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Simples Nacional - Dispensa do SPED Fiscal 2016

Felipe João

Felipe João

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:48

Pessoal, estou abrindo meu escritório contábil e tenho quebrado a cabeça quanto a essas obrigatoriedades, ou não, com relação às empresas do SN.

Sou do Rio de Janeiro, e a informação mais esclarecedora achei no site da SEFAZ/RJ (Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A2026072&_adf.ctrl-state=doguh68ly_443" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br)


"A OBRIGATORIEDADE no Estado do Rio de Janeiro (Histórico):


- Em 2009: Lista Nominal (Protocolo ICMS 77/2008);



- Em 2010: ATIVIDADES obrigadas pela Resolução SEFAZ 242/2009;

- O contribuinte beneficiário de tratamento tributário especial cuja legislação específica determine a obrigatoriedade (artigo 2º da Portaria SAF 875/2011);

- Solicitantes de Adesão Voluntária (artigo 2º da Resolução SEFAZ 242/2009);

- Ficam obrigados TODOS os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais), com exceção do Escritório Administrativo (Resolução SEFAZ 242/2009).

- Em caso de fusão, cisão ou incorporação ficam obrigadas todas as empresas oriundas desses processos.



- Em 2013: De acordo com a Resolução SEFAZ 242/09, as empresas com faturamento anual inferior a R$120.000,00 foram dispensadas até 31/12/2012, estando obrigadas a partir de 01/01/2013;

- Em 2014: As empresas ainda não obrigadas à EFD ICMS/IPI, ficaram obrigadas a partir de 01/01/2014 (artigo 1º Resolução SEFAZ 720/14, Anexo VII), salvo:

I - contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;


II - estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição facultativa;

III - Escritórios Administrativos ainda não obrigados à EFD ICMS/IPI (Resolução SEFAZ nº 720/14, Anexo VII, artigo 1º, §3º). Neste caso, a obrigatoriedade começou em 01/04/2014"

Espero ter ajudado!!!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 11:05

Felipe veja está dispensado aqui no RJ

PARTE II

DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA


ANEXO VII

DA ESCRITURAÇAO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI)

(Convênio ICMS 143/06 e Ajuste SINIEF 2/09)

CAPÍTULO I

DA OBRIGATORIEDADE

Art. 1.º Os contribuintes localizados neste Estado ficam obrigados à EFD ICMS/IPI dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE).

§ 1.º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica:

I - aos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;

II - aos estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição especial;

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ariana Gielow

Ariana Gielow

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:36

Boa tarde pessoal
Vocês sabem me dizer se os estados da Paraíba e Rio Grande do Norte que obrigam a entrega do SPED Fiscal para empresas do simples nacional, se eles realmente são obrigados a entregar, e qual layout e regras eles seguem
Obrigada

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 10:23

Bom dia, me surgiu uma duvida, uma empresa que era no simples em 2015 agora em 2016 esta no lucro presumido é uma transportadora(4930-2/02) ela só emite nota fiscal de serviços para prefeitura RJ no Nota Carioca, ela em 2015 e este ano não teve movimento algum, mais ela tem Inscrição Estadual, esta empresa estaria obrigada a entregar o EFD ICMS/IPI? mesmo sem movimento ela é uma obrigação mensal ?

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:34

Gente sei que aqui não é o lugar certo mais estou "atirando pra todo lado" em busca de resposta...minha dúvida é uma pizzaria ME optante pelo SN, quando faço a declaração para emitir o DAS coloco revenda de mercadorias exceto para o exterior e SEM substituição tributária, dai calculo sem preencher nenhum numero na aba ICMS, tenho feito isso desde o ano passado...agora li que preciso declara o SEDIF-SN, realmente preciso fazer??

aguardo por orientações e esclarecimentos....já muitos artigos, e instruções mais não consegui entender!

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:05

Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas ao sped Fiscal.

Cláusula segunda. Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:

I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único - A dispensa prevista no caput não se aplica para os estabelecimentos mencionados no inciso II cuja Unidade Federada tenha estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, conforme § 4ºC do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006.

(Redação do parágrafo único dada pelo Protocolo ICMS Nº 49 DE 21/07/2015).

(Redação da cláusula segunda dada pelo Protocolo ICMS Nº 91 DE 30/09/2013):

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:46

Agradeço,

Porem este tenho acesso, mas não achei nada que falasse no Espirito Santo. Poderia me ajudar neste sentido?

Grata,

Lucineia

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:09

Lucineia, dê uma olhada neste link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/informacoes.php


A partir de 1º de janeiro de 2014 estão obrigados à EFD ICMS/IPI todos os contribuintes do ICMS (inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS na SEFAZ-ES), exceto os optantes pelo Simples Nacional. Com a revogação da dispensa da portaria nº 05-R/2012, fica restabelecida a obrigatoriedade à EFD ICMS/IPI do artigo 758-A do RICMS-ES/02.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
LUCIANA SANTOS OLIVEIRA

Luciana Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 22:10

Boa Noite,

Sou nova na contabilidade e tenho um futuro cliente que quer abrir uma pizzaria Delivery, com 1 pizzaiolo(ele é italiano), um assistente e uma atendente. Queria saber quais os passos da abertura, quero colocar no simples nacional, qual o CNAE que utilizo? é industria ou comercio ou os dois? e o funcionário estrangeiro tem algum procedimento diferente?a empresa tem que ter inscrição estadual e municipal, na cidade de Fortaleza - CE? e quais obrigações mensais e anuais?são muitas duvidas pois ate agora só fiz contabilidade de prestadora de serviço. Agradeço se algum me ajudar.


Luciana

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