Segue um texto com objetivo de nortear sobre SPE.
Consórcio Societário: Sociedade de Propósito Específico - SPE
A Sociedade de Propósito Específico - SPE corresponde a uma sociedade com as mesmas características do consórcio, porém com personalidade jurídica, que é formada para a execução de determinado empreendimento previamente identificado e em prazo limitado.
Geralmente a SPE, também denominada por consórcio societário, é exigida pelo Poder Público em licitações e concessões, por facilitar a fiscalização e a relação contratual entre este e aquela, e permitir maior garantia aos credores.
Via de regra a concorrência é realizada inicialmente entre consórcios, para, após a adjudicação do objeto do certame, extinguirem-se e no lugar do consórcio vencedor constituir-se uma SPE.
A responsabilidade de seus sócios dependerá do modelo societário adotado, sendo seus percentuais de participação advindos do capital social, ocorrendo, neste caso, solidariedade entre si. O contrato da SPE deve ser registrado na Junta Comercial e conter as informações de uma sociedade mercantil em geral, além de sua duração e o empreendimento objeto de sua constituição.
As mesmas regras supracitadas atinentes à formação dos consórcios, no que se refere à restrição de liberdade de comércio e a sujeição às regras Código de Defesa do Consumidor, devem ser observadas pelas SPE em suas relações de consumo.
A SPE, diferentemente dos consórcios, por deter personalidade jurídica, possui, além das personalidades negocial e judicial, a personalidade patrimonial, que lhe confere a possibilidade de deter bens e de os registrar em suas contas de ativo. Além disto, a SPE também registra todas as suas obrigações e deveres em seu passivo, sejam contratuais, societárias ou mesmo fiscais.
Conseqüentemente, a SPE deve se inscrever no CNPJ e recolher todos os tributos por ela devidos, além de se sujeitar às demais obrigações acessórias, como apresentar as declarações exigidas pela legislação fiscal (DIPJ, DCTF, DIRF etc).