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Livros Diário e Razão

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 08:39

Bom dia Érica,

Os livros Diário e Razão são escriturados de acordo com a Legislação Brasileira, como segue;

LIVRO DIÁRIO

O livro Diário constitui o registro básico de toda a escrituração contábil e, por isso mesmo, a sua utilização é indispensável. O livro Diário que as pessoas jurídicas são obrigadas a manter, indispensavelmente, conforme disposto nos arts. 11 e 13 da Lei 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial Brasileiro), é composto por folhas numeradas seguidamente, encadernadas em forma de livro.

De acordo com os arts. 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento. Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil. Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador. Referido livro Diário deverá ser registrado no órgão competente.

Para fins de apuração do lucro real (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro), aA administração fiscal desclassifica a escrita e arbitra o lucro se o contribuinte não o possui, ou não o escritura, já que a falta do Diário equivale à inexistência de escrituração (PN CST 127/75, item 3)

Embora o livro Diário deva ser escriturado diariamente (e não é por outra razão que tem o nome que tem), constitui prática reiterada da autoridade administrativa tributária aceitar partida mensal. A partida mensal compreende lançamento, feito de uma só vez ao fim de cada mês, de operações da mesma natureza desdobradas em livros ou registros auxiliares, ou discriminadas pelos dias de ocorrência no lançamento único que as compreende. Os lançamentos de custos não fogem à regra: podem ser feitos mensalmente ou em períodos menores, desde que apoiados em comprovantes e demonstrativos adequados - PN CST 11/85.

Pode ser utilizada a escrituração resumida, em que se transportam, para o Diário somente os totais mensais, fazendo-se referência das páginas em que as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares devidamente registrados. Com relação às contas estáticas e de movimentação eventual, os lançamentos correspondentes devem figurar no Diário com individuação e clareza, de modo a permitir, em qualquer momento, a perfeita identificação dos fatos descritos (PN CST 127/75, item 3.3.1 e parágrafo 2 do artigo 258 do Decreto 3000/99).

Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares referidos no § 1º, deverão conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 3.470, de 1958, art. 71, e Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º, § 2º).

LIVRO RAZÃO

O Livro Razão é o detalhamento, por conta, dos lançamentos realizados no diário.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.A não manutenção do livro Razão nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas (parágrafo 3 do artigo 299 - Decreto 3000/99).

BALANÇO DE ABERTURA - ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

As empresas tributadas pelo lucro presumido ou por outra forma de tributação que não exige escrituração contábil, que optarem pela tributação pelo lucro real deverão levantar balanço de abertura, registrando neste os bens do ativo permanente pelo seu valor contábil, separando o custo de aquisição (corrigido monetariamente até 31.12.1995) da depreciação acumulada, amortização acumulada ou exaustão acumulada, quando for o caso.

Se o bem tiver sido adquirido até de 31.12.1995, o valor do custo corrigido será obtido pela seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x 0,8287. Se a aquisição ocorreu em data posterior a 31.12.1995 o valor da aquisição não sofre atualização, sendo, portanto, constante.

A depreciação acumulada para bens adquiridos antes de 1996 será estabelecida pela aplicação da seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x percentual de vida útil transcorrida x 0,8287. A depreciação acumulada de bens adquiridos posteriormente à extinção da correção monetária de balanço, isto é, a partir de 01.01.1996, é obtida pela aplicação, sobre o custo de aquisição, do percentual acumulado da depreciação entre a data de aquisição e a data do balanço de abertura.


Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 15:27

Alguém poderia tirar uma dúvida, o que seria um número de Ordem do Livro Diário, Razão no termo de Abertura?

É alguma coisa relacionada a quantidade de livros que imprimo? Por exemplo, no ano de 2008 imprimi somente um livro e foi o primeiro da empresa, a ordem seria 1, em 2009 imprimo novamente o livro e a ordem seria 2?

Alguém confirma isso ou saberia explicar o que é?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 20:47

Boa noite Augusto,

Exatamente!

Pode-se dizer que a numeração refere-se a quantidade de livros (de mesmo modelo) impressos.

Assim, se você costuma imprimir um Livro Diário para cada ano, no primeiro ano o número será 1. No ano seguinte 2, no terceiro ano 3 e assim por diante.

Vale dizer que para cada período a que corresponda o livro deve ser acrescentado mais um número ao anterior. Assim se você escritura e encaderna dois livros por ano, você terá os Diários de números 1 e 2 no primeiro ano, 3 e 4 no segundo ano e assim sucessivamente.

Este critério deve ser usado para todos os livros contábeis e fiscais.

...

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 21:42

Boa Noite Augusto,

mais uma vez o Saulo com uma resposta de mestre, conforme tenho observado.

Mas gostaria de acrescentar a resposta dele que vc deve sempre observar que essa sequencia tem que ser seguida, independentemente de qualquer evento.

Conheco muitos escritorios que assim que passam a prestar servico para uma determinada empresa que já consta atividade há, por exemplo, 2 anos, ao inves de comecar o livro ao final do periodo no numero 3 recomecam com o numero 1.
Dependendo o local em que o livro é levado para o registro as vezes passa, as vezes não. Mas enfim, deve se seguir uma ordem numerica, independentemente da responsabilidade anterior.

