Dayane Lima Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Caros colegas,
No Ajuste Sinief 12/2015, cláusula 7ª, § 2º, diz:
"Será gerado uma declaração mesmo que sem dados quando o contribuinte não informar valor para UF no referido período"
Então acredito que deverá enviar mesmo sem movimento, alguém tem o mesmo entendimento??
E sobre o software, na cláusula 18ª diz que o Estado de Pernambuco que irá desenvolver o aplicativo e disponibilizará para os demais.