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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Felipe Oliveira

Felipe Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:48

Boa Tarde, Pessoal

Venho acompanhando o tópico e vejo que todos estão com o mesmo problema. Passei pela mesma situação sitada pelo Wilson, ao tentar transmitir o arquivo gera o mesmo erro: "Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...".

Porém ao ir até a guia "Impressos" e gerar o resumo da declaração, no rodapé do documento gerado observa-se uma linha constando um número de recibo e o código de barras referente aquela declaração.

Alguém já tentou isso? Será que podemos considerar a declaração entregue? Visto que o processo sempre para naquela etapa e na declaração consta um número de recibo.

Atenciosamente,

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:09

Olá Felipe,

Essa informação se baseia no resumo da declaração, ou seja, se trata de uma prévia da declaração, e não o comprovante de envio, logo, não podemos interpretar que a declaração foi enviada com base nessas informações.

temos que aguarda a secretara da fazendo do estado de SP regularizar a forma de recebimento das declarações, para assim conseguirmos enviar.

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:26

Boa tarde,

Pessoal preciso de ajuda. Estou com dúvida referente à apuração do diferencial de alíquotas interestaduais de compras efetuadas de contribuintes de fora do estado para comercialização.
Antigamente na Sefaz-RS tinha discriminado onde preencher o total de entradas interestaduais e a separação de valores de entradas de 4% e 12%. Agora pelo Sedif só tem duas opções: Ativo Fixo ou Uso e Consumo.

Considerando que as mercadorias compradas são para comercialização, como faço essa apuração?

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:28

mais uma declaração, e mais um monte de dúvida. trabalhamos pro governo e só bola nas costas.

vou registrar minhas duvidas , umas sei que alguns irao responder e desde ja agradeço, outras sei q ficarão sem respostas devido a falta de informações do próprio fisco

1 - contribuinte substituído, que recolhe a ST nas entradas através de DARJ (sou do RJ) ou GNRE em razão do vendedor não ter recolhido, onde lança?
* Em ST operações antecedentes ou ICMS entrada sem encerramento?

2 - contribuinte que vendeu produtos a consumidor final fora do estado, mas que não gerou inscrição estadual no estado de destino, apenas gerou a guia no portal, como informa? * o programa quando não preenche a IE da UF no cadastro, não abre o campo do DIFAL s/ comercio (PA -venda consumidor final).

3 - ICMS ST pago na NF das compras , onde o imposto foi recolhido pela empresa substituta, lança ou não?

dúvidas, dúvidas, dúvidas...

Sérgio Luiz de Oliveira Filho

Sérgio Luiz de Oliveira Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:12

Boa Tarde, uma dúvida: faço a contabilidade de uma ótica que está enquadrada no Simples e compra algumas mercadorias de fornecedores de outros estados mas sem diferencial de alíquota a pagar ou substituição tributária. Devo entregar a DeSTDA sem movimento ou lançar a soma dos valores dos ICMS das NFs? Se eu tiver que lançar seria em qual campo: ICMS entrada Diferença de Aliquota Ativo Fixo?
Uma última dúvida: esta empesa tem filial mas sem inscrição estadual. Todas as compras são centralizadas na matriz. Também preciso enviar "sem movimento"?
Obrigado.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:21

Sergio,

Primeiramente esta declaração é por estabelecimento, se as filial não tem inscrição, não precisa entregar, pois não terão os fatos geradores da SEDIF.

Me responde uma coisa, como é que meu amigo compra seus óculos de outros estados e não paga ICMS antecipado? Existe algum beneficiamento tributário nos óculos?

Mas de qualquer forma, você terá que entregar a SEDIF para a empresa que tem I.E em branco "sem dados informados" (se você realmente não paga ICMS antecipado).

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:39

alguem conseguiu enviar para o parana ? e inadmissível que os estados ainda nao preparam a plataforma para recebimento do envio , falta 7 dias pro prazo e nada pra enviar para o parana ,absurdo .

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:53

Bom dia, a todos colegas de profissão !
Pode ser uma dúvida simples...
Mas no preenchimento do final tem o campo ANTECIPAÇÃO (com encerramento) e (sem encerramento)
Estou procurando sobre o assunto... Mas quando aplico cada situação?
Ou seja eu recolho a antecipação tributaria na compra de mercadorias vindas de outros estados que não tiveram o recolhimento da ST. ..
Neste caso onde se aplica no campo (com encerramento) ou (sem encerramento)
Agradecimento antecipado a todos...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:06

Bom dia pessoal, segue comunicado que recebi de nosso parceiro de sistemas contabeis:

Comunicado Importante

DESTDA E DCTF

Prezado Cliente!

Informamos que a partir da competência Janeiro, as empresas do Simples terão mais uma obrigação
acessória para ser entregue, porém, o prazo de entrega desta obrigação é até o dia 20 do mês seguinte ao
da ocorrência do fato gerador, ou seja, estamos a uma semana do prazo de entrega, e até esse momento
a Receita Federal não disponibilizou o validador.