Att,
Reinaldo

Renata Neves

Renata Neves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 15:38

Boa Tarde a todos,

Eu gostaria de saber também a respeito da numeração das folhas, quando é impresso dois livros por ano.
Por exemplo o meu Livro Razão tem 650 páginas, então o 1° Livro será numerado de 1 á 500 e o 2° de 501 á 650?

E os Termos de Abertura e Encerramento deverá conter nos dois livros ou o Termo de Abertura no 1° Livro e o Termo de Encerramento no 2°?

Desde já agradeço a atenção.

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Domingo | 26 julho 2009 | 16:56

Renata:

Sua pergunta já foi respondida pelo Saulo Heusi....quando informou a sequencia...isso vale pra livros e também as folhas, pra cada livro a imprimir tem que fazer o termo de abertura e encerramento destas sequencias que você imprimiu............

Acho que é só.........

Editado por Arísio em 26 de julho de 2009 às 16:56:45

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 14:44

Boa tarde, Renata


De acordo com as determinações legais você pode imprimir quantos livros forem necessários dentro do mesmo ano. É importante observar que estes livros não podem ser divididos em volumes, e sim, ter numeração de ordem (e não de páginas) sequenciada.

Hipoteticamente, suponhamos que algum livro do movimento do período de 01/01/200X a 31/12/200X de uma certa empresa tenha 862 folhas, e o responsável tenha optado por imprimir 2 livros que ao final ficaram distribuídos da seguinte forma:

Livro "1": Folhas 1 a 469 - perído: 01/01 a 30/06
Livro "2": Folhas 1 a 393 - perído: 01/07 a 31/12

Notas:
1) O número do livro dever ser igual a número do livro anterior + 1
2) Na numeração das folhas não contei os termos de abertura e encerramento

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 18:14

Boa tarde João,

Na reposta dada pela Receita Federal à Pergunta 252 lê-se que:

Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período (IN SRF nº 16, de 1984).

Entretanto, deve-se observar que a opção pela tributação com base no lucro real trimestral obriga que ao final de cada trimestre a pessoa jurídica apure seus resultados com base em demonstrações financeiras transcritas no livro Diário, bem como efetue a demonstração do lucro real devidamente transcrita no Lalur.


...

Nilton Soares da Silva Junior

Nilton Soares da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 09:33

Bom dia a Todos.
Estou com um problema em relação a autenticação do livro diário. O meu livro diário esta registrado no Cartório, porém, ao realizar um cadastro no SICAF, o meu balanço não foi aceito, porque ele não tinha resgistro na JUCESP.
Gostaria de saber se eu posso registrar o livro diáro em cartorio, uma vez que em minha cidade não possui JUCESP?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 16:06

Boa tarde, Nilton


Considerando que SICAF é uma empresa particular de consultoria, não tem poder fiscalizatório e nem é especializada em auditoria, de antemão sabe-se que a recusa deles é improcedente.

Desde que um balanço patrimonial esteja estruturado de acordo com as normas contábeis e legais em vigor, assinado por um contabilista habilitado pelo CRC e também pela direção da empresa e transcrito em um livro Diário regularmente registrado no Cartório, ele já é válido, conforme os conceitos legais que adiante apresento:

Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
fonte: Código Civil

Para fins de apuração do lucro real, poderá ser aceita, pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal, a escrituração do livro "Diário" autenticado em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos do correspondente exercício financeiro.
Fonte: IN SRF 16/84 (por analogia)

Art. 28. Poderão as Juntas Comerciais, fora de suas sedes, atendidas as conveniências do serviço, delegar competência a outra autoridade pública para autenticar instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, excepcionados os livros digitais. (grifos meus)
Fonte: IN DNRC 107/2008

Concluindo que de acordo com estas citações legais que trancrevi o cartório de sua cidade tem o poder legal para autenticar o livro, lhe aconselho a por escrito solicitar à SICAF uma justificativa, também formal (por escrito) para esta recusa, preferencialmente identificando as determinações legais que lhes dê razão para tanto, lembrando que não existe um Balanço Patrimonial que isoladamente possa ser autenticado, e como ele faz parte do livro Diário, por extensão passa a ter valor legal assim que tal livro obrigatório é autenticado pelo órgão competente.

Assim que houver novidades, informe-nos por aqui, e se mesmo assim este escritório de assessoria quiser apresentar amparo legal para esta situação, também as cite por aqui.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 11:51

Amigos,
Tenho uma dúvida, algum amigo sabe me dizer aonde autentico livro diário de empresa que compra e vende mercadorias no Rio de JAneiro e quais seriam os procedimento.....

Obrigado.

Fabio Eduardo

Fabio Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 13:30

Boa Tarde a todos,

Estou com um problema, os livros diario, Razão e o Balaço da empresa foram extraviados. Neles contiam somente o periodo de janeiro a junho de 2009.
Como devo proceder?
Será que pode ser feito outro retificando o que extraviou porem agora de janeiro a dezembro?

