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Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza

Renan Kanashiro

Renan Kanashiro

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 11:46

Olá,
Saberiam me informar se devemos abater o Fundo de Combate a pobreza do valor do diferencial de alíquota?

Exemplo: Nota Fiscal emitida de SP para MG:

ICMS SP ORIGEM: 12%
ICMS MG DESTINO:18%
Diferencial de Alíquota: 6%
Fundo de Combate a Pobreza: 2%


Valor Total da Nota Fiscal: R$100,00
Diferencial de Alíquota: R$6,00
Fundo de Pobreza: R$ 2,00

Opção 1: R$ 6,00 - R$2,00 = R$4,00
Estado Origem: 40% = R$ 1,60
Estado Destino: 60% = R$ 2,40

Devemos abater o Fundo de Combate Pobreza do diferencial de Alíquota?

Opção 2: R$ 6,00
Estado Origem: 40% = $2,40
Estado Destino: 60% = R$3,60

Ou não devemos abater o Fundo de Combate Pobreza do diferencial de Alíquota?

Desde já agradeço!
Muito Obrigado!

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