Foi disponibilizado pelo estado de Pernambuco no endereço https://www.sedif.pe.gov.br o validador SEDIF o qual
fará a validação dessas informações, mas o mesmo ainda não está atualizado para os outros estados
(veja abaixo as explicações de SEDIF e DeSTDA) .
A Contmatic preocupada com os seus usuários, já está com a versão que exportará as informações para o
DeSTDA em testes, porém, só iremos liberar quando sair o validador para nos certificarmos que as
informações estão sendo geradas corretamente.

Segue abaixo as explicações do DeSTDA:

O que é DeSTDA?
Trata-se de declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada
pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que
tratam as alíneas "a" (substituição tributária) , "g" (antecipação) e "h" (diferencial de alíquotas) do inciso XIII
do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS
nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de
novembro de 2011.

O que é SEDIF-SN?
É um Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos
Entes Federados, para ser utilizado pelos Contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.
16/02/2016 Gmail - Ref.: Comunicado Importante - DESTDA E DCTF

Sobre a DCTF
Infelizmente também foi disponbilizado somente na sexta-feira dia 12/02/2016 a versão 3.3 cujo
prazo de entrega é 23/02/2016 conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 5, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2016, e nós da Contmatic estamos nos desdobrando para disponibilizar a versão o mais
breve possível. Fiquem atentos.

Atenciosamente,
Equipe Contmatic Phoenix

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:06

Viviane Borba
O Ajuste Sinief 12/2015, não diz especificamente que só estão obrigados aqueles estabelecimentos que possuem I.E., porém, como a obrigação trata de informações relativas ao ICMS, subentende-se que só será devida a entrega para aqueles que são contribuintes deste imposto, ainda que não tenham em determinado mês débitos a declarar.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:28

Luiz,

Vou tentar decifrar essas suas perguntas:

1 -
Primeiramente vamos aos conceitos de "com encerramento" e "sem encerramento"

com encerramento:
aquisição, por contribuinte-substituído, de mercadoria sujeita à substituição tributária com
encerramento da tributação onde não houve a retenção do imposto pelo fornecedor, ou quando a
retenção foi efetuada a menor;

aquisição de mercadoria sujeita ao regime da antecipação tributária com encerramento da tributação
(antecipação com liberação).


sem encerramento:

Deve ser informado o valor total do ICMS devido na aquisição de mercadoria sujeita à antecipação tributária
sem encerramento da tributação (antecipação sem liberação). Ou seja, mercadorias que não estão sujeitas a ST e você irá revender tais mercadorias.

Resposta: Se você adquire mercadorias e paga o ST como contribuinte substituído, terá que por o valor recolhido no mês no campo COM ENCERRAMENTO.

2 -

Você irá informar o valor total que recolheu para cada UF favorecida, sendo pago em GNRE ou guia específica do estado (caso tenha I.E na UF de destino).

3 -

Não lança, pois o seu fornecedor (se for simples nacional) irá lançar na SEDIF dele no campo "ST - Substituto Tributário".

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:42

Bruno,

Sinceramente, a DeSTDA da pra fazer tranquilo, não vejo a necessidade desses sistemas contábil gerar um arquivo para tal declaração.

São apenas 3 valores para digitarmos manualmente.

1 - ICMS ST Substituto
2 - ICMS fronteira (antecipado)
3 - ICMS Consumidor final.

Acredito que com os relatórios disponíveis por esse seu próprio sistema, você consegue fazer essa declaração com folga, sem precisar que o tal sistema gere um arquivo pra você.

Faz o teste, faz uma manualmente e vem aqui contar como foi.

Mesma coisa é a DCTF, o meu sistema particularmente não gera um arquivo para validarmos na DCTF 3.2 ou 3.3 e acredito que não disponibilizaram um para SEDIF também.

Software: Cordilheira (EBS - SAGE)

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:48

João Henrique

Não enviei o comunicado para dizer se é possivel ou não fazer, estamos fazendo e já elaboramos a maioria das nossas declarações conforme o manual menciona "digitando" todas as informações.

O objetivo de postar o comunicado que recebi é para mostrar que a RFB não tem nenhuma preocupação com prazo, haja visto que nem validador para transmitir a declaração ela fornece e passou a responsabilidade para a Sefaz PE de elaborar o sistema sem ter o minimo de preocupação se o mesmo está funcionando corretamente ou melhor ainda se envia as declarações.



Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:50

Patrícia,

Isso aí são os tipos de substituição tributária existentes na nossa legislação.

Só que nós temos mais afinidades com as operações subsequentes, na qual a indústria recolherá (com um MVA) o ICMS devido pelo comerciante referente à saída da mercadoria para o consumidor final.

Já a antecedente é pouco vista e pouco comentada, mas existe, é conhecida como substituição “para trás” ou “regressiva”. Quando o imposto a ser recolhido é relativo a fato gerador passado, ou seja, à operação, ou à prestação, que já ocorreu. É o que ocorre no “diferimento”, onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo remetente se transfere para o adquirente da mercadoria e, cumulativamente, adia-se o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido.


