Lucibergue Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade Amigos,
bom dia
De acordo com a nova redação do artigo 52 da Instrução Normativa RFB Nº 1.470, de 2014, que revogou o item 4 (quatro) da Instrução Normativa SRF nº 179, de 1987 e obrigou que as SCP emitam CNPJ, quanto ao cadastro de inscrição do CNPJ da SCP discorro:
Na elaboração do DBE através do Coleta Web no site da Receita Federal, a Natureza Jurídica que informei foi a 212-7 (Sociedade em Cota de Participação), porém o solicitação não foi atendida pela RFB pelo motivo:
"Natureza jurídica informada diferente da constante da base CNPJ"
Entendo perfeitamente o motivo, porém tenho duvidas,
1. Na constituição do cadastro a SCP deverá ser tratada como Filial?
2. No caso de Filial a Natureza Jurídica não devia ser 212-7?