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Técnicamente os termos de abertura e de encerramento já trazem na sua configuração tais informações, isto porque os sistemas de contabilidade já pussuem essas informações quando cadastramos uma empresa/entidade.
Via de regra, segue memorial descritivo daquelas informações constantes dos termos:
Conteúdo dos termos:
A) O "Termo de Abertura" deverá conter:
Nome empresarial completo;
Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE ou equivalente);
Data de arquivamento do ato constitutivo da empresa na Junta Comercial ou de ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária (IN 107 Art. 9 - B)ou em Cartórios de Registro de Pessoas Juridicas;
Município da sede ou filial;
Finalidade a que se destina o instrumento de escrituração mercantil;
obs.: se o instrumento de escrituração referir-se a alguma obra (canteiro de obras) ou fundo de investimento, informar tal finalidade.
Número de ordem do instrumento de escrituração mercantil;
Número (quantidade) de:
Folhas, se numeradas apenas no anverso;
Páginas, se numeradas no anverso e verso;
Fotogramas, se microfichas;
Registros, se livro digital;
Número do CNPJ;
Local e data de assinatura;
Assinatura com tradução e respectiva função, do empresário, administrador da sociedade empresária ou procurador da empresa;
Procuração (original ou cópia autenticada), com firma reconhecida se instrumento particular, caso o termo seja assinado por procurador. A procuração deverá ser arquivada na Junta Comercial e deverá ter poderes para a prática do ato ( IN 107 § 4º Art 10) e posteriormente ser apresentada no setor próprio anexada ao livro;
Assinatura com sua tradução, do contabilista legalmente habilitado, com indicação do n° de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
B) O "Termo de Encerramento" deverá conter:
Nome empresarial;
Finalidade a que se destinou o instrumento de escrituração mercantil;
obs.: se o instrumento de escrituração referir-se a alguma obra (canteiro de obras) ou fundo de investimento, informar tal finalidade;
Período à que se refere a escrituração, indicando o dia, mês e ano do início e do término da escrituração;
Número de ordem do instrumento de escrituração;
Número (quantidade) de:
Folhas, se numeradas apenas no anverso;
páginas, se numeradas no anverso e verso;
Fotogramas, se microfichas;
Registros, se livro digital;
Local e data de assinatura;
Assinatura com sua tradução e respectiva função, do empresário, administrador da sociedade empresária ou procurador da empresa;
Procuração (original ou cópia autenticada), com firma reconhecida se instrumento particular, caso o termo seja assinado por procurador. A procuração deverá ser arquivada na Junta Comercial e deverá ter poderes para a prática do ato ( IN 107 § 4º Art. 10) e posteriormente ser apresentada no setor próprio anexada ao livro;
Assinatura com sua tradução, do contabilista legalmente habilitado, com indicação do n° de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
Saudações.