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Revenda de Veículos - B.C. do ICMS MG

Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 10:34

Bom Dia


Gostaria de saber se quando eu compro mercadorias para reparar o Veiculo pra mim revender eu posso aproveitar o credito que vem na compra das peças, sendo que isso vai ser incluso no preço Final do veiculo pra mim revender????

Grato

Jorge

Jorge Luiz Adorno da Silva
LUCAS PEREIRA DE SOUZA

Lucas Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:50

Bom dia!

Estou com uma dúvida referente ao código cst referente ao ICMS.

Faço a contabilidade de uma empresa XX do lucro presumido que tem como atividade a revenda de veiculos usados, e que segundo O RICMS, quando na sua venda haverá redução de 95% da Base de cálculo e que o produto dessa redução será submetido a aliquota de 18%.

Sabendo disso, imaginemos que eu compre um veiculo novo de uma concessionária, sem rodagem, trazido por uma caminhão cegonha, porém, pelo fato da empresa XX não ser nem fabricante e nem concessionária, não pode vender veiculos novos, apenas usados. Por conta disso mesmo o veiculo estando perfeitamente e fisicamente novo, quando na aquisição para revenda ele passa a ser usado.

Pergunto! o meu entendimento está correto?

E se eu tenho direito a algum crédito de ICMS na aquisição desse veículo quando adquirido da concessionária?

e qual codigo CST de ICMS utilizarei quando na escrituração das aquisições deste veiculos, sabendo que não ocorre nenhuma operação interestadual?

fico no aguardo


Att

Lucas Souza

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:04

Boa Tarde Lucas Pereira de Souza,

- Entendo que sua empresa pode sim efetuar a venda de veículos novos; contanto que conste de seu objeto social, até mesmo para evitar a tributação como OUTRAS RECEITAS.

- Entendo, ainda, que o fato de haver adquirido um veículo "0" Km de uma concessionária, para fins de revenda, não o torna veículo usado. O bem, ao meu ver, deve ser considerado usado quando adquirido de usuário/consumidor final.

- Não há direito a crédito do ICMS na aquisição desse veículo da concessionária.

- O CST ICMS entendo ser: 060 - 160 ou 260 (conforme a procedência) - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

smj

Saudações

LUCAS PEREIRA DE SOUZA

Lucas Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:48

Bom dia SR. Cláudio

De ante-mão agradeço pela atenção.

Em consulta com a revista CENOFISCO e a consultoria LEFISC, ambos me orientaram que no caso da referida empresa não podera comercializar veiculos novos como se fosse uma concessionária, alias, da concessionaria para o revendendor ocorre uma transmisssão provisória ou coisa parecida, que torna o veiculo usado para fins tributários de ICMS.

Quanto ao direito ao crédito concordo com você também acho que não tem direito, queria apenas a sua opinião.

Partindo da premissa que eu so posso vender carro usado vou ter a redução de 95% da BC do ICMS, entao na entrada usarei CST 60 (so compro do PR) e na saida CST 20, CORRETO?

Att



Lucas Souza

LUCAS PEREIRA DE SOUZA

Lucas Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 17:01

Boa Tarde Cláudio

As consultas foram realizas via telefone, sem histórico de resposta, por isso nao posso fornecer o que pediu...


Mas tiver alguma coisa eu envio para os moderadores....


Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:24

Bom dia Lucas Pereira de Souza,

- É uma pena não existir nenhum material por escrito para estudos. Mas mesmo assim, repito aqui a minha singela opnião, data-venia: "o fato de haver adquirido um veículo novo (0Km) de uma concessionária, para fins de revenda (o que é proibido pela legislação de concessão), não o torna veículo usado, o que ao meu ver, ocorre quando da aquisição de outrem que o tenha adquirido com o fim específico de consumo ou imobilizado."

smj

Saudações

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