Boa tarde, Washington
sendo assim eu devo registrar no
livro diário se a empresa for pelo regime de competência os impostos a pagar no livro diário ou eu só registro quando os impostos forem pagos.
De acordo com os
Princípios de Contabilidade (Res. CFC 750/1993), não é possível cogitar a condição "
se" porque, de acordo com a
Resolução CFC 563/1983:
2.1.5 - O "Diário" e o "Razão" constituem os registros permanentes da Entidade. Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos gerais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função. No "Diário" serão lançadas, em ordem cronológica, com individuação, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais. (grifos meus)
Analisando as determinações dos parágrafos anteriores compreende-se que no momento de reconhecimento das obrigações tributárias, para qualquer regime de tributação (simples, presumido, real ou arbitrado) estão sendo atendidos, básica e preliminarmente, os Princípios de Oportunidade e de Competência, e quando a obrigação é liquidada foi cumprido o Princípio de Oportunidade.
Portanto, de acordo com as boas práticas e com os enunciados do CFC, visto que a coluna de sustentação dos registros contábeis é o Princípio da Competência, a obrigação tributária é contabilmente reconhecida ao fim de seu período de apuração e quando o tributo for pago, outro lançamento também é feito porque geralmente estes dois fatos ocorrem separados por certo espaço de tempo.
Por favor tem como nos mostrar um exemplo
Com créditos ao site Cosif, recomendo-lhe um
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