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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Classificação Fiscal

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 08:43

Bom dia,

Existe em algum lugar/lei algo sobre empresa industria que está no Simples Nacional não ter necessidade de usar classificação fiscal nas notas?Uma empresa nossa, ramo de usinagem, está no simples e esse mês ela começou a fazer industrialização( o cliente manda pra ela aço,ferro e ela fabrica anéis de vedação) entrou 1901 e saiu 5124/5902, ela tem que colocar a classificação fiscal desse produto na nf dela mesmo estando no SN?Alguem sabe a classificação desse tipo de produto??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:50

Bom dia Sra. Roseli, não localizei nada em relação a não necessidade das empresa do Simples, penso que este campo deverá ser preenchido por empresas contribuintes do IPI (industrial ou importadora SN ou RPA). A classificação fiscal dos produtos encontra-se na TIPI (Tabela do IPI). As empresas comerciais que revendem mercadorias (não contribuintes do IPI) estão dispensadas do preenchimento deste campo.

Veja o artigo nº 127
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL

Artigo 127 - A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 19, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, IX, com alterações dos Ajustes SINIEF-2/95, SINIEF-4/95, SINIEF-2/96, SINIEF-6/96, SINIEF-2/97 e SINIEF-9/97):

c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

Sobre a classificação veja este site:
www.braziltradenet.gov.br

Veja o Sintegra o que diz sobre o registro 75, em relação a classificação fiscal

1 - Quando gerar o Registro 75?
R - É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

2 - Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54?
R - Não. Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer Registro 54, não importando o número de vezes que é utilizado.

3 - Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, correspondente?
R - Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54 (está sobrando Registro 75).

4- Onde pode ser encontrada a tabela de Código da Situação Tributária do produto ou serviço?
R - Esta tabela encontra-se no menu "Ajuda/ Legislação, Manuais e Tabelas" do programa Validador Sintegra.

5- Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75?
R - O Código NCM é obrigatório para os contribuintes do IPI e opcional para os demais.

6 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - O conteúdo do campo "08" (Situação tributária) foi alterado, que passa a ser o "CST" (código de situação tributária) preponderante nas saídas ou prestações internas.

Espero ter ajudado,
Marcos

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:12

luciano,
a classificação fiscal(ncm)nomenclatura comum do mercosul, é somente para mercadorias, e não para serviços, o que existe são códigos de serviços que é determinado pela prefeitura de cada municipio.
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 18:57

boa noite pessoal!!
alguen pode me ajudar ,
uma empresa no SN que faz( santo antonio ) e coloca no veiculo e esse vai para o sul sendo consumidor final ele tem que pagar icms? ????
e se sim qual a aliquota??
obrigado

Tiago da Costa Araujo

Tiago da Costa Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 19:04

Para completar as respostas acima gostaria de esclarecer que para as empresas obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica modelo 55 o Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do código NCM, conforme transcrevemos a seguir:
'Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no 'Manual
de Integração - Contribuinte', por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou
disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
(.)
Acrescido o inciso V à cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos a partir de
01.01.10.
V - A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter,
também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas
operações:
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação
federal;
b) de comércio exterior.
(.)
§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória
somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.'


Obrigatoriedade de indicação da posição correspondente ao capítulo do código NCM nas operações que não seja obrigatória a informação do código NCM

Informar 00 (zeros) em substituição à posição correspondente ao capítulo do código NCM para item de serviço ou item que não tenha produto como é o caso de transferência de ICMS, crédito do ativo imobilizado, etc.

(.)

'

Código NCM (8
posições), informar o
gênero (posição do
capítulo do NCM)
quando a operação
não for de comércio
exterior (importação/
exportação) ou o
produto não seja
tributado pelo IPI.

Em caso de item de Código NCM (8posições), informar ogênero (posição docapítulo do NCM)quando a operaçãonão for de comércio exterior (importação/exportação) ou oproduto não sejatributado pelo IPI.Em caso de item de serviço ou item que não tenha produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o código 00 (zeros) (v2.0)'


Informação da posição correspondente ao capítulo do código NCM na versão 1.10 do leiaute da NF-e


O capítulo do código NCM não deve ser informado no campo NCM quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI, pois o campo NCM desta versão do leiaute exige o preenchimento do código NCM com 8 dígitos.

A posição correspondente ao capítulo do código NCM deve ser informada no campo gênero para a versão 1.10 do leiaute da NF-e.

Importante ressaltar que o campo genero passou a ser de informação obrigatória a partir de 01/01/2010."

