Bom dia.
Aqui na empresa estamos com dúvida com relação à operações interestaduais com defensivos agrícolas e fertilizantes, cuja tributação interna no estado de destino é isenta de ICMS, assim como na Bahia.
Exemplo: Vendemos (Estado origem: Bahia) para o estado de Goiás. A alíquota Interna do Estado de Goiás é de 17%, mas as operações com defensivos é isenta de ICMS. Neste caso, deve-se calcular a diferença sobre a alíquota interestadual da Bahia (17% - 12% = 5%) ou não, visto que a operação interna no Estado de destino é isenta?
Desde já agradeço.