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Reembolso de Despesas

David R. S. Soares

David R. S. Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 11:30

Surge uma dúvida.

Tenho uma empresa que tem funcionários cedidos de outra empresa do mesmo grupo. Entao:

minha empresas gasta com os funcionários da empresa que me cedeu os funcionários, isso desde salários a qualquer outro tipo de depesa. no final do mês, a empresa que me cede funcionários me reembolsa(em dinheiro) com o valor que foi gasto com os funcionários cedidos.

contabilização?

Isso é uma recuperação de de despesa ou receita?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 16:27

Boa tarde, Eduardo


Vamos supor que seja necessário enviar um representante até o centro da Capital e seu meio de transporte será por ônibus, lotação e metrô...

Como não é possível obter notas fiscais de tantas coisas (considerando que a empresa não tenha comprado vales), certos comprovantes de despesas serão aceitos (como o ticket de metrô, passagem do ônibus, recibo comum do taxista, NF D-1 da coxinha com coca-cola, etc.), desde que legalmente válidos, que ao fim farão parte do "relatório de despesas com viagens" que manterá todos estes documentos a si anexados e será composto quando o funcionário retornar e fazer a prestação de contas.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Luci Vicente

Luci Vicente

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 13:56

Boa tarde, David!

Respondendo sua pergunta, quanto a contabilização fica assim: debita-se uma conta do ativo (outros créditos a receber) e credita-se banco ou caixa quando se tratar das despesas. Quando houver o reembolso destas despesas debitar banco ou caixa e creditar a conta do ativo (outros créditos a receber).

Espero ter ajudado...

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:58

Bom dia caros colegas, minha dúvida é a seguinte, uma empresa pagou com cheque a conta de luz de um dos diretores, mais ele irá reembolsar, em que conta devo contabilizar e como ficaria esses lançamentos????

Desde já agradeço.

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 13:01

Cara Mariana

Uma das possibilidade de lançamento desta situação é para uma conta do ativo com a nomeclatura Emprestimo a diretores, sendo o lançamento assim:

D - Emprestimo a diretores
C - Banco


Esta ao meu entendimento é a forma mais simples de realizar tal procedimento.

Att.
Marcos Vinicius

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:58

Se a empresa paga parte da conta telefonica, que está em nome da locatária, poderei contabilizar a parte que ela paga considerando um recibo emitido pela locatária?

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Marcelo Possa

Marcelo Possa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:32

Boa tarde!

Estou com uma dúvida quanto a questão legal. A empresa que trabalho tem vários representantes, e temos a política de reembolsar valores de passagens aéreas até R$ 500,00 quando o representante trás NF com valores superiores, como faço o registro, pego um recibo do reembolso e anexo com a nota a maior?

Obrigado!

Rodolpho de Carvalho

Rodolpho de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:43

Boa tarde Marcelo,

Não consegui entender o seu questionamento. Mas em relação a passagem aérea, o funcionário tem que lhe apresentar o cupom que ele recebe no momento do embarque, com esse documento vc irá calcular o reembolso e lançar na devida despesa da empresa.

Marcelo Possa

Marcelo Possa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:38

Primeiramente, gostaria de agradecer a atenção. É o primeiro dia que uso o site e estou achando ótimo!

Minha dúvida é se podemos registrar o reembolso com valor menor que o citado no cupom da passagem, pois não pagamos integralmente.

Podemos emitir um recibo com o valor que iremos reembolsar e anexar no cupom da passagem?

Abs

Rodolpho de Carvalho

Rodolpho de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:59

Marcelo,

Na realidade, sua empresa tem que fazer o reembolso integral ao funcionário desde que ele obtenha a despesa de viagem em função da empresa. Como que vc irá apropriar a despesa de viagem em sua contabilidade no valor de R$ 800,00 mas a empresa só desembolsa R$ 500,00 para o funcionário?

Se o seu lançamento for total, o pagamento dela também tem que ser total pelo fato de vc estar alegando contabilmente que a despesa é da empresa.

E se acontecer do funcionário gastar R$ 800,00 em viagem e a empresa reembolsa R$ 500,00, quando for feita a provisão da passagem no valor de R$ 800,00, vai ficar restando R$ 300,00 para quitar a provisão que com isso o seu passivo não irá fechar no balancete.

Amauri da Silva Mateus

Amauri da Silva Mateus

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 10:16

Bom dia,

Faço a contabilização de uma empresa e a mesma, me envia Contas de Energia Eletrica, Agua e Alugueis de funcionarios que prestam serviço em outros municipios e estados. As respectivas faturas/recibos estão em nome de terceiros e não dos funcionarios.