Fundamento: NT001/2010

silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 11:52

Joao Figueiredo
bom dia !!! muito obrigada estava com duvida a esse respeito
como é a empresa que esta vendendo e nao comprando, tbm acho que nao tem
tenha uma otima semana
abraçosssss

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 12:03

silmara,
se tiver alguma duvida, pode mandar no meu email: @Oculto
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael de Oliveira Alves

Rafael de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 07:48

Bom dia pessoal,
Gostaria de saber se existe algum código ncm para serviço, pois, passei para meu cliente o código de atividade junto a prefeitura da minha cidade e o programador dele me disse que não era esse, ele disse que o código que ele prescisa contém oito digítos. Já pesquisei e ainda não consegui localizar nada. Agradeço se alguém puder me ajudar. Obrigado a todos!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 09:21

rafael,
o programador esta desinformado, o ncm(classi.fiscal)somente se utiliza para produtos e não serviços.
cada produto tem sua classif.fiscal de 8 digitos que da area federal chamada tabela da TIPI, entra no google e entra nessa pesquisa
no caso do serviço existe o código de serviço, em sp são de 4 digitos, no caso de mg não saberia dizer
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:19

Bom DIa!

alguém sabe se é obrigatório a NCM ter 8 números?

estou iniciando um processo aqui na empresa e estou localizando as NCM's, porém percebo que alguns não tem 8 pode ser?

por exemplo:
ANEL DA BUCHA DA TAMPA (P08) - NCM: 6813 - 0% de IPI

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:07

Adriana,

em qual tipi vc achou essa ncm?

os materias texteis estao nos capitulos abaixo e a tipi nao vai ate o capitulo 99

SEÇÃO XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS Cap. 50 a 63

Lembro que isso deve ser analizado com muito cuidado, pois classificação fiscal errada pode trazer inumeros problemas.

Articulista Forum Contábeis
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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:14

Adriana,

o codigo NCM tem que ter 8 digitos.

funciona da seguinte maneira,

Capitulo 2 casas numericas
grupo 4 casas numericas
sub-grupo 5 ou 6 casas numericas
e o item com 8 casas numericas

exemplificando.

capitulo 62 mat. texteis
item do grupo 62.05 Camisas de uso masculino.
item do subgrupo 6205.90 De outras matérias têxteis
ncm do item 6205.90.10 De lã ou de pêlos finos 0%IPI ou 6205.90.90 Outras 0% IPI cabe ao contribuinte verificar qual é o NCM correto, algumas empresas fica a cargo da engenharia fazer tal classificação por conhecer bastante do material industrializado.

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:40

adriana,
completando a informação do thiago, até 1995 era de 10 digitos quando tinha a mercosul, e depóis voltou novamente com 8 digitos
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
KEITH FARIA PASSOS

Keith Faria Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Logística
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:51

Bom dia!

Estou com uma dúvida. Sou fornecedora de Pallets e nunca destaquei ICMS na NF do cliente. Porém agora o cliente esta exigindo. Qual classificação da aliquota de ICMS devo utilizar? Tanto eu quanto o cliente somos de São Paulo.

Obrigada!

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:58

Pergunta complicada Keith,

Primeiro... Qual o regime de sua empresa? (Simples Nacional, RPA...)
Esse Pallets são de madeira ou de plastico (acho que aliquota de ICMS não muda, mas a NCM muda com certeza)

Caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, não há o destaque do ICMS no campo próprio, apenas no campo de "Dados Adcionais"... E a aliquota pode variar de acordo com o faturamento dos 12 ultimos meses...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:59

adriana,
entra no google e pesquisa tabela da tipi, e no caso de camisa polo, voce encontra no capitulo 62 e o anel da bucha no capitulo 70 em diante

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
KEITH FARIA PASSOS

Keith Faria Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Logística
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:09

Olá!

Então minha empresa é Simples Nacional. Os Pallets são de madeira acredito que o NCM é:

44152000 PALETES SIMPLES,PALETES-CAIXAS,ETC.DE MADEIRA

E como assim a aliquota pode variar? Não sei qual destacar, a principio achei que seria 18%. E o ICMS devo somar com o valor da mercadoria e colocar no total da NF. Certo?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:15

keith,
todas empresas que estão no simples a partir de 01/01/20009, deverão mencionar em dados adicionais "permite o aproveitamento de crédito no valor de ...aliqquota de ...(percentual do icms) cfe art 23 da lei compl 123/2006"
faz uma carta de correção e mande para o cliente, provavelmente a empresa que esta recebendo os pallets esteja no presumido, porisso querem o crédito,
pega o valor total da nf e multiplica pelo percentual que esta indicado no simples de acordo com os ultimos 12 meses,
ex:faturamento nos ultimos 12 meses até 120000,00, icms 1,25%
se sua nf for no valor de 100,00 x 1,25%=1,25
de 120000,01 até 240000,00, icms 1,86% e assim por diante, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:18

Keith Faria Passos,

Fale com seu Contador. .. Ele ira de dar orientações de como Funciona a aliquota de ICMS do Simples Nacional. ..

O Legislação que trata a respeito é a lei Complementar 123/2006... Nos anexos da lei você vai identificar a variação da aliquota de ICMS conf. faturamento.


......

Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008


Art. 2° Ficam acrescidos os arts. 2º-A a 2º-D na Resolução CGSN nº 10, de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.
§ 1º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito a que se refere o caput, corresponderá:

I - ao percentual previsto nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação;
II – na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006.



José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:20

Keith,

a aliquota do icms você vai encontrar nos artº 52 à 56b ricms sp.

mais como você é do simples deve adotar a lc 123 art 23.

Articulista Forum Contábeis
Siga: @tiagusamurai @forumcontabeis
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:23

Tiago, João e José!

muito obrigada pelas informações.

É que a empresa está implantando a contabilidade e estou tendo dificuldades para encontrar esses códigos, pois a maioria não tem no sistema.

E muitos até consegui na NF do fornecedor, e esse também consta errado.

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