Vanderlei Freitas
Contador
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GILBERTO

Gilberto

Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 11:53

bom dia

estou com um problema,

estou fazendo uma alteração no capital social, de uma empresa muito antiga, como o capital social esta no valor de R$ 1,81, registrado na junta comercial, e estou aumentando o capital para R$ 20.000,00. a duvida e o seguinte como colocar o valor de 1,81 em quotas para fazer o aumento do capital social da empresa.

sera que pideria usar deste jeito

com a presente alteração contratual os sócios, resolvem aumentar suas quotas de Capital Social que era de R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos), ou seja, 1,81 (uma, oitenta e uma) quota, na sociedade e o fazem do seguinte modo: em moeda corrente no país no valor de R$ 19.998,19 (dezenove mil reais novecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) dividido em 1.999,819 (mil novecentos e noventa e nove, oitocentos e dezenove) quotas, totalmente integralizado no ato da assinatura do presente instrumento, ficando o Capital Social, na totalidade de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), ou seja, 2.000 ( duas mil) quotas no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), distribuído entre os sócios do seguinte modo:

grato desde já agradeço

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 22:06

Edneide Gomes da Silva ,
Você deverá fazer uma alteração contratual, informando a alteração do capital social.
Esta alteração inicia-se pelo documento básico de entrada no cadastro sincronizado, em seguida é feito a integração na junta comercial de seu estado e por fim protocolada a alteração contratual na própria junta comercial.

OBS: Atentar-se para as peculiaridades da junta comercial de seu estado.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:15

Edneide,

Os órgãos que irão se manifestar sobre sua Alteração Contratual são:

Junta Comercial, Receita Estadual, Receita Federal e Prefeitura Municipal.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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