x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 196

acessos 54.995

DCTF - Simples Nacional Sujeitas a CPRB

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:33

Boa tarde Pessoal ,

Vocês podem me ajudar. Tenho uma empresa de terraplanagem tributada no anexo IV do Simples. Quando gero o PGDAS ele me pergunta se a atividade principal da empresa está enquadradas nos Cnae's XXXXXXX um deles é o da terraplanagem sob nº 4313-4-00.
Ao clicar sim é gerado a CPRB.

Eu posso optar por sim ou não nessa mensagem e não gerar a CPRB ??? A empresa já sofre retenção de INSS em todas as suas notas fiscais.
Sendo que a atividade principal é a do CNAE acima mencionado.
Terei que pagar a CPRB e também reter o INSS na nota fiscal ?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:42

Thaina Santos,

Até a competência 11/2015 a CPRB era obrigatória. Quando a empresa estiver pagando a CPRB, a retenção de INSS em NFS é reduzida dos 11% para os 3,5%.

A partir da competência 12/2015 isso passa a ser opcional. A empresa deve optar por duas metodologias, conforme segue:

Sem Desoneração da Folha de Pagamento:

Folha de Pagamento
INSS Patronal: 20%
RAT: 3%

Retenção em NFS: 11%

Tributos s/ Faturamento: Anexo IV (De 4,5% a 16,85% conforme faixa de faturamento)


Optando pela Desoneração da Folha de Pagamento:

Folha de Pagamento
INSS Patronal: 0%
RAT: 3%

Retenção em NFS: 3,5%

Tributos s/ Faturamento: Anexo IV (De 4,5% a 16,85% conforme faixa de faturamento) + DARF-CPRB 4,5%


Observação 1: A partir de 12/2015, a empresa que optar por pagar a CPRB, deve declará-la via DCTF.

Observação 2: A opção é anual. Apenas em 2015 deve ser feita em dezembro. A partir de 2016, sempre em janeiro deve ser feita a opção que valerá para o restante do ano.

Observação 3: A opção é efetuada através do primeiro recolhimento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:30

Maria Daiane, bom dia!

Você terá que emitir um DARF avulso no código correspondente.

Verifique com o pessoal do seu sistema também, afinal eles devem ter a opção de emissão do DARF.

Depois de pago não esqueça, que é necessário declarar em DCTF

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:33

Ah entendi. É que vi umas notícias de que os códigos iriam mudar, então não sabia se de fato ia ser avulso ou não.
Certo, não esquecerei. Obrigada!

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:34

Pessoal, bom dia.
Esse tópico respondeu todos as minhas dúvidas. Só fiquei inseguro quanto à obrigatoriedade... a empresa que trabalho é do SIMPLES e ela paga a INSS/CPP quando declara o faturamento e gera o DAS (o valor do INSS/CPP já vem no valor do DAS). Isso já tornaria ela obrigada a enviar a DCTF, correto?

Abs,
Antonio.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:40

Antonio bom dia!

Sua empresa está enquadrada em qual anexo?

Pois essa instrução da Receita é para empresas do Simples que pagam a DARF-CPRB (Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta), enquadradas no anexo IV, optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento (que dentro do DAS não contém o CPP).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:17

Danilo, bom dia.

É uma empresa de revenda de mercadorias. Pelo visto então não somos obrigados a entregar né? Não tinha me atentado para essa questão de ser somente empresas do SIMPLES do anexo IV. Então posso desconsiderar essa obrigatoriedade? Aproveitando seu conhecimento, poderia me confirmar se as obrigações acessórias atuais de uma empresa do SIMPLES são essas aqui: DEFIS, DIRF, RAIS, além da transmissão mensal do faturamento para geração do DAS? Teria mais alguma?

Obrigado,
Antonio.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:21

Antonio,

Desconsidere essa questão da DCTF.

Inicialmente e na esfera federal, são essas declarações mesmo que você citou.

Você só precisa verificar se há mais alguma obrigação a ser entregue em relação ao estado de MG (ICMS) e a prefeitura que você está estabelecido (ISS Tomador).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
ROSANE FELIX FAVERO

Rosane Felix Favero

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:32

Boa tarde, Pessoal.
As mensagens foram de extrema importância, porém ainda tenho dúvidas quanto a obrigatoriedade de entrega da DCTF quando a empresa optar pelo recolhimento do INSS diretamente na Folha de Pagamento.
Sei que a intenção de entregar a DCTF para os optantes pelo Simples Nacional é para se ter o controle de pagamento da CPRB, mas ainda tenho receio de não entregar a DCTF em referente a Janeiro/2016 da empresa que não optou pela desoneração da folha e isso desencadear multa por falta de entrega. Alguém conseguiu encontrar alguma coisa sobre isso? Agradeço desde já!

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:11

Boa tarde!

De acordo com a IN 1599, Art.º 3, §2º, somente devem entregar a DCTF as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional, que estejam, sujeitas ao pagamento da CPRB, dessa forma, como a empresa não optou pela CPRB no ano calendário 2016, entendo que não seja obrigatório a entrega da DCTF ref. 01/2016.

Abraços

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:20

Bom dia Srs., e quanto as empresas que fazem compensação em folha, que utilizam o crédito para abater no pagamento do mês seguinte, como proceder daqui pra frente?

Rafael da Conceição Cruz

Rafael da Conceição Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 16:27

Olá pessoal.

Ao preencher a DCTF quais informações devo colocar na aba Dados iniciais? Pergunto isso porque existem muitos termos para empresas normais e a Receita não esclareceu as técnicas para a declaração, só disse que as informações são exclusivas da CPRB.

Abraços.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 16:15

Caros colegas, a RFB ainda não disponibilizou tal programa, era para começo de fevereiro, vamos aguardar até o decorrer da semana.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 21:18

Boa noite a todos.

No site da receita a parece a informação: "NOVIDADE: As tabelas IRPJ, IOF e Contribuições Previdenciárias foram alteradas. Os novos códigos/extensões estão incluídos na Tabela de Códigos do PGD DCTF v. 3.3, a qual deverá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de dezembro de 2015."Consta no link: idg.receita.fazenda.gov.br

Porém no site não consta a esta nova versão 3.3, alguém tem alguma notícia nova? A entidades contábeis deveriam entrar em contato com a Receita Federal.
Os programas estão no link: idg.receita.fazenda.gov.br

Porém a última versão que consta lá é 3.2.

Como podem fazer isto com nós contadores. E a multa são cobradas sem dó e nem piedade.

Se alguém tiver alguma novidade, por favor, postem.

Grande abraço a todos.

DONIZETE DA SILVA

Donizete da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:31

NOVIDADE: As tabelas IRPJ, IOF e Contribuições Previdenciárias foram alteradas. Os novos códigos/extensões estão incluídos na Tabela de Códigos do PGD DCTF v. 3.3, a qual deverá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de dezembro de 2015.

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:45

Bom dia a todos.

Tentei transmitir na versão 3.2, porém dá uma mensagem de erro e informa que não foi transmitida a declaração e pede para utilizar a versão 3.3.
Que não existe, é claro.

Essa é nossa Receita Federal, é nosso Brasil.

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:17

Aguardando a liberação da nova versão da DCTF, para que nosso sistema possa se adequar.

Será que vai dar tempo?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Página 2 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.