Gostaria de saber, se posso lançar essas despesas no final do mês como reembolso a funcionarios?

por exemplo:

Fulano de tal
Desp. Energia R$ 100,00 - 05/08/2011
Desp. Agua R$ 50,00 - 14/08/2011
Desp. ALuguel R$ 500,00 - 20/08/2011

Faço o seguinte lançamento contabil:

31/08/2011
D - Desp. de Reembolso - Fulano de Tal R$ 650,00
C - Caixa/Banco


Esta correto?

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:31

Boa tarde estou com uma duvida

faço contabilidade de uma industria recem aberta e o ocorreu o seguinte fato o gerente colocou dinheiro proprio dele para pagamentos de algumas despesas algums dias apos esse fato ele foi ressarcido pela empresa poderia contabilizar esses movimento como um emprestimo ex:

D- caixa (ativo)
C- (nome do gerente) (passivo circulante emprestimo)
100.00

Quando ouver o ressarcimento

D - (nome do gerente)
C - banco
100.00

Leonel Seixas

Leonel Seixas

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:18

Boa tarde,

Para o reembolso de despesas pagas através do cartão de crédito, é necessário (ou mesmo permitido) exigir a fatura do cartão? Ela deve estar paga? Ou o CF basta, independente da forma de pagamento?

Muito obrigado.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:31

Leonel.
Entendo que o CF é valido, pois independente da forma de pagamento(nesse caso credito) o valor deverá ser pago para o banco responsavel pelo cartão quando fatura for quitada.


abraços

Lorrana Werneck

Lorrana Werneck

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:26

Por exemplo, quando a contabilidade paga alguma despesa de seu cliente e é reembolsado.

Lançamento na contabilidade:

- Pelo pagamento da despesa a ser reembolsada:
D: Valores a Receber (Ativo Circulante)
C: Caixa (Ativo Circulante)

- Pelo recebimento do reembolso:
D: Caixa (Ativo Circulante)
C: Valores a Receber (Ativo Circulante)

Lançamento no cliente:

- Pelo recebimento da despesa:
D: Despesa (Conta de Resultado)
C: Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas (Passivo Circulante)

- Pelo pagamento do reembolso:
D: Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas (Passivo Circulante)
C: Caixa (Ativo Circulante)

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 11:09

Frequentemente fazemos reembolso a funcionários ref. despesas médicas e medicamentos. A nota fiscal referente ao reembolso deve estar em nome da empresa ou em nome do funcionário? Se tiver em nome do funcionário posso contabilizar?

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 12:16

Boa Tarde,

Uma construtora irá locar um gerador pra obra, onde a locadora ira emitir uma nf em nome da construtora. Essa nota será reembolsada pela contratante, ou seja, a empresa que contratou a construtora (a dona da obra).Pergunto: A Construtora precisa emitir uma nota fiscal para esse reembolso, vez que esse dinheiro entrará na conta bancária da construtora?
Obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:41

Olá Elisia Rodrigues!

Se o empregado é quem paga as despesas médicas a nota fiscal deve ser emitida em nome do empregado.

A empresa paga, contabiliza como adiantamento à empregados e depois desconta no folha de pagamento e entrega a nota ao funcionário.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:55

Olá Lidiane Almeida!

A nota fiscal serve para acompanhar o equipamento, é emitida com CFOP 5.949 e para a locação não se emite nota fiscal, somente um contrato de locação e os recibos pagos.

Agora eu não entendi o porque deste reembolso!!!!!

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 18:12

Oi Gilberto

Por exemplo:Empresa A contrata uma construtora para realizar uma obra, a construtora aluga um gerador na empresa B, onde a empresa B ira emitir uma NF em nome da construtora.
A empresa A ira reembolsar essa locação, logo ira entrar esse valor na conta da construtora.Pergunto: A construtora precisa emitir uma nota fiscal desse reembolso para empresa A. Se não precisar, qual a forma legal de justificar essa entrada de dinheiro.

Obrigada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:40

Olá Lidiane!

Primeiramente, deve-se faturar a despesas para quem irá pagar a mesma, pois o repasse pode ser considerado receita e por isso tributada.

Se a empresa A irá pagar a locação, que seja feita diretamente a despesa para A, mas se a construtora (C)irá intermediar e cobrar da A para pagar à B, fica complicado.

O repasse somente pode ser contabilizado em uma conta corrente aberta para a empresa que irá fazer o repasse.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
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