Pessoal, estou vendo muita gente com muitas dúvidas, mas nenhuma resposta que realmente ajude. Aqui está a resposta a uma consulta que fiz na SEFAZ PE, que me esclareceu e pode esclarecer a muitos que estão com as mesmas dúvidas que eu estava:
Prezada Isaura,
Para que as UFs apareçam na digitação dos campos de substituto tributário ou partilha do ICMS na venda interestadual para consumidor final, você terá que cadastrar a IE em cada estado onde a empresa possua IE em outras UFs diferente do domicilio do contribuinte. Sendo assim, só declara DeSTDA para outras UFs os contribuintes que tem IE registrada e que recolhe os tributos por apuração (mensalmente). Quem faz recolhimento por operação não apresenta DeSTDA para outras UFs. Mas tem que apresentar para UF de seu domicilio se o estado exigir.
Informações sobre como preencher a DsTDA, por favor, entrar em contato com a administração tributária do seu domicílio tributário.