Desde ja agradeço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 15:27

Boa tarde, Carapito


Pela lógica, os livros devem ser autenticados no órgão onde a empresa tiver seu registro comercial.

Portanto, como as empresas comerciais (como a sua) têm os autos registrados na Junta Comercial, você deve registrar este livro na Junta Comercial de seu Estado; caso você morasse em uma cidade interiorana que não tenha agência e nem posto avançado da junta comercial, o registro seria no 1º cartório de registro civil, cabendo a este comunicar o registro à Junta Comercail.

Neste mesmo raciocínio, as sociedades simples (antigas sociedades civis) e as associações e fundações devem registrar o livro diário no mesmo cartório onde foi arquivado seu feito de constituição (atas, contratos, estatutos, etc.) e posteriores alterações; são os cartórios de "registro civil das pessoas jurídicas" ou "cartório de registro de títulos e documentos".


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 16:53

Boa tarde, Fábio


Estou com um problema, os livros diario, Razão e o Balaço da empresa foram extraviados. Neles contiam somente o periodo de janeiro a junho de 2009.
Como devo proceder?
Será que pode ser feito outro retificando o que extraviou porem agora de janeiro a dezembro?

Você não vai "retificar" (refazer com alterações) os livros extraviados, e sim, os substituir por outros idênticos, após publicação em jornais de sua região, e comunicação à Junta Comercial, conforme dispõe a IN 107/2008 do DNRC:

Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.


Finalizando, embora o Livro Razão seja dispensado de autenticação, conforme dispõe o § 3º do Art. 259 do Decreto 3000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) , o mesmo procedimento dispensado ao Livro Diário (publicação, comunicado formal à Junta Comercial e recomposição do livro) também deve ser aplicado a este livro.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Roseli Vendramini

Roseli Vendramini

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:57

Boa tarde, por favor preciso muito de ajuda.....estamos implementando um novo sistema na Empresa (Oracel) e no mesmo o Livro Razao Contabil nào traz a Contrapartida, sei que é um absurdo, mas nao consigo encontrar na Legislacao a obrigatoriedade deste, é realmente obrigatório? Preciso muito encontrar algum respaldo legal que trate deste tema, conto com voces, Ats

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 16:59

Boa tarde,
Estou com uma dúvida em relação à impressão dos livros contabeis. Vi nas respostas anteriores que a sequencia a ser seguida é da ordem dos Livros e não das paginas, no entanto, no caso de serem impressos mais de um livro por ano (tanto o Livro Razao quanto o Livro Diário) e as páginas terem sido impressas em sequência a ordem destes poderia ficar desta forma: Livro Diario nº 4 página 01 a 50 - nº 5 página 501 a 1000 - nº 6 página 1001 a 1500, ou deve-se para cada livro reiniciar a numeração das páginas?
Desculpem se estou sendo repetitiva, mas não entendi perfeitamente as respostas citadas.

Agradeço a atenção!
Zuleica Martins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 13:17

Bom dia Zuleica

Cada livro deve ser tratado individualmente, ou seja, livro Nº 01 paginas 01 a 500, Livro Nº 02 pagina 01 a 500 e assim sucessivamente.

Vale dizer que a numeração da páginas sempre começa com 01 (termo de abertura) em cada livro, não importando quantos livros sejam necessários para o ano.

...

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 17:27

Boa Tarde a todos

No meu caso somente o livro razão ultrapassou o limite..foram 517 folhas
no caso tenho que dividi-lo em dois volumes...seria correto assim: volume I de 01 a 250 e volume II de 251 a 517.
Desde já agradeço a atenção.

Helena Alves

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 18:05

Boa Tarde pessoal.
Muito esclarecedor este post, parabens a todos que responderam.

Lendo a IN DNRC 107/2008 citada, me ocorreu uma duvida quanto ao Livro Diario Geral na forma de LIvro Digital. De fato fiquei confuso. Não sei se posso esclarecer neste tópico que fala sobre livros, ou se devo abrir um na seção Sped. Contudo, minha duvida é a seguinte: O Livro Digital é opcional, ou seja, posso entregar a ECD via validador PVA e ainda assim, registrar o livro impresso como costumeiramente faço, não podendo é claro, que coexistam o de papel e o digital para o mesmo periodo. Estou certo?


Li o artigo abaixo que a principio me deixou tranquilo quanto a fazer o livro de papel e entregar a ECD, ao ler a IN fiquei na dúvida.
www.robertodiasduarte.com.br

Desde já agradeço, e perdoem-me se eu estiver no topico errado.

Priscila Vieira

Priscila Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 09:44

Bom Dia.
Estou com uma dúvida sobre a numeração do livro.
Uma empresa tem o Livro nº 01 em 2006, em 2007 e 2008 ela ficou sem movimento, voltando a movimentação em 2009.
Devo imprimir os livros de 2007 e 2008 sem movimento? Imprimo 2007 como livro nº 02, 2008 nº 03 ambos sem movimento. E 2009 nº 04, ou posso imprimir só 2009 como livro 02?
Como fica a sequencia de numeração?


Espero que alguém possa me ajudar.

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