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Imobilização de Nota Fiscal

Malu Moura

Malu Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:44

Bom dia!

Estou com algumas dúvidas e vou expor alguns casos para vocês me ajudarem:

1º caso - Em uma nota fiscal de compra existem os seguintes itens:
Cabos e conectores no total de R$ 1200,00
Rack servidor R$ 1500,00
Nessa nota, o total de cabos e conectores (bens de pequeno valor) é imobilizável? É possível desmembrar a nota para imobilizar o rack em Móveis e os cabos em Instalações?

2º caso - Em uma nota fiscal de compra existem os seguintes itens:
Cabos e conectores no total de R$ 600,00
Rack servidor R$ 1500,00
Nesta nota, é possível o desmembramento para lançar o rack em Móveis e os cabos em Material de Consumo por não atingir o valor imobilizável? Ou devo imobilizar tudo?

Me ajudem, por favor.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:52

Malu Moura,

Só para ajudar em fins de interpretação, ativo imobilizado não é julgado por VALOR mas sim, pelo seu real uso na empresa. Aconselho a ler depois o CPC 27 item 6.
Resumindo, Ativo Imobilizado são bens que tragam benefício/receita/riqueza para a empresa, caso contrário serão ainda sim despesas.

1º caso - Em uma nota fiscal de compra existem os seguintes itens:
Cabos e conectores no total de R$ 1200,00
Rack servidor R$ 1500,00
Nessa nota, o total de cabos e conectores (bens de pequeno valor) é imobilizável? É possível desmembrar a nota para imobilizar o rack em Móveis e os cabos em Instalações?

Depende, os cabos são para necessidade do funcionamento do bem correto? E o bem que será utilizado lhe trará benefício correto? Então deve ser alocado junto ao bem principal no ativo imobilizado.

2º caso - Em uma nota fiscal de compra existem os seguintes itens:
Cabos e conectores no total de R$ 600,00
Rack servidor R$ 1500,00
Nesta nota, é possível o desmembramento para lançar o rack em Móveis e os cabos em Material de Consumo por não atingir o valor imobilizável? Ou devo imobilizar tudo?

Mesmo caso acima, se for necessário para o funcionamento de algum bem imobilizado, sim.

Espero ter ajudado,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 13:19

Malu Moura,
Boa tarde.

Complementando a informação concedida pelo colega Kaik, a legislação federal dispõe que os bens com valores acima de R$ 1.200,00 e vida útil superior a 1 ano, não poderão ser registrados como despesas, mas sim como imobilizado (Vide Art. 15 do Decreto-Lei Nº 1.598/1977, com nova redação dada pela Lei Nº 12.973/2014).

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 13:39

Luiz ,

Agradecido pelo complemento meu caro.

E para fins explicativos, tal legislação explana apenas sobre dedução da BC para apuração do Lucro Real e não o caso de que o Ativo Imobilizado só é classificado com valor acima de R$ 1.200,00 como muitos interpretam incorretamente..

No mais, é isso ai rs


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 13:47

Boa Tarde caros colegas, boa explicação de todos,

Tive um caso aqui, igual da Malu Moura e imobilizamos todo o conjunto, isto é, juntamos todos os itens da nota e registramos no imobilizado como um sistema de rede de dados, pois como disse os colegas um não funciona sem o outro.
No livro fiscal todos os produtos da nota foram registrados com CFOP 1551/2551

Att.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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