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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dayane Lima Silva

Dayane Lima Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:27

Caros colegas,


No Ajuste Sinief 12/2015, cláusula 7ª, § 2º, diz:
"Será gerado uma declaração mesmo que sem dados quando o contribuinte não informar valor para UF no referido período"

Então acredito que deverá enviar mesmo sem movimento, alguém tem o mesmo entendimento??


E sobre o software, na cláusula 18ª diz que o Estado de Pernambuco que irá desenvolver o aplicativo e disponibilizará para os demais.



KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:09

Alguém sabe informar se quando a empresa não tiver nenhuma operação interestadual no período, no programa do DesTDA, em documento no campo conteúdo do documento, devo informar 1-sem dados informados?

Obrigada!

Kênia

KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:33

Tentei validar a declaração mas apresenta o seguinte erro no campo CRC: " B-O conteúdo informado não atende a regra de formação deste campo".
Porém o n° está certo!
Alguém está com o mesmo problema?

Desde já, Obrigada!

Kênia

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 07:57

Avenildo Caleto
Não.
Conforme Ajuste Sinief 12/2015:

§ 3º O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também , do código de acesso e senha.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
MURILO ANDRE MAIOR

Murilo Andre Maior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:07

Bom dia, quantas duvidas sobre a DeSTDA, se minha empresa é SN. comercio e vende ST dentro do estado esta obrigada? se empresa comercio vende ST interestadual esta obrigada? qual real obrigatoriedade.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:17

A DeSTDA será exigida das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes usaram um aplicativo desenvolvido pelo Estado do Pernambuco (a exemplo da GNRE).
Arquivo digital
O arquivo digital da DeSTDA será gerado pelo sistema específico de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE nº 47/2015, contendo o valor do ICMS relativo à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação correspondente ao período de apuração, declarado pelo contribuinte.
De acordo com o Ato COTEPE nº 47/2015, esta declaração será obrigatoriamente gerada a partir de aplicativo único, disponibilizado no Portal do Simples Nacional e transmitida aos fiscos das unidades federadas, para validação de conteúdo, assinatura digital e identificação de responsáveis.

Estados e Distrito Federal
De acordo com o Ajuste Sinief nº 12/2015, os estados e o Distrito Federal através de legislação específica, poderão dispensar seus contribuintes da DeSTDA, referente declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

Vários Estados ainda não se manifestaram sobre esta obrigação, exemplo São Paulo.

Confira matéria:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:59

Boa Tarde,

Alguns colegas questionaram a respeito da entrega pelos contribuintes que não realizarem nenhuma das operações listadas.

O manual diz o seguinte:

"2.18. Se a empresa não efetuar operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, é necessário que envie a DeSTDA mensalmente?
R – Sim. O optante do Simples, para informar valores zerados, deve selecionar a opção “sem dados informados” quando do preenchimento da DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL e antecipação a declarar."

Att

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 15:29

Patricia, acredito que sim.

Uma empresa que não tem inscrição estadual não pode ser substituto tributário, ser responsável pelo recolhimento do ICMS fronteira e também não pode vender para consumidor final em outra UF.

Vanessa Oliveira

Vanessa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:00

Bom dia a todos
Fui até o Plantão Fiscal da SEFAZ de MG e a resposta que tive foi que o estado apenas esta seguindo a legislação federal. Não sabem orientar sobre a assinatura digital, sobre as empresas sem movimentos... nada.
Apesar do simples ser federal, a DeSTDA é preenchida apenas com as informações de ICMS. .. enfim... vamos ter que aguardar...

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:27

Tenho uma duvida, será que os contribuintes do simples que recolhem o Diferencial na entrada, de uso consumo e ativo imobilizado, terão que entregar a DeSTDA? Ou até mesmo empresas que não tiveram movimento algum de diferença de alíquota terão que entregar a declaração zerada?

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:40

Vagner Fernando de Freitas Junior

Sim, você deverá entregar.

§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.


Conforme pode ser observado no texto acima, extraído da Cláusula Terceira do Ajuste Sinief 12/2015, os estados PODEM dispensar seus contribuintes, logo se não se manifestaram é por não haver dispensa, prevalecendo então a obrigatoriedade.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
ALEXSANDER

Alexsander

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:56

Boa tarde caros amigos!
Pelas perguntas e respostas no post, acredito que ninguém ainda tenha tentado enviar uma declaração.

Hoje, pela manhã, o pessoal da escrita preencheu o cadastro de uma empresa e tentou fazer o encerramento do período da mesma dentro do programa da DESTDA versão 73 (última). E em todos os casos da o mesmo erro: VALIDAÇÃO INCONSISTENTE. DADOS DE VALIDAÇÃO DE CONTADOR.

Alguém ja tentou fazer a entregue e conseguiu efetuar o encerramento?

Desde já obrigado

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 18:21

Fazendo mais alguns testes no aplicativo, me deparei com mais uma situação...

Apesar de o Ajuste Sinief deixar claro que, para aqueles contribuintes que não emitem documento fiscal eletrônico, não será obrigatório o uso de certificado digital, eu não consigo gerar o arquivo sem assinatura.

Algum dos colegas se deparou com essa situação?

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:19

Marllon

Consegui ir até a parte "Gerar Documento", depois quando clico no "Transmitir" aparece a mensagem:

"Falha ao conectar com o servidor FTP da UF:SP
Excluindo arquivos temporários..."


Quer dizer que como São Paulo não se pronunciou ainda, não conseguirei entregar nem as empresas sem movimento?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:35

Gente, e o SINTEGRA? Morreu, né?

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:40

Caroline Medunic

Não conseguimos transmitir o DeSTDA para os contribuintes do estado de SP e não temos informação se irão descontinuar o SINTEGRA, ou seja, está uma bagunça total.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
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