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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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viviane borba

Viviane Borba

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:16

Abdenio Ramos de Souza entendi sua colocação, isso nas nfs de VENDA...

Nas nfs de COMPRA no assunto do tópico acima continua tudo a msm coisa...(guias e Destda)

Para não causar nem uma confusão...rsrsrsrs

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:54

Produtos e Serviços > DeSTDA
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

A recepção da declaração está em fase final de testes, por isso a entrega das declarações de janeiro e fevereiro foram prorrogadas pela Portaria CAT 33/2016 para o dia 20/04/2016

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:01

A DeSTDA deverá ser transmitida a partir de 2016 por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional contribuinte do ICMS.

Confira mais informações no Blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Com base no manual, confira informações que serão prestadas na DeSTDA.
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS devido em suas operações interestaduais sujeitas:
· à Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes sejam interestaduais e internas;

· à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
sem encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual.
com encerramento - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma antecipada.

· ao Diferencial de Alíquota pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de: o ativo fixo. o uso e consumo.

· ao Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:22

Nelia Maria de Faria

Em Mg ainda não foi liberado o transmissor da SEDIF. Este que existe o estado não está recepcionando.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:11

Simone Szaz, bom dia.

São Paulo ainda não liberou a recepção dos arquivos, portanto não há como fazer a entrega.

Estava programado para o inicio de Março, até agora nada.

Assim que for liberado, a SEFAZ irá visar os contribuintes e contabilistas.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Miclei O. Bispo

Miclei O. Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:33

Prezados(as) amigos(as),
Boa tarde,

Encontro-me no mesmo barco que a grande maioria, estamos com muitas dúvidas e ja ouvi falar que algumas Federações estão pedindo junto ao Estado a prorrogação desta data determinada para entrega das declarações: 20/04.

Até o presente, consegui apenas fazer a transmissão das empresas sem dados informado com o aplicativo (TED), alguém conseguiu transmitir empresas com dados informados? Esse prazo será que pode ser prorrogado?

Consegui atendimento com o Plantão Fiscal da SEFAZ-BA e o próprio analista informou que esta sem embasamento para responder/ajudar a tirar dúvidas referente a essa dor de cabeça que é o DESTA.

Estou chegando a uma opção, para não pagar multa pela falta da declaração, em transmitir todas as empresas "SEM MOVIMENTO", e apos uma resposta concreta, substituir as declarações com os valores correto.

O que vocês acham?

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:49

Pode ser uma saída Miclei.

Pelo menos em BA vocês estão conseguindo transmitir. Aqui em SP não se consegue absolutamente nada, programa não atualiza, não há conexão com os servidores da SEFAZ/SP, e não é possível a transmissão pelo aplicativo TED (caso algum amigo conseguiu, me corrija). Literalmente sem informação nenhuma fica difícil preencher, validar, conferir, 3 competências. Espero que algum órgão superior tome as providências ou as Secretarias se resolvam logo.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 13:24

Notícia do site da Fenacon- MG

Pedido de Postergação de Exigência da DeSTDA

A entrega da DeSTDA tem sido prejudicada devido a vários entraves.

Data de Publicação: 08/04/2016 às 12:00:00




Pedido de Postergação de Exigência da DeSTDA
A Fecon MG protocolou hoje, 08/04, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais o pedido de postergação da exigência da DeSTDA para o ano de 2017. No ínicio de março, foi realizado o pedido de prorrogação da DeSTDA, que foi parcialmente atendido, adiando a entrega das competências de Janeiro e Fevereiro de 2016 para Abril de 2016.

Mas, diante de todas as circunstâncias, entendemos que os entraves que vem ocorrendo, dificultando a confecção e impossibilidade de transmissão da declaração é de total responsabilidade do estado. A simples prorrogação geraria acumulo de serviços, prejudicando a rotina mensal do profissional da contabilidade.

A Fecon MG e Sindicatos dos Contabilistas trabalham juntos por uma representação justa.
Autor: Fecon
Fonte: feconmg.org.br

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:09

Yago Silva Simões Santos Jessica Jaqueline Joao C. Sandra Marllon Freitas Mayara e demais amigos do forum...

Bom dia !!! Alguém do estado de SP consegui entregar esta bendita ?
Eu tentei hoje mas me apresenta a seguinte mensagem :

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluindo arquivos temporários...

Aguardo qualquer ajuda !
att Aline

Miclei O. Bispo

Miclei O. Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 15:43

Aline Castro e amigos do fórum, Boa tarde

Sou da Bahia e consegui transmitir via TED as declarações sem movimento.

Em relação aos recibos, a impressão é feita pelo programa SEDIF, na aba IMPRESSOS/ RECIBO.
A procura de informações sobre a prorrogação, soube de um amigo Contador aqui da Bahia que o mesmo esta conseguindo preencher e enviar as declarações com movimento, estou no aguardo do mesmo para uma consultoria. Caso confirme tal informação, compartilho com os amigos do fórum.

Boa tarde, Yago Silva Simões Santos,

O recibo é impresso pelo aplicativo SEDIF.

Tenta esse procedimento: Na pagina inicial seleciona o contribuinte e o período da declaração > Abrir > Na aba "Impressos", clique.
Irá abrir o local onde você salvou as declarações (Mídia TED), Exemplo: "DeSTDABAOculto7894784-31-03-2016_15-49-50 ".

Selecione a que corresponde a empresa e da o comando de Imprimir. A aba "Resumo da Declaração" só é habilitado quando a mesma é impresso pela 1ª vez.


Att,
Miclei Bispo.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:26

Pessoal boa tarde,

voces estão exportando as informações do programa fiscal? o software que usamos não tem a opção de exportar, aí gera um relatório para preenchermos direto no DeSTDA.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:26

Caros colegas,
Confaz prometeu prorrogar para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
Confira materias publicadas no Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
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