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REDARF CODIGO DE RECEITA

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 10:23

preciso fazer um redarf e estou com duvidas quanto ao preenchimento, no meu caso eu não informei o numero de referendia, então no DE eu deixo em branco e no PARA eu coloco o numero de referencia que não foi informado no pagamento? e no compo 7 assinatura do solicitante e autorização para ciencia ao portador quem deve assinar o socio da firma, ou o procurador pode assinar? se o socio assinar o procurador pode dar entrada no redarf e depois tomar ciencia do indeferimento? e tenho que reconhecer firma no caso da assinatura de quem assinar no quadro 7 recolhecer em duas vias? e o compo 10 da ciencia do indeferimento os dados devem ser de quem, do procurador que vai a rfb dar entrada e buscar o resultado? e é preenchido este campo 10 agora ao dar entrada ou la na hora do resultado da solicitação?

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:09

Boa tarde, tenho um cliente que está com o seguinte problema:
Recolheu IR com o código 0588 qdo o correto deveria ser 0190, além dos DARF's estarem com datas de vencimentos erradas (mas legalmente dentro do prazo correto), ele recolheu o valor a maior, sem a dedução que teria direito conforme tabela progressiva do IR.

Minha dúvida é o seguinte:
Pensei em fazer um REDARF pedindo apenas a alteração do código e deixar que qualquer compensação de valores seja feita na DIRPF do cliente. Isso é possível ou sou obrigada a fazer um PER/D-COMP?

Pois liguei na receita e a atendente (além de não ser muito educada), disse que teria recolher tudo novamente, com multas e juros e fazer um Pedido de Restituição e eu não concordo com a orientação dela.

Alguém pode me ajudar?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
carlos oliveira

Carlos Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 09:24

Bom dia caros colegas, estou com uma dúvida tem uma empresa optante do simples nacional que efetuou alguns pagamentos de DAS pela internet e a pessoa que fez o pagmento informou que era pagamento de DARF e não de DAS e agora estes pagamentos estão em aberto, queria saber se posso fazer o REDARF normal ou existe outro procedimento por ser simnples nacional.
Grato

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 12:13

Olá pessoal!!

Estou com uma dúvida, seguinte:

Fiz um parcelamento de IRPJ para um cliente e o passei o DARF da 1ª parcela ao mesmo, porém ele fez o pagamento fora do prazo, pela internet, sendo que a RFB considerou esse pagamento sem efeito por ter sido pago em atraso. Pergunto:

Posso fazer um redarf, direcionando este pagamento feito pelo meu cliente para outros fins, exemplo, PIS atrasados?

Desde já agradeço a ajuda.

Francisley

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 14:15

Bom dia Saulo,

Realmente tratava-se de parcelamento ordinário de IRPJ, porém minha dúvida é se eu posso redirecionar esse pagamento (através de REDARF) que seria da primeira parcela para abatimento de PIS atrasados (o PIS não faz parte do parcelamento). Porque de alguma forma terei de aproveitar o valor pago certo?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:56

Bom dia Andrea,


Pode solicitar sim via formulário, note que no campo 6 do REDARF, devera ter anuência do responsável (nome e CPF) da empresa em que consta o CNPJ indevido.

Pode ver instruções sobre REDARF, clicando no ícone abaixo:

[REDARF]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 11:19

Bom dia,

Temos uma empresa Lucro Real, aonde estamos mudando o sistema contabil, em Janeiro 2012 reclhemos o Pis em fevereiro com o codigo do DARF 8109, mas o correto seroa 6912, sendo a minha empresa Lucro Real.

Gostaria de saber se posso acertar isto fazendo um RADARF online no E-CAC, so que fui fazer lá e deu a seguinte mensagem:

"A retificação Solicitada não pode ser realizada po meio deste aplicativo, em função do código de receita da coluna RETIFICAÇÃO SOLICITADA"

Alguem saberia me dizr como acerto isso, se terei que ir direto na Receita.

Lembrando que o DARF do Cofins foi com codifo correto 5856.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 12:01

Diego José Candea do Nascimento,

Contribuintes que possuem certificado digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção "Procuração Eletrônica", podem efetuar a correção do DARF diretamente na Internet utilizando a opção específica com Certificado Digital.

No exposto da sua postagem entendo que o Darf foi efetivamente pago.


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 12:12

Boa tarde Diego!
Só uma observação:
Faça como o nosso colega Paulo postou... Você vai fazer a pedido de redarf e a resposta geralmente é dada no dia seguinte, onde você deverá consultar pelo mesmo caminho. Caso não ocorra o redarf pelo meio eletrônico, você deverá fazê-lo através de formulário próprio(anexo 8) e levá-lo até uma unidade da RFB pessoalmente.

Geraldo.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 08:37

Pessoal, foi recolhido um DARF código 0473:
" Não sendo residente no Brasil, os rendimentos auferidos, com ou sem vínculo empregatício, terá a retenção de 25% e será recolhido em DARF no código
0473, sendo esta retenção exclusiva na fonte (arts. 35 e 36, IN SRF 208/2002)".
O grande detalhe é que foi recolhido no dia 20 do mês subsequente e não no dia do fato gerador, alguém sabe o que devo fazer para regularizar o recolhimento?
Att.
Márcio.

Márcio Costa.
Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:40

Boa Tarde,
Estamos com 6 pedidos de REDARF a ser feitos junto com a Receita Federal do Brasil, sendo 4 alterações de período de apuração e 2 mudanças de CNPJ. Já fizemos as alterações do período de apuração através do portal CAC , utilizando o certificado, onde o mesmo foi indeferido , já alteração do CNPJ não tem como ser feito pelo portal Pedirão que fosse feito manualmente e entregue ao um posto da Receita, o que foi feito , tivemos a seguinte resposta indeferido devido pedido desacordo com a DCTF.
Não Há instrução nos informando que primeiro temos que retificar a DCTF.
Já fizemos outras vezes pedidos de REDARF manual, onde entramos primeiramente com os pedidos REDARF e posteriormente após deferimento da Receita alteramos a DCFT.
.Qual o procedimento s correto no nosso caso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:35

Marcio Jose Teixeira Costa,
Boa tarde!

Gere um novo DARF, apenas com os valores complementares ainda a serem recolhidos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:42

Caro Paulo, obrigado pelo resposta, a grande questão é recolher o complemento em que data, apenas sobre o período que ficou em aberto o pagamento ou até a data do efetivo recolhimento ex. hoje?

Márcio Costa.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:45

Marcio Jose Teixeira Costa,

Até a data atualizada do dia de hoje, que é o momento que você estará fazendo o acerto do saldo devedor.

Qualquer dúvida, a disposição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:38

Boa tarde Jalline,

Ver a seguir, Inciso V do Artigo 11 da IN SRF nº 672/2006:



Dos Indeferimentos

Art. 11. Serão indeferidos os pedidos de retificação que versem sobre:


V - alteração de código de receita que corresponda à mudança no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quando contrariar o disposto na legislação específica;


Nestes termos, mesmo sendo feito em formulário, o REDARF, sera INDEFERIDO.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 20:36

Boa noite,

Li todas as perguntas e respostas deste tópico , mas ainda estou com uma dúvida.

Pelo REDARF não é possível alterar o código de regime de tributação do IRPJ. Meu caso teria alterar um recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social do Lucro Presumido para o Lucro Real.

Mas se fizer um Pedido de Compensação como Pagamento Indevido no Regime do Lucro Presumido, compensando com a Guia no código do Lucro Real, será que é aceito?

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