Irás entender melhor a antecedente quando ver um exemplo no informativo que eu vou deixar aqui em baixo (Pág 8):
www.sefaz.pe.gov.br

No informativo você verá que também existe a substituição tributária concomitante (fretes ou armazém).

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:58

João Henrique,

Vou citar um exemplo para ver se entendi o conceito da antecipação tributaria.

Possuo uma empresa do RJ optante pelo simples nacional que vende materiais elétricos. Esta empresa adquiriu lustres de uma fornecedora do estado de SP, todavia esta fornecedora não fez o cálculo do ICMS ST. Coube a minha empresa realizar o cálculo.

Este valor calculado será lançado na declaração na coluna de antecipação?

Grato,
David Tavares

Thiago Maciel

Thiago Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:08

Eu vi em outro grupo uma resposta do fale conosco enviada a cara colega Talita Gonçalves

DeSTDA – São Paulo – Recepção está em fase de testes

Em razão dos inúmeros questionamentos, segue informação recebida da SEFAZ-SP sobre a DeSTDA –Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015.
De acordo com as informações da SEFAZ-SP, a recepção da declaração (DeSTDA) está em fase final de testes.
Já a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota – STDA referente 2015, de que trata a Portaria CAT 155/2010, deverá ser transmitida até 31/10/2016. A partir do ano-base 2016 esta declaração (STDA) foi extinta, visto que os Estados e o Distrito Federal não poderão mais exigir.
A partir de 2016, o contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional deverá entregar mensalmente até dia 20 (ou quando for o caso até o primeiro dia útil imediatamente seguinte) a DeSTDA, inclusive quando não tiver movimento a declarar.
Confira as orientações da SEFAZ-SP sobre a DeSTDA:
Prezada _________,
Veja as orientações abaixo:
O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEDIF/InformativosPerguntas%20...
E o Manual do Usuário em:
http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.
Att,
Agradecemos seu contato no “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:14

David,

Isso ai amigo, como bem sabemos, a responsabilidade de recolher o ST para a UF de destino é do fornecedor, mas quando esse tal fornecedor não recolhe o ST (via GNRE ou via outro documento de arrecadação) ficamos nós, os recebedores do lustre ficarmos "solidariamente" responsáveis pelo recolhimento do ST. Então, este valor de ST que você pagou sobre os lustres, você irá lançar na SEDIF no campo "Antecipação - Com encerramento".

Patrícia,

Essa nota ai não precisamos nos preocupar em lançarmos nenhum valor dela na SEDIF. Pois o ST já foi recolhido pelo o fornecedor do seu fornecedor (rsrs). Então, o fornecedor do seu fornecedor se for simples nacional, irá lançar na SEDIF o valor do ICMS ST que ele recolheu no campo "ST - Substituito tributário".

Bruno,

Estamos brigando ou discutindo alto parceiro? kkk
Eu só postei aquilo porque eu venho percebendo que meus colegas da faculdade e de outros escritórios vem botando muito bicho papão na declaração que é bem simples. Então muitas dessas pessoas ainda não fizeram a tal declaração (nem se preocuparam em estudar ela) porque estão esperando esses softwares contábeis gerarem um arquivo milagroso para eles fazerem essa tal declaração.
Mas, entendi seu ponto de vista em criticar o fisco, e concordo com você.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:36

João Henrique

Seu ponto de vista está correto quando diz que muitos estão achando muito desta declaração onde na verdade ela é simples, porem o fisco não está preparado para receber ela, tanto é verdade que o software deles não tem muitos recursos e apenas abre telas para digitação. E o mais interessante muitos estão elaborando as declarações e não conseguindo enviar, entao fica a pergunta a todos qual o objetivo deste software? Na realidade lançaram um carro sem rodas e deram para as pessoas andarem, não sai do lugar e o pior estamos todos inserindo dados neste sistema aceitando passivamente mais esta declaração que não tem estrutura e tira todo o tempo dos contadores.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:37

Bom dia colegas

Como faço para preencher o campo da partilha do ICMS na DeSTDA, a empresa e de SP e não possui inscrições estaduais em outras UF, e quando entro no campo PA Venda, não consigo preencher e aparece sem dados para exibir

Grato

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:39

Pessoal, No manual fala que após assinatura a opção transmitir será habilitada, porém não é o que acontece. Alguém está com esse problema? A opção transmitir não está sendo ativada.

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:43

Concordo com o Bruno,

Estou preenchendo e conseguindo fazer as transmissões, pois o sistema não pede total de comprar e outras informações, e sim somente o valor devido, ao menos foi o entendido lendo os manuis e os perguntas e respostas.

Pra piorar nem as próprias SEFAZ estão preparadas pra isso, a do RS é uma, ninguém sabe responder nada sobre o assunto, tampouco o RICMS está preparado pra isso.

É uma afronta aos profissionais da contabilidade e nosso órgão de classe e sindicatos ficam só "babando" os políticos e se colocando a disposição para auxiliar o governo para a "melhora do país".

Desculpem o desabafo

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
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