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Lançamento contábil despesas pastorais - contabilidade de ig

Amanda C.

Amanda C.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:35

Boa tarde!

A igreja paga o plano de saúde e o telefone do pastor, porém as contas estão em nome do pastor e não da igreja.
Poderia ser feito um recibo de ajuda de custo no valor dessas despesas? Como ficaria o lançamento contábil?
Qual o procedimento correto?

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 00:21

Amanda

boa noite,

você vai ter que fazer um adto ao Pastor como reembolso de despesas mensalmente ref. as despesas para o desenvolvimento das suas atividades, sendo que ao encerrar a folha do mes em que voce contabilizou estes valores deverá fazer com que este adiantamento conste pela folha de pagamento do pastor.

Gilmar Jesus Mendes
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 06:54

Bom dia Amanda.

No caso dos pastores os mesmos não são empregados da Igreja, sendo que você não faz folha de pagamento para eles. Seu mister é um dom e ele serve a Deus e aqui ele o auxilia na divulgação de sua palavra.

Quanto a estes gastos ele podem ser colocados como custeio pastoral(prebenda).


Lembrando que este valor é passível de retenção de IR se ultrapassar o limite estipulado da tabela progressiva do IR.

Você poderia fazer a titulo de sugestão:

No fim do mês o pastor informa os gastos dele e você os coloca em uma planilha.

No mês seguinte você repassa o recibo com este valor.

Ficaria assim a provisão:

D - Prebenda (CR)
C - Gastos Pastorais a pagar (PC)

Ou se os gastos forem ocorrendo no mes mesmo:

D - Prebenda
C - Caixa/Banco

Mas no fim do mês você soma estes valores e informa que em determinado mes o pastor recebeu x reais referentes a prebenda. E lembrando que se a soma destes valores ultrapassar o limite deve-se fazer a retenção do IR, que pode ser gerada no fim do mês.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Domingo | 1 novembro 2015 | 14:49

Ola Paulo,

não estou discordando da sua respostas, de maneira alguma, mas conheço igreja que se não me engano e feito folha de pagamento aos seus pastores e os mesmos não tem vinculo empregaticio ( não sei te dizer como mas o fazem dentro da lei) , e as referidas despesas que citei acima são efetuados mensalmente através de relatório de despesas, para que os benefícios conste na folha e o mesmo seja tributado pelo IR como seus proventos.

a nao ser que vc esteja falando de igrejas que são congregacionalista no seu Dizimo, pois seu proventos vem do dizimo que ela arrecada na sua própria sede ou as igrejas que este pastor abrir, se for assim acho q vc esta certo!!!!!!

agora vc dizer na sua primeira frase que é seu mister e o Dom de Deus ate ai tudo bem, mas na sua declaração da a entender que o referido pastor so trabalha pela custos des suas despesas pessoais.

Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2015 | 17:24

Boa tarde Gilmar.

Claro que entendo sua não concordância, mas no caso especifico dos ministros de confissão religiosa (padres, pastores, etc) os mesmos realmente não possuem o vinculo empregatício com a igreja. Existem muitas jurisprudências já pacificadas sobre o assunto onde alguns destes religiosos até pleitearam o reconhecimento de vinculo empregaticio, mas todos foram desconsiderados por aquilo que expliquei. Sendo assim esta categoria em especial não pode figurar nas FP das organizações religiosas.

Logicamente já vi casos assim também (mas geralmente colocam o ministro como um Diretor adm por exemplo. Não sei se no exemplo que você cita é isso, mas convenhamos um Dir. Adm tem um trabalho que nada tem haver com a vocação de anunciar a palavra de Deus) por isso sempre aconselho que se retirem estes das folhas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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